Acho isso um absurdo, mas o conhecimento do fato é necessário. (comentário pessoal: a Justiça Trabalhista, cada vez, entende o direito brasileiro como consuetudinário; e "às favas com as leis e a segurança jurídica!")
Agravo de Petição - Penhora - Imóvel
pertencente à ex-esposa do sócio da
reclamada.
O imóvel pertencente à ex-esposa do
sócio da executada, havido por partilha
de bens decorrente de separação
judicial, é passível de constrição judicial
pelo fato de esta ter-se beneficiado,
ainda que indiretamente, da
prestação de serviços do trabalhador,
dado que o matrimônio era em Regime
de Comunhão Universal de Bens.
Agravo de Petição não provido.
(TRT-2ª Região - 14ª T.; AP em ET nº 01607.
2009.017.02.00-4-São Paulo-SP; Rel. Des.
Federal do Trabalho Davi Furtado Meirelles;
j. 1º/7/2010; v.u.)
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