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Os 10% do garçom

Os 10% de gorjeta cobrados em bares e restaurantes – geralmente chamados de “taxa de serviço” – não são obrigatórios.

A gorjeta é uma gratificação que o cliente oferece pela boa prestação de um serviço. No Brasil, já vem incluída na conta na maioria dos lugares. Paga quem quer.

Entro nesse assunto porque em Curitiba a rede de restaurantes/lanchonete Kharina tem em seu cardápio os seguintes dizeres: pagamento compulsório da taxa de serviço (ou algo parecido). Não pode, é claro.

Um dia, depois de almoçar neste estabelecimento, na hora do pagamento, fui ao caixa pagar só o que eu consumi. Veio o gerente falar que se estava escrito no cardápio então eu tinha que pagar.

Explico, como expliquei a ele: cardápio não é mais importante que lei. A cobrança além de não ter fundamento em nenhuma lei, me desobrigando, portanto, do pagamento de uma taxa facultativa, fere o Código de Defesa do Consumidor.

E tem mais: a suposta gorjeta deveria ir pro garçom ou ser dividida entre os funcionários, certo? Pois no Kharina a funcionária do caixa me confidenciou que se eu me recusasse a falar com o gerente ela teria que pagar a gorjeta do próprio salário, pois esse é o procedimento sempre que algum cliente não paga a “taxa de serviço”!

O restaurante Kharina não é o único... muitas vezes eu já me aborreci tendo que explicar para gerentes (que supostamente deveriam entender um pouco de Direito do Consumidor) que não sou obrigada a pagar os 10%.

Eu sei que pode ser muito chato, mas se algum dia estiver disposto, pode mandar chamar a polícia e levar o caso (e o gerente) até a delegacia mais próxima, porque você terá razão e ele não. Depois abra um processo cível pedindo indenização contra a casa pelos aborrecimentos que te causaram. Quem sabe assim os estabelecimentos passam a respeitar o consumidor.

E o melhor mesmo é, sempre que for possível, dar a gorjeta em dinheiro na mão do garçom que te atendeu. Dessa forma você tem certeza que o dinheiro ficará com ele. Foi o que eu fiz no Kharina.

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