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Mostrando postagens de 2014

Por que preciso de um advogado? (parte 1)

Acho que toda pessoa que se vê numa situação que envolva direitos e deveres jurídicos descumpridos reflete se há, realmente, necessidade de procurar um advogado. “ Será que preciso de um advogado ? ”, todos pensam antes de efetivamente ir à um escritório de advocacia. Mais ainda: imagino que o cliente deve pensar antes de chegar até um profissional se perguntar pra aquele primo advogado não é suficiente... mesmo que o tal primo só faça advocacia trabalhista e o problema seja com um contrato de locação:) Vou responder ao questionamento que o título dessa postagem traz. O advogado deve SEMPRE ser consultado. Não digo isso para que a classe de “doutores” ganhe mais dinheiro.   Há Defensoria Pública e outras instituições (como faculdades) que podem prover alguma assistência jurídica para os que não podem pagar advogado particular. Lembro que os defensores públicos são profissionais que estudaram muito, pois o concurso para defensor é um dos mais difíceis da área ju

ADVOCACIA PRO BONO : ADVOCACIA VOLUNTÁRIA DO ESCRITÓRIO

O recesso judicial está chegando: estará suspenso o expediente forense e os prazos processuais no período compreendido de 20/12/2014 a 06/01/2015. Desde já o escritório MD Alonso Advocacia se coloca à disposição para realizar seu trabalho "pro-bono" de final de ano. O trabalho será realizado durante o recesso forense. "Pro-bono" significa que o trabalho de advocacia e assessoria jurídica será prestado de forma voluntária, sem cobrança de honorários. Até 5 processos ou ações de assessoria extrajudicial serão executados sem cobrança de honorários para o cliente. Para participar, o pedido deverá ser acompanhado de justificativa sócio-econômica e descrição breve da questão jurídica. Os critérios de escolha dos processos são: autor/réu de baixa renda, com dificuldade de contratação de advogado particular; casos de direito civil e direito do consumidor (não é prestado serviço na área direito de família, trabalhista, previdenciário ou criminal); proc

COBRANÇA JUDICIAL: E SE O DEVEDOR NÃO TEM BENS?

  A fase de cobrança de dívida na Justiça – chamada de processo de Execução – pode ser a mais trabalhosa e, eventualmente, frustrante. Depois de ter uma sentença que dá o direito à parte de receber o que lhe é devido, espera-se, ingenuamente, que o devedor pague espontaneamente a sua dívida. Quase nunca isso acontece. Começa, então, a procura por bens penhoráveis. Cabe aqui uma explicação: a penhora não transfere o bem para o credor da dívida; a penhora apenas ‘salvaguarda’ o bem, deixando-o reservado para que, ao final do processo (e dada oportunidade de defesa ao devedor) o bem penhorado seja usado no pagamento do débito, podendo ser vendido em leilão, vendido de forma particular, ou transferido para o credor. A lei determina uma ordem de preferência de bens a serem penhorados e, por razões óbvias, o dinheiro é o primeiro. Inicialmente, buscam-se valores em contas bancárias. O juiz utiliza a ferramenta conhecida como BacenJud :é emitida uma

INDENIZAÇÃO: Quanto vale o seu sofrimento?

A indenização material é fácil de calcular: notas fiscais comprovam a perda financeira que efetivamente ocorreu.  A indenização moral, que é a perda de “patrimônio afetivo”, vai ser avaliada por uma terceira pessoa, o juiz. Haverá um fato a ser narrado, e a forma de contar o ocorrido já fará diferença na interpretação do juiz, em como ele perceberá o sentimento da vítima, tudo o que foi sentido. Além disso, existe a massificação das decisões judiciais sobre questões de indenização: os valores tem sido padronizados em algumas questões, não sendo mais analisados os fatos personalíssimos de cada caso. Por outro lado, em questões mais complexas, os valores praticados são absolutamente diversos. A questão da valorização da indenização moral no Brasil é um tema relativamente novo, e juízes e advogados, aparentemente, ainda não decidiram adotar uma posição ideológica definitiva. A minha posição é defender a dor do cliente como se minha fosse, e t