Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses.
Parágrafo único - Aumenta-se a pena de um sexto a um terço, se a contravenção é praticada:
a) de modo vexatório, ameaçador ou fraudulento;
b) mediante simulação de moléstia ou deformidade;
c) em companhia de alienado ou de menor de 18 (dezoito) anos."
Esse é o texto da lei de Contravenções Penais, portanto, mendigar não é crime, é contravenção penal.
A pena de prisão simples de que trata o texto é um pena de prisão diferente daquela cumprida nos crimes previstos no Código Penal porque deve ser cumprida sem rigor penitenciário, ou seja, o preso vai para um estabelecimento especial – tal como um albergue ou uma casa prisional – e é dispensado do isolamento noturno.
Muitos Estados brasileiros não dispõe destes lugares (senão todos) e o magistrado acaba por abrandar a pena (já que é ilegal agravá-la), utilizando penas restritiva de direitos, multa ou suspendendo da pena, conforme o caso.
Ainda, para ficar claro, como o delito tem pena menor que 2 anos, será resolvido no Juizado Especial Criminal (JECrim), caso o infrator seja primário. Lá, aceitando acordo, o juiz, provavelmente, determinará que pague multa. Não tendo bens, nenhuma punição financeira sofrerá. Apenas perde a primariedade e não terá mais o beneficio do JECrim para futuras ocorrências. Por 5 anos.
Tudo isso explicado vamos aos fatos jurídicos sem sermos piegas.
Já deu pra perceber que a pena é branda, pra não dizer que é uma opção melhor do que ficar na rua e mendigar.
As principais capitais do Brasil – as que eu visitei e pesquisei na internet – tem programas sociais que tentam conscientizar as pessoas a não darem esmolas e ao mesmo tempo dispõem de albergues aonde os moradores de rua poderiam abrigar-se.
È claro, tem o desemprego, a depressão, o governo não é tão bonzinho assim e blá blá blá...
Ok. O fato é que mendigar é ilegal.
O país é católico e acha bonito dar esmolas. “Deus tá vendo!”
Quem não vê é a polícia, assim como outras milhares de infrações penais – os tais delitos menos graves e de menor conseqüência. Até que virem um crime.
Proibir a mendicância efetivamente faria bem a todos. Recuperaria a sensação de dignidade do país (digo, uma parte dela).
No mínimo, sendo somente prática, inibiria uma das formas de assalto.
na europa o clima muitas vezes funciona como regulador dessa ocorrência civil, aniquilando a mendicância sazonalmente por óbito (literalmente, morre de frio). de fato aniquila-la pelo código civil é muito mais civilizado...
ResponderExcluirBem, já que aqui o clima não ajuda...
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