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NOTIFICAÇÃO EXTRA-JUDICIAL ( Direito Civil )



A notificação judicial é aquela entregue por um oficial de Justiça, em papel timbrado do Poder Judiciário.
Como diz o nome, ,será EXTRA judicial quando a notificação não estiver vinculada a qualquer processo judicial já iniciado.
Receber uma carta via AR (com Aviso de Recebimento) ou uma notificação de Cartório de notas, na qual também se registra o recebimento, não é motivo para imaginar que, inevitavelmente, será iniciado um processo judicial contra o destinatário.
A notificação extrajudicial tem a finalidade de notificar formalmente o receptor, ou seja, além de trazer mais solenidade ao ato (ao invés de um simples telefonema, por exemplo) também servirá para constituir prova caso o problema entre as partes não se resolva.
E nesse ponto, podemos dizer categoricamente que a notificação é sempre uma tentativa de solucionar o problema antes de levá-lo ao Judiciário – o que, quase sempre, não é interessante para ninguém.
Quando for você o destinatário de uma notificação, tenha em mente que
(a)    ainda não existe um processo, e a outra parte está tentando mostrar-lhe a seriedade com que ela encara o problema (muitas vezes, contratou-se um advogado para escrever a notificação); mesmo que o teor possa intimidar, vale a pena entrar em contato e tentar negociar uma solução boa para ambas a partes
(b)   o envio de uma notificação é, por regra, a  mobilização da parte contrária no planejamento prévio ao ingresso de uma ação judicial. Ainda que haja uma real tentativa de resolver o problema amigavelmente por meio da notificação, a maior vantagem de executá-la é constituir prova de que a outra parte foi informada, que o problema existe e não foi contestado,  e que  a tentativa de solução amigável foi tentada. Claro que não é fundamental ao processo constituir essa prova, mas ajuda.
Para quem emite a notificação, a maior dificuldade reside em encontrar o ‘tom’ apropriado no texto. Se for extremamente intimidatório, pode ter efeito contrário ao pretendido: ao invés de motivar a resolução amigável do conflito, a outra parte irá direto a um advogado, já se antecipando ao processo judicial. Por outro lado, se for muito ‘suave’, pode não ter efeito algum, as vezes perdendo até a força que poderia ter como prova.
Importante dizer que uma Notificação deve conter um resumo dos fatos, qual a conduta que se espera do destinatário, e em qual prazo (muito importante colocar um prazo! Ainda que seja só para a resposta*), e quais poderão ser as conseqüências em caso de descumprimento.
Quanto ao último item, eu prefiro sempre especificar as conseqüências para que o destinatário tenha real sensação do que pode acontecer, mas um simples “não sendo possível a solução amigável, serão tomadas as providências judiciais cabíveis” já é o suficiente.

*Exemplo: “não havendo resposta em X dias, considerarei...”

Comentários

  1. bacana, porém gostaria de saber sobre a clara delimiação da notificação nso processos administrtivos, se é necessária a citação e a notificação, e sobre a especificação dos fatos tratdos nos feito.

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  2. Quanto ao prazo de respotas, existe o mínimo legal?

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  3. Boa noite,
    Normalmente procuramos este tipo de assunto quando precisamos. E o seu texto foi enriquecedor. Muito bom!

    Parabens

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  4. no caso de da notificação ser sobre dividas que o locatário acumulou sobre o imóvel, qual o prazo apos a notificaçao para dar entrada ao processo?

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  5. no caso de da notificação ser sobre dividas que o locatário acumulou sobre o imóvel, qual o prazo apos a notificaçao para dar entrada ao processo?

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  6. Somente por via judicial que se notifica extrajudicialmente? Isto é, eu, condômino, posso entregar uma Notificação Extrajudicial ao síndico? E com prazo de resposta?

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    Respostas
    1. se me permite o autor do blog responder pelo amor ao direito, a notificação extra judicial é feita pela pessoa insatisfeita, que pretende acionar a outra parte judicialmente, informando da insatisfação da violação de seu direito, chamando a outra parte para negociar a reparação dessa violação. no seu caso se o condomínio violou algum direito seu como condômino, e vc acionará o judiciário pra resolver, vc pode antes notificar o síndico para juntos tentar resolver o seu problema. para as insatisfações corriqueiras que não ensejam ação judicial para resolver, vc pode registrar ou no livro de ocorrência do condomínio, registrar sua insatisfação perante o síndico ou na reunião do condomínio se pronunciar sobre o fato e pedir a votação dos presentes.

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  7. Existe um prazo para esta notificação ser cumprida?

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