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Gestão do Poder Judiciário (I)

A forma de gestão do Poder Judiciário influencia diretamente a prestação de serviço jurisdicional.

O professor Franscico Pedro Jucá, ao analisar os problemas do Judiciário diz:

“o primeiro deles [dos problemas] é de gestão, que diz respeito à mentalidade interna, e se constitui em processo em longo prazo, passando pela formação de gestores no Judiciário e, mais do que isto, fornecimento de instrumentos para tornar a gestão mais eficiente.”*

Não há no Poder Judiciário carreiras administrativas e, portanto, cabe aos operadores do direito a gestão de recursos materiais e humanos, e até mesmo a distribuição da verba orçamentária destinada a este poder.

Os operadores do direito não tem a visão estratégica e o conhecimento técnicos administrativos dos quais necessita o Judiciário para sua eficiente atuação; em sua vida acadêmica não são treinados para enfrentar problemas de gestão.

Para tanto, há que se alterar a mentalidade corporativista para que sejam introduzidas carreiras destinadas a administradores.

A gestão do poder judiciário deve ser entregue àqueles que especializaram-se em carreiras administrativas, podendo estarem ou não vinculados a carreiras jurídicas também.

Essa carreiras administrativas devem ser submetidas a admissão mediante concurso público, com critérios objetivos que beneficiem aqueles que tem conhecimento e experiência em gestão.

Deve-se lembrar, é claro, que urge a necessidade de informatização do Judiciário, e que para isso não é necessário somente recursos materiais, mas a eficiente aplicação destes e também a capacitação dos servidores públicos e dos próprios magistrados e advogados.

A informatização de procedimentos burocráticos e ultrapassados – sem que haja transformação do sistema de funcionamento da máquina judiciária – representará uma mudança apenas superficial que não renovará a mentalidade arcaica desses procedimentos.

Toda essa alteração estrutural deve ser elaborada em termos administrativos, propiciando uma administração da máquina judiciária de forma eficiente e moderna, que se afaste do pensamento conservador.

O conteúdo legal do trabalho dos juízes deve ser amparado por uma estrutura que possibilite a agilidade do trâmite processual.

Administradores podem indicar a maneira mais ágil e eficiente de protocolar processos, realizar consultas, fazer despachos com os juízes e todas as demais ações praticadas cotidianamente dentro de um fórum que não requerem a atuação direta do magistrado.

Desde a visualização das pautas diárias até a distribuição de funções aos servidores públicos, todas as funções internas podem ser aperfeiçoadas por uma visão estrategista.

A gestão ineficiente do Poder Judiciário acarreta inúmeros prejuízos à prestação jurisdicional. Uma plano administrativo que contornasse as deficiências materiais e humanas pode mudar drasticamente a prestação de serviço jurisdicional.

A instituição deve ter sua estrutura otimizada, e nisso uma visão administrativa que atribua claramente cada função exercida dentro do órgão judiciário ajuda a compor uma estrutura sistematizada, não burocrática, que tenha objetivos bem definidos.

Equiparar o Poder Judiciário, portanto, a um empreendimento administrativa, com as devidas ressalvas, não somente pode dar mais agilidade interna aos seus processos burocráticos como também sistematiza-los de forma organizada.

A adoção de especialistas em administração resultaria em uma utilização otimizada dos recursos orçamentários já existentes, e melhor negociação de maiores verbas orçamentária, mediante a apresentação de planos estruturados que, implantados, dariam mais eficiência ao Judiciário.

Para isso, deve-se separar as atribuições jurisdicionais das atribuições administrativas, e realizar concursos públicos que visem perfis de candidatos diferentes para cada função, desvencilhando os magistrados do controle totalitário do interior do fórum.

* Jucá, Francisco P. In Reforma do Judiciário: analisada e comentada. São Paulo: Método, 2005. pág.19.

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