A notificação judicial é aquela entregue por um oficial de Justiça, em papel timbrado do Poder Judiciário. Como diz o nome, ,será EXTRA judicial quando a notificação não estiver vinculada a qualquer processo judicial já iniciado. Receber uma carta via AR (com Aviso de Recebimento) ou uma notificação de Cartório de notas, na qual também se registra o recebimento, não é motivo para imaginar que, inevitavelmente, será iniciado um processo judicial contra o destinatário. A notificação extrajudicial tem a finalidade de notificar formalmente o receptor, ou seja, além de trazer mais solenidade ao ato (ao invés de um simples telefonema, por exemplo) também servirá para constituir prova caso o problema entre as partes não se resolva. E nesse ponto, podemos dizer categoricamente que a notificação é sempre uma tentativa de solucionar o problema antes de levá-lo ao Judiciário – o que, quase sempre, não é interessante para ninguém. Quando for você o destinatário de uma notificação,