Pular para o conteúdo principal

Advogados, Procurações a as dúvidas relacionadas...

Através dos posts deste blog, percebi que as grandes dúvidas do público relacionam-se a forma da prestação do serviço advocatício.
Muitas são as dúvidas sobre como deve ser a relação entre cliente e advogado, e quais são os instrumentos (contratos) que estabelecem os termos do serviço jurídico.
Percebo que os advogados, em geral, não explicam como funciona o processo enm quais são as características do contrato de prestação de serviço.
O cliente geralmente assina uma procuração sem saber o que isso significa, nem para o que serve.
A forma de dar o preço não é explicada, o que gera desconfiança e insegurança ("será que estou sendo roubado?", pensa o cliente.
Faltam informações básicas. o advogado contratado deveria educar o cliente juridicamente. Por diversos motivos, não o faz.

Penso em escrever um pequeno manual que possa tirar todas essas dúvidas e dar segurança a quem contrata serviços jurídicos. Este "guia"deve  ser concluído no final de novembro e estará disponível no site 'MD ALONSO Assessoria Jurídica` .

Aos que se interessarem, passem por lá! Abraços.

Comentários

  1. Deixei um comentário numa postagem antiga desse blog
    http://saibamaisdireito.blogspot.com/2009/08/disparos-indevidos-de-alarmes.html?showComment=1321530258141#c3392432186204520162
    espero que possam me responder
    obrigada
    Lúcia

    ResponderExcluir
  2. foi respondido na postagem sobre o assunto. abs.

    ResponderExcluir
  3. Eu assinei uma procuração para um advogado agir em processo administrativo do INSS, concedendo a ele 20% do que tinha a receber mas o INSS baixou o processo, e uma procuração para agir judicialmente que paguei a ele, o processo foi decidido no trf1, agora ele quer me cobrar 20% da ação. Isso é possivel, ele cobrar pela ação e agora querer cobrar porcentagem por ação CIVIL. È correto ele cobrar 2X. Se não fiz contrato de % na ação civil, e sim paguei pelo agir dele. Por favor responda pelo meu email gil_2_moreno@hotmail.com.,
    Obrigado G.M.

    ResponderExcluir
  4. Pode um advogado cobrar um determinado valor para agir em ação CIVIL, e também cobrar uma porcentagem do mesmo processo. Se isso não estava acordado nem verbalmente e nem em contrato. Assim sendo COBRAR duas vezes o mesmo processo. Por favor responda em meu email gil_2_moreno@hotmail.com
    Obrigado G.M.

    ResponderExcluir
  5. Como fazer para que meu adevogado nao possa mas transigi por mim ele tem poderes especias so agora fiquei sabendo que transigi e fazer acordo

    ResponderExcluir
  6. Boa noite, meu pai faleceu em Minas Gerais, meu irmão vai resolver as coisas por mim lá, moro em outra cidade e quero fazer uma procuração pra ele, para que possamos receber o seguro de vida do nosso pai, qual seria a procuração exata a ser feita?

    ResponderExcluir
  7. Eu tenho uma advogada com uma causa antiga, Vencemos e em abril comecaram a pagar o que me era devido. Nunc aliberam as guias de levantamento mpor falta de documentos. Sempre as guias estao erradas. Ela quer no nome dela, mas o juiz nao coloca, entao ela entra com outra peticao; Resolvi ir no cartorio e ao Forum e me disseram que nao tenho advogada. Me falaram que era necessario regularizar o processo e logo em seguyida o juiz deu 5 dias para ela se apresentar. Fiz a procuracao e implorei para ela ir comigo lá na data limite. Ela se recusou e disse que prazos eram pro forma. Pedi enfim, sua renuncia e ela recusou e desapareceu. O que eu faço???? vou a OAB? faço uma revogacao de mandato e lhe envio?

    ResponderExcluir
  8. Eu assinei contrato com um advogado e tbm uma procuração no contrato tem uma cláusula de que em caso da minha desistência por qualquer motivo pagarei multa de um salário mínimo porém o contrato foi assinado a 4 meses ele disse que entrou com a ação porém me enrrola com desculpas para não dizer a data da audiência e o número do processo o que eu posso fazer para quebrar o contrato sem pagar essa multa pois acredito que ele mentiu e não entrou ainda

    ResponderExcluir
  9. Eu estou em dúvida, pois assinei uma procuração para o meu advogado que lhe da plenos poderes. Ele não me da notícias do meu processo. Tudo que sei do processo é o que eu vejo na internete. Ele está sempre me enrolando que vai me ligar e não liga nunca. O que devo faze? Ele pegou o processo já mastigado, ele não fez nada, pois a minha outra advogada praticamente desistiu do meu processo. Agora esse. Por favor o que devo fazer, Já que eu assinei essa procuraçao dando a ele todos os direitos de falar por mim?

    ResponderExcluir
  10. Eu estou em dúvida, pois assinei uma procuração para o meu advogado que lhe da plenos poderes. Ele não me da notícias do meu processo. Tudo que sei do processo é o que eu vejo na internete. Ele está sempre me enrolando que vai me ligar e não liga nunca. O que devo faze? Ele pegou o processo já mastigado, ele não fez nada, pois a minha outra advogada praticamente desistiu do meu processo. Agora esse. Por favor o que devo fazer, Já que eu assinei essa procuraçao dando a ele todos os direitos de falar por mim?

    ResponderExcluir
  11. Olá ,tenho uma duvida meu pai entrou com um pedido de revisão de aposentadoria através de um advogado ,a revisão aconteceu e meu pai vai receber ,mas a questão é q o advogado disse a ele que este dinheiro total de atrasados leva cerca de dois anos para conseguir receber isso procede..?ele tbem pediu para q meu pai assine uma procuração de 25% do valor q meu pai vai receber do governo q seria a parte do advogado isso tbem procede ?,temos medo de estar nos enrolando .Obrigada.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Seu comentário enriquece o conteúdo do blog! Sinta-se convidado a compartilhar idéias, dúvidas ou sugestões:-)

Postagens mais visitadas deste blog

Mataram meu gato

Dia 23/01/2009 mataram meu gato envenenado. Aqui vou fazer uma abordagem jurídica do ocorrido e não vou discorrer sobre a covardia e crueldade de envenenar um animal indefeso. Primeiro, o comércio do veneno conhecido como chumbinho é ilegal. Portanto, é crime a compra e venda dessa toxina. Sabendo que alguma loja faz o comercio dessa substância, deve-se fazer denúncia a ANVISA que pode ser contatada por sua Ouvidoria no e-mail ouvidoria@anvisa.gov.br ou pela Gerência Geral de Toxicologia ( toxicologia@anvisa.gov.br ). Todos os dados são mantidos em sigilo e a identificação não é necessária. Também deve-s relatar à Vigilância Sanitária (por meio do telefone 156) e à subprefeitura do seu bairro. Já envenenar animais é crime disposto no art. 32 da lei Federal 9.605/9 (Lei dos Crimes ambientais) e no Decreto-Lei 24.645/1934 . Se houver flagrante, é possível chamar a polícia através do 190 (será que ela vem?); ou então fazer a denúncia na delegacia.

A importância da procuração ao advogado

Primeiramente, cabe dizer que procuração é um documento muito importante. Muito mesmo! A procuração serve para dizer ao mundo que determinada pessoa agirá em seu nome, com sua autorização e, juridicamente, como se você fosse. A procuração dada ao advogado para representar o cliente em juízo é conhecida por “Procuração Ad Judicia”.  Esta procuração terá validade para todos os atos em juízo, exceto aqueles listados no art. 38 do Código de processo Civil: Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. Esse rol de exclusão existe por causa da importância elevada que os mesmo têm. No entanto, é praxe o advogado apresentar ao cliente a procuração com os referidos pod

Voz de prisão em audiência (Advogados, juízes e promotores)

Começo explicando que, segundo a lei (artigo 301 do Código de Processo Penal), qualquer um pode dar voz de prisão a quem quer que cometa crime em flagrante, e, nesse caso, deverá ser auxiliado por autoridades policiais para que a prisão seja efetivada. Numa audiência, o juiz tem ainda a incumbência de manter a ordem pública no recinto e, baseado na sua função, deve, quando achar necessário (tumulto, ameaças, etc.), dar voz de prisão a qualquer um que esteja na audiência que ele preside. Até aí, tudo bem. Já houve casos em que, numa audiência de conciliação (Juizado Especial Cível de São Paulo), o réu, ao sentar-se, colocou sua arma sobre a mesa da sala. Nesse caso, o próprio conciliador, que muitas vezes é bacharel em Direito, pode e deve dar voz de prisão (o ato do réu configura crime de ameaça, ainda que somente por gesto). O problema é quando a voz de prisão está fundada no desacato. O artigo 331 define o crime de desacato: “Desacatar funcionário público no exercício da f