O Conselho Nacional de Justiça – CNJ tem, segundo seu próprio site, como suas principais competências :
- zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações;
- Definir o planejamento estratégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do Poder Judiciário;
- Receber reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados;
- Julgar processos disciplinares, assegurada ampla defesa, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, e aplicar outras sanções administrativas;
- Elaborar e publicar semestralmente relatório estatístico sobre movimentação processual e outros indicadores pertinentes à atividade jurisdicional em todo o país.
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Atualmente, o CNJ tem em sua pauta de votação a decisão de manifestar-se a respeito de como devem ser as vestimentas daqueles que entram no fórum de Vilhena/RO, já que este juízo emitiu portaria interna impedindo o acesso de quem não estiver vestido adequadamente.
A situação exposta, por si só, é um absurdo ao bom senso e as normas do país. Não precisaria dizer que este não é primeiro caso no qual é discutida a forma como o usuário da Justiça se veste nem que, por enquanto, a maioria dos votos do CNJ é pela manutenção da portaria para achar toda essa discussão surreal.
Cabe lembrar, que entre as atribuições do CNJ não se vislumbra nada que de a esse órgão o direito de decidir sobre o vestuário da população. Alias, nada dá esse poder ao magistrado Diretor de qualquer fórum regional, também.
Como bem disse Paulo Lôbo, único conselheiro do CNJ a manifestar-se contra a medida, até agora: “A Constituição estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei. E não há lei que estabeleça o traje adequado ao decoro do Judiciário. O magistrado não é legislador”.
Pronto, acabou a discussão e não há que se falar em magistrado determinar que roupa o cidadão deve usar em prédio público.
Ainda assim, mesmo que não seja difícil entender a arbitrariedade – e inconstitucionalidade – dessa medida, ainda há juristas que a aprovam!
É lamentável que esse tipo de discussão – feudal – ainda aconteça no país. Engana-se quem acredita que vivemos numa democracia (“governo do povo”, lembram-se?) e num Estado Democrático de Direito.
As leis são cumpridas – e descumpridas – por conveniência. E até mesmo criadas levianamente, vide Sumulas Vinculantes, decisões do CNJ, Medidas provisórias que não cumprem requisitos legais e afrontam dispositivos constitucionais (não esqueçamos da sempre inconstitucional CPMF), etc.
A existência do “estamento político” (vide Raymundo Faoro, em Os donos do poder”), esta camada aristocrática, que entende a população como seus subordinados, fica evidente. Sem nenhuma mudança no pensamento social, que legitima e solidifica esta camada da sociedade, não há, realmente, expectativa de nenhuma mudança no cenário social do país.
Ainda assim, escreveremos blogs ;-)
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