Mandato é um contrato consensual e revogável, pelo qual uma das partes dá poderes à outra para, em seu nome, praticar atos judiciais ou administrativos.
O contrato de mandato pode ser oneroso (estabelece contra-prestação de pagamento) ou gratuito.
Em regra, será oneroso numa relação de prestação de serviço de advocacia, por exemplo.
O instrumento para efetivação prática do contrato de mandato é a procuração.
Estabelecido, então, que a procuração é um instrumento fruto de uma relação contratual consensual, já é possível pressupor que a procuração é revogável a qualquer instante, bastando que manter a relação contratual não seja mais interesse das partes.
Na relação entre cliente e advogado, ambas as partes tem deveres éticos.
Basicamente, a do cliente é não omitir ou prestar informações falsas e efetuar o pagamento (contra-prestação do contrato de mandato, lembra-se?).
A do advogado é bastante mais complexa, e entre muitos deveres éticos com o cliente e com os colegas, instrui o Código de ética da OAB que o advogado, ao renunciar a um mandato em vigor não informe o motivo de fazê-lo, e também que ao receber uma causa que já tenha patrono constituído, entrar em contato com o mesmo antes de aceitar estabelecer relação contratual com um cliente que – teoricamente – já tem advogado representando-o.
Já discorri neste blog sobre os termos de uma procuração cível, mas não custa relembrar que: a) o cliente deve entender a procuração que assina, e para tanto deve sentir-se livre para fazer perguntas ao advogado e b)sendo uma relação contratual consensual, os poderes mencionados na procuração podem ser ‘negociados’ e o cliente pode conceder somente os poderes que julgar cabível ao caso.
A procuração tem incontáveis finalidades e, dependendo do caso prático, requererá uma forma ou outra, que conste certos termos ou não.
Por exemplo, para propor ação de queixa-crime (área criminal), a procuração deve trazer a descrição do fato criminoso. Esse é um requisito previsto em lei e bem especifico deste tipo de procuração.
Por exemplo, para propor ação de queixa-crime (área criminal), a procuração deve trazer a descrição do fato criminoso. Esse é um requisito previsto em lei e bem especifico deste tipo de procuração.
A recomendação é: tire todas as dúvidas com o advogado. Se for o caso de constituir outro advogado sem haver a oportunidade de conversar com o advogado que cuida do processo, faça as perguntas ao novo advogado, que deverá saber como agir, respeitando a ética profissional.
Para os advogados: não entrem em causa que tenha advogado constituído por meio de revogação de mandato por parte do cliente a não ser que seja o único caminho. Ainda assim, se acontecer, sugiro juntar aos autos documentos que comprovem que o advogado anterior não foi encontrado, se for este o caso.
A maneira correta é, sempre que possível, usar o Substabelecimeto*. Evitará, seguramente, qualquer representação na Ordem por uma conduta mal-entendida.
*Ato pelo qual o mandatário (quem recebe a procuração), transfere a terceiro(s) os poderes que lhe são conferidos por procuração. Deve haver possibilidade expressa para tanto na procuração assinada pelo mandante.
veja também: dúvidas sobre relação advogado-cliente
veja também: dúvidas sobre relação advogado-cliente
Sempre tive dificuldades quanto ao conteúdo correto de uma procuração. Ainda tenho dúvidas, mas lendo os artigos já pude entender parte.
ResponderExcluirÉ muito desagradável assinar sem entender o seu significado. Agradeço imensamente a sua iniciativa em ajudar as pessoas leigas no assunto.
Carmen
Olá Carmen, comentários como o seu são extremamente satisfatórios! Obrigada.
ResponderExcluirPenso em escreve um livro ou audio-livro sobre a "vida prática" das procurações, pois percebo que são muitas as dúvidas cotidianas e não há no mercado editorial livros para este público - os clientes.
se quiser, me mande suas dúvidas no meu email: contato@mdalonsoadvocacia.com.br que podemos conversar, e vc pode até me ajudar a direcionar o conteúdo do livro:-) Será um prazer conversar com vc!
OBRIGADA! GOSTARIA DE SABER SOBRE PROCURAÇÃO! DEPOIS QUE ASCINA UMA PROCURAÇÃO DANDO PODERES ADEVOGADO PODEREMOS DENUNCIAR Á EMPRESA QUE NOS FERIO ?
ResponderExcluirEu posso alterar o teor de uma procuração retirando os poderes do Advogado para da quitação em meu nome?
ResponderExcluircomo faço para trocar um advogado que está movendo uma ação de horas extras através de um sindicato? Eu fui agraciado com a gratuidade assistencial, mas os advogados do sindicato estão cobrando os honorários na hora de dar quitação da ação. Estão fazendo muita pressão em todo mundo. O que faço para substituir estes advogados?
ResponderExcluirprocure outro advogado para consulta. mas os honorários serão cobrados, pois é a remuneração do advogado. as custas gratuitas referem-se somente às taxas cobradas pelo poder público.
ExcluirTenho uma ação em fase de execução. Contudo, o advogado constituído está preso por crime de estupro. Nada a ver com o meu caso. Ele subestabeleceu ao irmão dele ( que me pareceu uma pessoa não muito confiável diante da primeira apresentação a ele). Gostaria, então, de alterar a procuração dada anteriormente constando que SOMENTE EU PODERIA RECEBER O DINHEIRO DA AÇÃO E QUE EU DARIA O PERCENTUAL ESTABELECIDO AO ADVOGADO na época da ação ( 25%- 10% AO PERITO CONTADOR e 15% AO ADVOGADO). Como proceder nesse caso. Poderia encaminhar a mim, um modedo dessa procuração onde eu pudesse fazer essa alterção? marcossefaz@msn.com
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