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Mostrando postagens de 2013

Moradora tem assegurado direito de circular com cão na coleira em área condominial

Moradora tem assegurado direito de circular com cão na coleira em área condominial  A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma moradora de um edifício poderá circular na área condominial com o seu cão conduzido na coleira.         A demanda iniciou-se porque na convenção do condomínio consta a determinação de transporte de animais de estimação exclusivamente no colo; em caso de desobediência, o condômino é multado. A autora da ação – que pretende evitar a aplicação de penalidade contra ela – possui 59 anos e alegou possuir problemas na coluna, fato que a impedia de transportar seu bicho de estimação, da raça golden retriever, no colo.         De acordo com o relator do recurso, desembargador Viviani Nicolau, “a mera proibição, por si só, de transporte do animal no chão por meio de guia sem uma justificativa razoável caracteriza a verossimilhança das alegações da agravante, posto que implica restrição demasiada ao direito de propri

defeito em carro zero km : direito de receber carro novo e de danos morais

Reproduzo abaixo a notícia extraída de site especializado em informações jurídicas que confirma o que venho defendendo:  ao comprar um carro zero quilometro o CONSUMIDOR tem direito a receber o produto em perfeito estado, e tem expectativa emocional disso. Se o carro der problema, a fabricante e/ou concessionária deve consertar o defeito em 30 dias.  Não o fazendo, o consumidor PODE exigir o dinheiro de volta ou exigir que novo carro seja entregue. Além disso, também cabe pedir danos morais. Os consumidores só serão respeitados quando EXIGIREM seus direitos! Não devemos nos submeter ao tratamento negligente e até humilhante que os grandes fornecedores impõem . Buscar os meios judiciais pode ser a única saída, mas contribuirá para uma mudança social! veja mais em : http://www.meuadvogado.com.br/entenda/concessionarias-de-automoveis-x-direito-dos-consumidores.html  veja abaixo a reprodução na íntegra;  fonte: http://tj-sp.jusbrasil.com.br/noticias/100659978/defeito-

vizinhança : problemas de convivência

  reproduzido na íntegra. fonte: www.assejepar.c om.br http://juridiconews.assejeparintimacoes.com.br/?p=20828      STJ. Quando os vizinhos não se entendem 18 de fevereiro de 2013 Quem nunca foi incomodado por algum vizinho? É bastante comum que a relação entre pessoas que moram em propriedades próximas (não necessariamente contíguas) passe por momentos conflitantes. Isso porque, muitas vezes, a satisfação do direito de um morador pode provocar restrições e até mesmo violação dos direitos do seu vizinho. Para o ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “a casa é, em princípio, lugar de sossego e descanso, se o seu dono assim o desejar”. Apesar disso, interferências sempre haverá. Algumas dessas interferências precisam ser toleradas para que o convívio entre vizinhos não vire uma guerra. Entretanto, nem todos têm a noção de que, para viver bem em comunidade, é necessário agir pensando no coletivo. De acordo com

NÃO EXISTE "CAUSA GANHA" !

Na prática da advocacia judicial o advogado deve analisar o problema trazido pelo cliente para decidir se há fundamento jurídico para os objetivos do cliente. Acredito que são três as variáveis que devem ser consideradas: (1) os fatos narrados, (2) a legislação aplicável aos fatos, e (3) as provas disponíveis. Se o problema for entendido como uma questão legal e, mais do que isso, se o objetivo do cliente estiver amparado por fundamento jurídico possível (itens 1 e 2), e havendo elementos probatórios suficientes (documentos, testemunhas, laudos, e o que mais puder provar os fatos...) o advogado poderá dizer ao cliente que a probabilidade de ganhar o processo e proteger juridicamente o direito do cliente é grande! Isto é o máximo que um advogado pode dizer! Não só a atuação do advogado determinará o resultado do processo, mas muitos outros fatores influenciam a decisão do juiz: os juízes, muitas vezes, já tem uma decisão pronta sobre determinado assunto, e não co