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ADVOCACIA ARTESANAL: o que é?

A prestação de serviços jurídicos pode ser feita por um escritório grande, por um escritório pequeno ou por um advogado autônomo. Todos podem prestar um bom atendimento, satisfazendo os interesses do cliente, mas o escritório pequeno e o advogado que trabalha individualmente terão um contato muito próximo com o cliente, necessariamente. Não haverá intermediários. O profissional que atende a consulta será o mesmo que tratará pessoalmente do caso. O escritório pequeno poderá também contar com estagiários e alguns sócios, mas a parte significativa do trabalho e o atendimento será feito pelo profissional que teve contato com o cliente. O advogado que atua individualmente cuidará de todas as minúcias do processo, não delegando nenhuma tarefa e se responsabilizando individualmente por atender o cliente. A grande banca de advogados delegará o processo aos profissionais que trabalham internamente (advogados juniores, estágiários e,outros colaboradores), e o contato com o cliente p
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Missão e Valores do escritório MD Alonso (www.mdalonsoadvocacia.com.br) "O advogado não é obstáculo para o acesso e a realização da justiça. O advogado é o profissional que agirá de forma estratégica e corajosa, de forma técnica e com perícia, para atingir os objetivos do cliente, seja perseguindo o direito justo ou defendendo-o do que é injusto."
ESTE NÃO É UM SITE DE CONSULTAS GRATUITAS. INCLUSIVE, ISTO É VEDADO PELO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB. A INTERNET É APENAS UMA FONTE DE INFORMAÇÃO, NUNCA UM PARECER TÉCNICO. SE HÁ, EFETIVAMENTE, UM PROBLEMA JURÍDICO QUE PRECISA DE SOLUÇÃO, É NECESSÁRIO CONTRATAR UM ADVOGADO. SE CONTRATOU UM ADVOGADO E NÃO ESTÁ SATISFEITO, DEVE PROCURAR OUTRO PROFISSIONAL. ADVOGADOS VIVEM DE HONORÁRIOS; VENDEM SEU TEMPO E CONHECIMENTO. ADVOGADOS SÃO CONTRATADOS PARA RESOLVER PROBLEMAS DE TERCEIROS E DEVEM SER REMUNERADOS DE ACORDO. "HONORÁRIOS NÃO SÃO GORJETA" MARIANA ALONSO OAB/PR 46098

Por que preciso de um advogado? (parte 1)

Acho que toda pessoa que se vê numa situação que envolva direitos e deveres jurídicos descumpridos reflete se há, realmente, necessidade de procurar um advogado. “ Será que preciso de um advogado ? ”, todos pensam antes de efetivamente ir à um escritório de advocacia. Mais ainda: imagino que o cliente deve pensar antes de chegar até um profissional se perguntar pra aquele primo advogado não é suficiente... mesmo que o tal primo só faça advocacia trabalhista e o problema seja com um contrato de locação:) Vou responder ao questionamento que o título dessa postagem traz. O advogado deve SEMPRE ser consultado. Não digo isso para que a classe de “doutores” ganhe mais dinheiro.   Há Defensoria Pública e outras instituições (como faculdades) que podem prover alguma assistência jurídica para os que não podem pagar advogado particular. Lembro que os defensores públicos são profissionais que estudaram muito, pois o concurso para defensor é um dos mais difíceis da área ju

ADVOCACIA PRO BONO : ADVOCACIA VOLUNTÁRIA DO ESCRITÓRIO

O recesso judicial está chegando: estará suspenso o expediente forense e os prazos processuais no período compreendido de 20/12/2014 a 06/01/2015. Desde já o escritório MD Alonso Advocacia se coloca à disposição para realizar seu trabalho "pro-bono" de final de ano. O trabalho será realizado durante o recesso forense. "Pro-bono" significa que o trabalho de advocacia e assessoria jurídica será prestado de forma voluntária, sem cobrança de honorários. Até 5 processos ou ações de assessoria extrajudicial serão executados sem cobrança de honorários para o cliente. Para participar, o pedido deverá ser acompanhado de justificativa sócio-econômica e descrição breve da questão jurídica. Os critérios de escolha dos processos são: autor/réu de baixa renda, com dificuldade de contratação de advogado particular; casos de direito civil e direito do consumidor (não é prestado serviço na área direito de família, trabalhista, previdenciário ou criminal); proc

COBRANÇA JUDICIAL: E SE O DEVEDOR NÃO TEM BENS?

  A fase de cobrança de dívida na Justiça – chamada de processo de Execução – pode ser a mais trabalhosa e, eventualmente, frustrante. Depois de ter uma sentença que dá o direito à parte de receber o que lhe é devido, espera-se, ingenuamente, que o devedor pague espontaneamente a sua dívida. Quase nunca isso acontece. Começa, então, a procura por bens penhoráveis. Cabe aqui uma explicação: a penhora não transfere o bem para o credor da dívida; a penhora apenas ‘salvaguarda’ o bem, deixando-o reservado para que, ao final do processo (e dada oportunidade de defesa ao devedor) o bem penhorado seja usado no pagamento do débito, podendo ser vendido em leilão, vendido de forma particular, ou transferido para o credor. A lei determina uma ordem de preferência de bens a serem penhorados e, por razões óbvias, o dinheiro é o primeiro. Inicialmente, buscam-se valores em contas bancárias. O juiz utiliza a ferramenta conhecida como BacenJud :é emitida uma

INDENIZAÇÃO: Quanto vale o seu sofrimento?

A indenização material é fácil de calcular: notas fiscais comprovam a perda financeira que efetivamente ocorreu.  A indenização moral, que é a perda de “patrimônio afetivo”, vai ser avaliada por uma terceira pessoa, o juiz. Haverá um fato a ser narrado, e a forma de contar o ocorrido já fará diferença na interpretação do juiz, em como ele perceberá o sentimento da vítima, tudo o que foi sentido. Além disso, existe a massificação das decisões judiciais sobre questões de indenização: os valores tem sido padronizados em algumas questões, não sendo mais analisados os fatos personalíssimos de cada caso. Por outro lado, em questões mais complexas, os valores praticados são absolutamente diversos. A questão da valorização da indenização moral no Brasil é um tema relativamente novo, e juízes e advogados, aparentemente, ainda não decidiram adotar uma posição ideológica definitiva. A minha posição é defender a dor do cliente como se minha fosse, e t