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Procuração: instrumento do contrato de mandato


Mandato é um contrato consensual e revogável, pelo qual uma das partes dá poderes à outra para, em seu nome, praticar atos judiciais ou administrativos.
O contrato de mandato pode ser oneroso (estabelece contra-prestação de pagamento) ou gratuito.

Em regra, será oneroso numa relação de prestação de serviço de advocacia, por exemplo.
O instrumento para efetivação prática do contrato de mandato é a procuração.

Estabelecido, então, que a procuração é um instrumento fruto de uma relação contratual consensual, já é possível pressupor que a procuração é revogável a qualquer instante, bastando que  manter a relação contratual não seja mais interesse das partes.

Na relação entre cliente e advogado, ambas as partes tem deveres éticos.

Basicamente, a do cliente é não omitir ou prestar informações falsas e efetuar o pagamento (contra-prestação do contrato de mandato, lembra-se?).

A do advogado é bastante mais complexa, e entre muitos deveres éticos com o cliente e com os colegas, instrui o Código de ética da OAB que o advogado, ao renunciar a um mandato em vigor não informe o motivo de fazê-lo, e também que ao receber uma causa que já tenha patrono constituído, entrar em contato com o mesmo antes de aceitar estabelecer relação contratual com um cliente que – teoricamente – já tem advogado representando-o.

Já discorri neste blog sobre os termos de uma procuração cível, mas não custa relembrar que: a) o cliente deve entender a procuração que assina, e para tanto deve sentir-se livre para fazer perguntas ao advogado e b)sendo uma relação contratual consensual, os poderes mencionados na procuração podem ser ‘negociados’ e o cliente pode conceder somente os poderes que julgar cabível ao caso.

A procuração tem incontáveis finalidades e, dependendo do caso prático, requererá uma forma ou outra, que conste certos termos ou não. 
Por exemplo, para propor ação de queixa-crime (área criminal), a procuração deve trazer a descrição do fato criminoso. Esse é um requisito previsto em lei e bem especifico deste tipo de procuração.

A recomendação é: tire todas as dúvidas com o advogado. Se for o caso de constituir outro advogado sem haver a oportunidade de conversar com o advogado que cuida do processo, faça as perguntas ao novo advogado, que deverá saber como agir, respeitando a ética profissional.

Para os advogados: não entrem em causa que tenha advogado constituído por meio de revogação de mandato por parte do cliente a não ser que seja o único caminho. Ainda assim, se acontecer, sugiro juntar aos autos documentos que comprovem que o advogado anterior não foi encontrado, se for este o caso.

A maneira correta é, sempre que possível, usar o Substabelecimeto*. Evitará, seguramente, qualquer representação na Ordem por uma conduta mal-entendida.


*Ato pelo qual o mandatário (quem recebe a procuração), transfere a terceiro(s) os poderes que lhe são conferidos por procuração. Deve haver possibilidade expressa para tanto na procuração assinada pelo mandante. 
veja também: dúvidas sobre relação advogado-cliente

Comentários

  1. Sempre tive dificuldades quanto ao conteúdo correto de uma procuração. Ainda tenho dúvidas, mas lendo os artigos já pude entender parte.
    É muito desagradável assinar sem entender o seu significado. Agradeço imensamente a sua iniciativa em ajudar as pessoas leigas no assunto.
    Carmen

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  2. Olá Carmen, comentários como o seu são extremamente satisfatórios! Obrigada.
    Penso em escreve um livro ou audio-livro sobre a "vida prática" das procurações, pois percebo que são muitas as dúvidas cotidianas e não há no mercado editorial livros para este público - os clientes.
    se quiser, me mande suas dúvidas no meu email: contato@mdalonsoadvocacia.com.br que podemos conversar, e vc pode até me ajudar a direcionar o conteúdo do livro:-) Será um prazer conversar com vc!

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  3. OBRIGADA! GOSTARIA DE SABER SOBRE PROCURAÇÃO! DEPOIS QUE ASCINA UMA PROCURAÇÃO DANDO PODERES ADEVOGADO PODEREMOS DENUNCIAR Á EMPRESA QUE NOS FERIO ?

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  4. Eu posso alterar o teor de uma procuração retirando os poderes do Advogado para da quitação em meu nome?

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  5. como faço para trocar um advogado que está movendo uma ação de horas extras através de um sindicato? Eu fui agraciado com a gratuidade assistencial, mas os advogados do sindicato estão cobrando os honorários na hora de dar quitação da ação. Estão fazendo muita pressão em todo mundo. O que faço para substituir estes advogados?

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    Respostas
    1. procure outro advogado para consulta. mas os honorários serão cobrados, pois é a remuneração do advogado. as custas gratuitas referem-se somente às taxas cobradas pelo poder público.

      Excluir
  6. Tenho uma ação em fase de execução. Contudo, o advogado constituído está preso por crime de estupro. Nada a ver com o meu caso. Ele subestabeleceu ao irmão dele ( que me pareceu uma pessoa não muito confiável diante da primeira apresentação a ele). Gostaria, então, de alterar a procuração dada anteriormente constando que SOMENTE EU PODERIA RECEBER O DINHEIRO DA AÇÃO E QUE EU DARIA O PERCENTUAL ESTABELECIDO AO ADVOGADO na época da ação ( 25%- 10% AO PERITO CONTADOR e 15% AO ADVOGADO). Como proceder nesse caso. Poderia encaminhar a mim, um modedo dessa procuração onde eu pudesse fazer essa alterção? marcossefaz@msn.com

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