Pular para o conteúdo principal

Procuração: instrumento do contrato de mandato


Mandato é um contrato consensual e revogável, pelo qual uma das partes dá poderes à outra para, em seu nome, praticar atos judiciais ou administrativos.
O contrato de mandato pode ser oneroso (estabelece contra-prestação de pagamento) ou gratuito.

Em regra, será oneroso numa relação de prestação de serviço de advocacia, por exemplo.
O instrumento para efetivação prática do contrato de mandato é a procuração.

Estabelecido, então, que a procuração é um instrumento fruto de uma relação contratual consensual, já é possível pressupor que a procuração é revogável a qualquer instante, bastando que  manter a relação contratual não seja mais interesse das partes.

Na relação entre cliente e advogado, ambas as partes tem deveres éticos.

Basicamente, a do cliente é não omitir ou prestar informações falsas e efetuar o pagamento (contra-prestação do contrato de mandato, lembra-se?).

A do advogado é bastante mais complexa, e entre muitos deveres éticos com o cliente e com os colegas, instrui o Código de ética da OAB que o advogado, ao renunciar a um mandato em vigor não informe o motivo de fazê-lo, e também que ao receber uma causa que já tenha patrono constituído, entrar em contato com o mesmo antes de aceitar estabelecer relação contratual com um cliente que – teoricamente – já tem advogado representando-o.

Já discorri neste blog sobre os termos de uma procuração cível, mas não custa relembrar que: a) o cliente deve entender a procuração que assina, e para tanto deve sentir-se livre para fazer perguntas ao advogado e b)sendo uma relação contratual consensual, os poderes mencionados na procuração podem ser ‘negociados’ e o cliente pode conceder somente os poderes que julgar cabível ao caso.

A procuração tem incontáveis finalidades e, dependendo do caso prático, requererá uma forma ou outra, que conste certos termos ou não. 
Por exemplo, para propor ação de queixa-crime (área criminal), a procuração deve trazer a descrição do fato criminoso. Esse é um requisito previsto em lei e bem especifico deste tipo de procuração.

A recomendação é: tire todas as dúvidas com o advogado. Se for o caso de constituir outro advogado sem haver a oportunidade de conversar com o advogado que cuida do processo, faça as perguntas ao novo advogado, que deverá saber como agir, respeitando a ética profissional.

Para os advogados: não entrem em causa que tenha advogado constituído por meio de revogação de mandato por parte do cliente a não ser que seja o único caminho. Ainda assim, se acontecer, sugiro juntar aos autos documentos que comprovem que o advogado anterior não foi encontrado, se for este o caso.

A maneira correta é, sempre que possível, usar o Substabelecimeto*. Evitará, seguramente, qualquer representação na Ordem por uma conduta mal-entendida.


*Ato pelo qual o mandatário (quem recebe a procuração), transfere a terceiro(s) os poderes que lhe são conferidos por procuração. Deve haver possibilidade expressa para tanto na procuração assinada pelo mandante. 
veja também: dúvidas sobre relação advogado-cliente

Comentários

  1. Sempre tive dificuldades quanto ao conteúdo correto de uma procuração. Ainda tenho dúvidas, mas lendo os artigos já pude entender parte.
    É muito desagradável assinar sem entender o seu significado. Agradeço imensamente a sua iniciativa em ajudar as pessoas leigas no assunto.
    Carmen

    ResponderExcluir
  2. Olá Carmen, comentários como o seu são extremamente satisfatórios! Obrigada.
    Penso em escreve um livro ou audio-livro sobre a "vida prática" das procurações, pois percebo que são muitas as dúvidas cotidianas e não há no mercado editorial livros para este público - os clientes.
    se quiser, me mande suas dúvidas no meu email: contato@mdalonsoadvocacia.com.br que podemos conversar, e vc pode até me ajudar a direcionar o conteúdo do livro:-) Será um prazer conversar com vc!

    ResponderExcluir
  3. OBRIGADA! GOSTARIA DE SABER SOBRE PROCURAÇÃO! DEPOIS QUE ASCINA UMA PROCURAÇÃO DANDO PODERES ADEVOGADO PODEREMOS DENUNCIAR Á EMPRESA QUE NOS FERIO ?

    ResponderExcluir
  4. Eu posso alterar o teor de uma procuração retirando os poderes do Advogado para da quitação em meu nome?

    ResponderExcluir
  5. como faço para trocar um advogado que está movendo uma ação de horas extras através de um sindicato? Eu fui agraciado com a gratuidade assistencial, mas os advogados do sindicato estão cobrando os honorários na hora de dar quitação da ação. Estão fazendo muita pressão em todo mundo. O que faço para substituir estes advogados?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. procure outro advogado para consulta. mas os honorários serão cobrados, pois é a remuneração do advogado. as custas gratuitas referem-se somente às taxas cobradas pelo poder público.

      Excluir
  6. Tenho uma ação em fase de execução. Contudo, o advogado constituído está preso por crime de estupro. Nada a ver com o meu caso. Ele subestabeleceu ao irmão dele ( que me pareceu uma pessoa não muito confiável diante da primeira apresentação a ele). Gostaria, então, de alterar a procuração dada anteriormente constando que SOMENTE EU PODERIA RECEBER O DINHEIRO DA AÇÃO E QUE EU DARIA O PERCENTUAL ESTABELECIDO AO ADVOGADO na época da ação ( 25%- 10% AO PERITO CONTADOR e 15% AO ADVOGADO). Como proceder nesse caso. Poderia encaminhar a mim, um modedo dessa procuração onde eu pudesse fazer essa alterção? marcossefaz@msn.com

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Seu comentário enriquece o conteúdo do blog! Sinta-se convidado a compartilhar idéias, dúvidas ou sugestões:-)

Postagens mais visitadas deste blog

Mataram meu gato

Dia 23/01/2009 mataram meu gato envenenado. Aqui vou fazer uma abordagem jurídica do ocorrido e não vou discorrer sobre a covardia e crueldade de envenenar um animal indefeso. Primeiro, o comércio do veneno conhecido como chumbinho é ilegal. Portanto, é crime a compra e venda dessa toxina. Sabendo que alguma loja faz o comercio dessa substância, deve-se fazer denúncia a ANVISA que pode ser contatada por sua Ouvidoria no e-mail ouvidoria@anvisa.gov.br ou pela Gerência Geral de Toxicologia ( toxicologia@anvisa.gov.br ). Todos os dados são mantidos em sigilo e a identificação não é necessária. Também deve-s relatar à Vigilância Sanitária (por meio do telefone 156) e à subprefeitura do seu bairro. Já envenenar animais é crime disposto no art. 32 da lei Federal 9.605/9 (Lei dos Crimes ambientais) e no Decreto-Lei 24.645/1934 . Se houver flagrante, é possível chamar a polícia através do 190 (será que ela vem?); ou então fazer a denúncia na delegacia.

A importância da procuração ao advogado

Primeiramente, cabe dizer que procuração é um documento muito importante. Muito mesmo! A procuração serve para dizer ao mundo que determinada pessoa agirá em seu nome, com sua autorização e, juridicamente, como se você fosse. A procuração dada ao advogado para representar o cliente em juízo é conhecida por “Procuração Ad Judicia”.  Esta procuração terá validade para todos os atos em juízo, exceto aqueles listados no art. 38 do Código de processo Civil: Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. Esse rol de exclusão existe por causa da importância elevada que os mesmo têm. No entanto, é praxe o advogado apresentar ao cliente a procuração com os referidos pod

Voz de prisão em audiência (Advogados, juízes e promotores)

Começo explicando que, segundo a lei (artigo 301 do Código de Processo Penal), qualquer um pode dar voz de prisão a quem quer que cometa crime em flagrante, e, nesse caso, deverá ser auxiliado por autoridades policiais para que a prisão seja efetivada. Numa audiência, o juiz tem ainda a incumbência de manter a ordem pública no recinto e, baseado na sua função, deve, quando achar necessário (tumulto, ameaças, etc.), dar voz de prisão a qualquer um que esteja na audiência que ele preside. Até aí, tudo bem. Já houve casos em que, numa audiência de conciliação (Juizado Especial Cível de São Paulo), o réu, ao sentar-se, colocou sua arma sobre a mesa da sala. Nesse caso, o próprio conciliador, que muitas vezes é bacharel em Direito, pode e deve dar voz de prisão (o ato do réu configura crime de ameaça, ainda que somente por gesto). O problema é quando a voz de prisão está fundada no desacato. O artigo 331 define o crime de desacato: “Desacatar funcionário público no exercício da f