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Voz de prisão em audiência (Advogados, juízes e promotores)

Começo explicando que, segundo a lei (artigo 301 do Código de Processo Penal), qualquer um pode dar voz de prisão a quem quer que cometa crime em flagrante, e, nesse caso, deverá ser auxiliado por autoridades policiais para que a prisão seja efetivada.

Numa audiência, o juiz tem ainda a incumbência de manter a ordem pública no recinto e, baseado na sua função, deve, quando achar necessário (tumulto, ameaças, etc.), dar voz de prisão a qualquer um que esteja na audiência que ele preside.

Até aí, tudo bem.

Já houve casos em que, numa audiência de conciliação (Juizado Especial Cível de São Paulo), o réu, ao sentar-se, colocou sua arma sobre a mesa da sala. Nesse caso, o próprio conciliador, que muitas vezes é bacharel em Direito, pode e deve dar voz de prisão (o ato do réu configura crime de ameaça, ainda que somente por gesto).

O problema é quando a voz de prisão está fundada no desacato.

O artigo 331 define o crime de desacato:

“Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.”

No artigo 327, define o que é funcionário público:

“Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal.

§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.”

Copiando o texto de Nelson Hungria, entende-se por desacato "A ofensa constitutiva em qualquer palavra ou ato que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao funcionário.” Pode ainda consistir em vias de fato, agressão física, ameaças, gestos obscenos, gritos agudos etc."

Não configura o desacato a calúnia, a difamação e a injúria (artigos 138, 139 e 140 do CPP), pois são crimes próprios.

Percebe-se que desacato é uma figura “mística”, podendo ser quase tudo que soe negativo para e sobre alguém”

Usando da amplitude do termo muitos juízes e promotores, quando ouvem o que “não gostam”, mandam prender o advogado por desacato.

Nessa situação, quase que de imediato, a maioria dos advogados respondem a ordem de prisão dando voz de prisão ao juiz ou promotor, por abuso de autoridade.

Teoricamente, o policial presente no fórum deveria então prender todos que receberam voz de prisão – o que nunca acontece.

A autoridade policial – “não sei porque” – obedece somente ao juiz e quem sai preso, sempre, é o advogado. Claro, depois de muita gritaria e impropérios ditos por ambas as partes.

Em caso do promotor dar voz de prisão e o advogado retrucar com mesma ordem, o juiz – “não sei porque” – faz valer a posição do promotor mas não a do advogado. Já houve casos em que o advogado exigiu do juiz que a ordem de prisão contra o promotor se fizesse valer e o magistrado se omitiu. Mas não contra o advogado, que saiu algemado da audiência.

Acontece também (muito mais do que se supõe) o magistrado não executar tarefas mandatórias em audiência, tal como negar-se a registrar uma manifestação do advogado em termo (termo é simplesmente o resumo escrito de tudo que aconteceu na audiência). Apesar de eu nunca ter ouvido falar que aconteceu – “não sei por que” – , nesse caso o advogado poderia (e deveria) mandar prender o juiz por abuso de autoridade ou prevaricação.

(Prevaricação – art.319:

“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”).

Então ficamos assim, todo mundo pode ser preso por todo mundo, mas não mexam com o juiz e o promotor.

Comentários

  1. rsrsrs. Muito bom o final da postagem.
    Como se diz no Brasil lei todas tem falhas.

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  2. hahaha mto bala. bem nessas mesmo.

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  3. "Quem pode mais chora menos".

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  4. Esse é o judiciário que conhecemos: moroso, medrosos, arrogantes etc. dá-lhe CNJ

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  5. fui testemunha em uma causa trabalhista e o juiz não foi com minha cara e simplesmente ao responder a mais do quê ele me questionou (foi bem assim: você tem interesse que ela ganhe a causa: eu falei que não me interessava no ganho da causa e só estava ali para prestar esclarecimentos), ele falou que não tinha gostado do meu tom, e que iria me dar voz de prisão se eu repetisse e ficou o tempo todo falando que eu era uma péssima testemunha.ACREDITEM SE QUISER.eu fiquei chocada sem reação, pois não sabia o pq da atitude e se eu poderia responder .Alguém pode me ajudar com isso? Gostaria muito de fazer algo para que isso não acontecesse ou que eu puder entrar com uma ação contra ele.

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  6. fui testemunha em uma causa trabalhista e o juiz não foi com minha cara e simplesmente ao responder a mais do quê ele me questionou (foi bem assim: você tem interesse que ela ganhe a causa: eu falei que não me interessava no ganho da causa e só estava ali para prestar esclarecimentos), ele falou que não tinha gostado do meu tom, e que iria me dar voz de prisão se eu repetisse e ficou o tempo todo falando que eu era uma péssima testemunha.ACREDITEM SE QUISER.eu fiquei chocada sem reação, pois não sabia o pq da atitude e se eu poderia responder .Alguém pode me ajudar com isso? Gostaria muito de fazer algo para que isso não acontecesse ou que eu puder entrar com uma ação contra ele.

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  7. Olá juiz (sem ofensa rsrs)! Entendo seu sentimento. muitas vezes advogados também são tratados com grosseria. faço um desabafo: ODEIO a Justiça Trabalhista; os juízes não aplicam a lei, são autoritários e parciais! Há uns poucos bons juízes lá (eu já vi, mas são como gnomos: muita gente nem acredita que eles existem!). Infelizmente, há pouco o que fazer (mesmo reclamando, juízes não costumam ser punidos.mas eu acredito SEMPRE que devemos defender nossos direitos de cidadãos). Sugiro procurar a corregedoria de juízes do seu Estado e formalizar uma queixa. tente também fazer uma queixa no fórum que vc foi, dirigida ao juiz presidente do fórum!
    se preferir, procure a OAB regional e veja se eles podem intervir ou te ajudar de alguma maneira (advogados também não gostam muito de juízes...).
    Se quiser tentar uma ação criminal, vá a delegacia e faça uma queixa crime por abuso de autoridade (difícil vai ser provar. é fundamental ter testemunhas!).
    ALÉM dessas ações, recomendo como o melhor caminho também fazer uma queixa no CNJ (site: http://www.cnj.jus.br/sobre-o-cnj/corregedoriainst). O advogado da causa pode te ajudar com isso, mas vc pode, sim, fazer sozinho.
    boa sorte.
    PS: não me deixe de contar o desfecho dessa história! :-)

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  8. Eu acho q o respeito deve ser múltiplo, mas quando uma autoridade perde o respeito, conforme o art. 301 do código penal, deve ser detido, e se comprovado o delito, expulso da corporação, pois vc já viu presidiário recuperado, tb nunca vi policial ou qualquer autoridade que não volte a ter atitudes violentas, aquele policial mostrou-se incompetente e alheio a lei, toma do mesmo veneno.

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  9. Eu acho q o respeito deve ser múltiplo, mas quando uma autoridade perde o respeito, conforme o art. 301 do código penal, deve ser detido, e se comprovado o delito, expulso da corporação, pois vc já viu presidiário recuperado, tb nunca vi policial ou qualquer autoridade que não volte a ter atitudes violentas, aquele policial mostrou-se incompetente e alheio a lei, toma do mesmo veneno.

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  10. A questão começa com a voz de prisão dada. No caso do não cumprimento por parte do juiz (em favor do Promotor) ou do policial (em favor do juiz), na sequência dos procedimentos atér seu fim poderá ser provada (ou não) a prevaricação, abuso de autoridade e outros delitos. As consequências virão, mais cedo ou mais tarde.

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  11. E, NÃO ESQUEÇAMOS: TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, MAS UNS SÃO MAIS IGUAIS QUE OS OUTROS.

    Aos advogados (algo que já fui por seis anos (conheço as agruras...)): hoje, como Delegado de Polícia há cinco anos, já respondi a procedimento correcional porque teimei com Juiz - ele presenciou crime em tese e não deu voz de prisão. Chamou-me para fazê-lo - entendi que não houve crime e não prendi ninguém, especialmente APÓS OUVIR A EXPLICAÇÃO DO ADVOGADO. O Juiz ficou puto: queria que eu prendesse. Mandou que eu prendesse. Não prendi. Ele fez o maior 'lobby' para eu responder por desobediência (art. 330, CP). Mandou um expediente para a Corregedoria. Ainda bem que tudo foi arquivado (mas me custou algumas noites de sono, especialmente porque eu estava no probatório). Portanto, meus senhores e senhoras, não adianta. O sistema é podre desde o cerne. É feito para ser assim. Às vezes acho que tinha até mais liberdade como Advogado, pois eu era mais brigador (cheguei a ser expulso de audiência por Promotora só porque não tinha procuração, mas não chamei a Ordem porque não daria em nada e não valeria a pena - recuei...). Sou um descrente. Não quero que meu filho passe sequer sobre a calçada da faculdade de Direito, pois não quero que ele se encante e se desencante como aconteceu comigo. É só um desabafo. Respeito opiniões contrárias!

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  12. Eu tenho péssimas experiências com membros do Ministério Público e Juízes, nunca esbarrei com os 10% que dizem ser realmente humanos, sempre encontrei os 90% que se julgam deuses ou deudades.

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  13. UM POLICIAL ESTAVA REPRESENTANDO O ESTADO ,E ESTAVA FARDADO E OSTENSIVO E ATENDENDO UMA OCORRÊNCIA ,E O PROMOTOR ESTAVA DE FOLGA E DEU VOZ DE PRISÃO AO PM PORQUE ELE ACHOU QUE O PM FOI DESELEGANTE COM ELE.QUEM COMETEU CRIME ALI DE DESACATO A AUTORIDADE? ,O POLICIAL QUE É AUTORIDADE NO LOCAL DA OCORRÊNCIA? ,OU O PROMOTOR,QUE ESTAVA ALI DE FOLGA PASSEANDO!O POLICIAL DEVERIA DETER O PROMOTOR OU DAR VOZ DE PRISÃO? .PORQUE ELE É APENAS UM CIDADÃO.E O POLICIAL, SIM ESTAVA REPRESENTANDO O ESTADO?
    E O PROMOTOR NÃO ESTAVA REPRESENTANDO NADA NO MOMENTO?.AGORA SE FOSSE DENTRO DO FORUM ,ENTÃO ELE PODERIA COMETER TAL ATO?.SOMENTE UM JUIZ TEM A PRERROGATIVA SOBRE PRISÃO EM FLAGRANTE OU NÃO. ESTANDO ELE DE SERVIÇO OU NÃO .A UM PM OU PC;OU QUALQUER UM CIDADÃO?.SOMENTE ELE SE IDENTIFICAR E CHAMAR A FUNÇÃO DELE PARA O ESTADO? .MAS UM PROMOTOR NÃO TEM ESSA PRERROGATIVA?.TANTO É QUE O JUIZ QUANDO SE APOSENTA ELE É UM JUIZ APOSENTADO.E UM PROMOTOR É APENAS UM ADVOGADO, E NÃO UM PROMOTOR APOSENTADO?.ME EXPLICA ESSA DUVIDA,POR GENTILEZA ,ESTOU CERTO OU NÃO?OU TEM ALGO ERRADO NESSA HISTORIA !

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  14. VER VÍDEO NESTE LINK...
    https://www.youtube.com/watch?v=qQhtKncl3sA
    NO MOMENTO QUEM ESTARIA CERTO.O POLICIAL OU O PROMOTOR.QUAL SERIA A NATUREZA DA OCORRÊNCIA?DESINTELIGÊNCIA OU DESACATO AO PROMOTOR PUBLICO ,QUE ESTAVA DE FOLGA PASSEANDO ,E O POLICIAL ESTAVA FARDADO ATENDENDO UMA OCORRÊNCIA ,SENDO QUE O PROMOTOR NÃO QUIS ESPERAR ALGUNS MINUTOS ,PARA O POLICIAL RETIRAR O VEÎCULO DA FRENTE O PORTÃO DO PRÉDIO EM QUE RESIDIA ,QUEM DEVERIA SER DETIDO ALI?O POLICIAL ,QUE ESTAVA REPRESENTANDO O ESTADO ,OSTENSIVO FARDADO! ,OU O PROMOTOR QUE AGREDIU O ESTADO ,DANDO VOZ DE PRISÃO AO AGENTE DO ESTADO ,E PREJUDICANDO O BOM ANDAMENTO DO SERVIÇO.
    SEM SER CORPORATIVISTA ,ME RESPONDE DENTRO DA LEI ,QUEM ESTARIA CERTO O PROMOTOR OU O AGENTE DO ESTADO ,SENDO POLICIAL MILITAR ,POLICIAL CIVIL,FUNCIONÁRIO DO ESTADO ,OU QUALQUER UM CIDADÃO QUE ESTEJA NA LEGALIDADE DE UM SERVIÇO RECONHECIDO PELO ESTADO OU CIVIL.ME RESPONDE ESSA DÚVIDA.SOU ESTUDANTE DE DIREITO ,HISTORIA PARA DEBATE EM CLASSE.

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  15. Sou servidor público, comecei como taquígrafo e depois escrevente. Atuei como escrevente em mais de 2.500 audiências criminais, cíveis, família, consumidor, responsabilidade civil, nulidade de ato jurídico por coação, simulação, fraude, e etc.
    Posso afirmar que existe desrespeito de juiz para com advogado. Mas, a partir da Constituição de 1988 passou a ocorrer, com maior intensidade, desrespeito de testemunha, perito, advogado para com os juízes e promotores. Os advogados querem ter o mesmo poder do juiz; eles têm "munus público", que é idêntico a da testemunha. É por isso que o Bolsonaro vai ganhar. Existe muito desrespeito da sociedade com os juízes, promotores, delegados e policiais. O Bolsonaro vai colocar esses violadores da lei na cadeia.

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    Respostas
    1. Bolsonaro não vai colocar ninguém na cadeia: primeiro, ele não vai vestir uma capa e virar o batmam, depois não tem cadeia pra todo mundo, e, o mais importante, para quem foi escrevente vc deveria saber que desacato é crime que vai para o JECRIM, e ninguém vai preso no JECRIM. Desrespeito é uma coisa, abuso de autoridade é outra. Respeito vc faz por merecer, e abuso de autoridade é caso de mudar a legislação para conter a conduta ilegal de quem pratica. Não adianta por capa vermelha e voar!

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