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Mostrando postagens de agosto, 2013

defeito em carro zero km : direito de receber carro novo e de danos morais

Reproduzo abaixo a notícia extraída de site especializado em informações jurídicas que confirma o que venho defendendo:  ao comprar um carro zero quilometro o CONSUMIDOR tem direito a receber o produto em perfeito estado, e tem expectativa emocional disso. Se o carro der problema, a fabricante e/ou concessionária deve consertar o defeito em 30 dias.  Não o fazendo, o consumidor PODE exigir o dinheiro de volta ou exigir que novo carro seja entregue. Além disso, também cabe pedir danos morais. Os consumidores só serão respeitados quando EXIGIREM seus direitos! Não devemos nos submeter ao tratamento negligente e até humilhante que os grandes fornecedores impõem . Buscar os meios judiciais pode ser a única saída, mas contribuirá para uma mudança social! veja mais em : http://www.meuadvogado.com.br/entenda/concessionarias-de-automoveis-x-direito-dos-consumidores.html  veja abaixo a reprodução na íntegra;  fonte: http://tj-sp.jusbrasil.com.br/noticias/100659978/defeito-