Pular para o conteúdo principal

ADVOCACIA ARTESANAL: o que é?



A prestação de serviços jurídicos pode ser feita por um escritório grande, por um escritório pequeno ou por um advogado autônomo.
Todos podem prestar um bom atendimento, satisfazendo os interesses do cliente, mas o escritório pequeno e o advogado que trabalha individualmente terão um contato muito próximo com o cliente, necessariamente.
Não haverá intermediários. O profissional que atende a consulta será o mesmo que tratará pessoalmente do caso. O escritório pequeno poderá também contar com estagiários e alguns sócios, mas a parte significativa do trabalho e o atendimento será feito pelo profissional que teve contato com o cliente.
O advogado que atua individualmente cuidará de todas as minúcias do processo, não delegando nenhuma tarefa e se responsabilizando individualmente por atender o cliente.
A grande banca de advogados delegará o processo aos profissionais que trabalham internamente (advogados juniores, estágiários e,outros colaboradores), e o contato com o cliente poderá ser feito por diversos advogados que acompanham o caso, além de haver um contato maior com a secretária do escritório.
É possível também encontrar sociedades com um número grande de advogados associados que tratarão do caso de forma individualizada e pessoal; são os chamados escritórios boutique.
Não há nenhum problema em nenhum dos atendimentos acima expostos, o melhor é o que se adéqua ao desejo do cliente, de como prefere ser atendido, e por quem.
A advocacia artesanal é aquela na qual o advogado que atende o cliente trata do caso de forma particularizada, como se realizasse um trabalho manual, por isso, diz-se artesanal.
O estudo de caso e todas as petições serão feitas pelo profissional com o qual o cliente mantém contato, e estes serão feitos a partir de estudo específico, com considerações especiais a particularidade da situação jurídica apresentada. Não haverá modelos prontos nem soluções preconcebidas.
Eu advogo de forma artesanal, por escolha. A parte intelectual da advocacia é o que mais me atrai; a busca por soluções criativas, cada vez melhores – tecnicamente e objetivamente – é a razão pela qual busquei o Direito.
Obs: Aqui, apresento regras gerais e generalizo a forma de atuação encontrada no mercado, mas é claro que há casos particulares e exceções a esta generalização.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mataram meu gato

Dia 23/01/2009 mataram meu gato envenenado. Aqui vou fazer uma abordagem jurídica do ocorrido e não vou discorrer sobre a covardia e crueldade de envenenar um animal indefeso. Primeiro, o comércio do veneno conhecido como chumbinho é ilegal. Portanto, é crime a compra e venda dessa toxina. Sabendo que alguma loja faz o comercio dessa substância, deve-se fazer denúncia a ANVISA que pode ser contatada por sua Ouvidoria no e-mail ouvidoria@anvisa.gov.br ou pela Gerência Geral de Toxicologia ( toxicologia@anvisa.gov.br ). Todos os dados são mantidos em sigilo e a identificação não é necessária. Também deve-s relatar à Vigilância Sanitária (por meio do telefone 156) e à subprefeitura do seu bairro. Já envenenar animais é crime disposto no art. 32 da lei Federal 9.605/9 (Lei dos Crimes ambientais) e no Decreto-Lei 24.645/1934 . Se houver flagrante, é possível chamar a polícia através do 190 (será que ela vem?); ou então fazer a denúncia na delegacia.

A importância da procuração ao advogado

Primeiramente, cabe dizer que procuração é um documento muito importante. Muito mesmo! A procuração serve para dizer ao mundo que determinada pessoa agirá em seu nome, com sua autorização e, juridicamente, como se você fosse. A procuração dada ao advogado para representar o cliente em juízo é conhecida por “Procuração Ad Judicia”.  Esta procuração terá validade para todos os atos em juízo, exceto aqueles listados no art. 38 do Código de processo Civil: Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. Esse rol de exclusão existe por causa da importância elevada que os mesmo têm. No entanto, é praxe o advogado apresentar ao cliente a procuração com os referidos pod

Voz de prisão em audiência (Advogados, juízes e promotores)

Começo explicando que, segundo a lei (artigo 301 do Código de Processo Penal), qualquer um pode dar voz de prisão a quem quer que cometa crime em flagrante, e, nesse caso, deverá ser auxiliado por autoridades policiais para que a prisão seja efetivada. Numa audiência, o juiz tem ainda a incumbência de manter a ordem pública no recinto e, baseado na sua função, deve, quando achar necessário (tumulto, ameaças, etc.), dar voz de prisão a qualquer um que esteja na audiência que ele preside. Até aí, tudo bem. Já houve casos em que, numa audiência de conciliação (Juizado Especial Cível de São Paulo), o réu, ao sentar-se, colocou sua arma sobre a mesa da sala. Nesse caso, o próprio conciliador, que muitas vezes é bacharel em Direito, pode e deve dar voz de prisão (o ato do réu configura crime de ameaça, ainda que somente por gesto). O problema é quando a voz de prisão está fundada no desacato. O artigo 331 define o crime de desacato: “Desacatar funcionário público no exercício da f