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CNJ mantém proibição de calção e bermuda em fórum de Rondônia

Com finalidade de dar seguimento ao post anterior, publico, na íntegra, matéria de Diego Abreu, do G1: (disponível em http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL1123485-5601,00.html)

"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (12) manter a validade de uma norma do Fórum de Vilhena, em Rondônia, que restringe o acesso de pessoas ao local em função dos trajes que vestem. A medida não se estende aos demais fórums do país.

Em votação apertada, os conselheiros mantiveram a norma que proíbe a entrada de pessoas no fórum com calção, shorts e bermudas, entre outros tipos de roupa. Apesar da grande divergência, prevaleceu a tese de que cabe ao fórum definir sobre a questão.

No pedido contra a restrição protocolado no CNJ, o advogado Alex André Smaniotto alegou que presenciou uma pessoa "extremamente carente" ser impedida de entrar no fórum porque usava uma bermuda abaixo dos joelhos e camiseta surrada. “Como podemos restringir a entrada de qualquer indivíduo pelas suas vestimentas se elas não infringem a lei?”, questionou.

Os argumentos, no entanto, não fizeram o CNJ revogar a norma. O relator do pedido, conselheiro João Oreste Dalazen, considera que a regra definida pelo juiz do Fórum de Vilhena não significa restrição de acesso à Justiça. “A um primeiro momento imaginou-se que essa fosse uma diretriz inflexível, mas na realidade isso não se dava. Era maleável, não implica discriminação. Por essas razões, não encontrei ilegalidade no ato do magistrado”, explicou.

Dalazen acrescentou que o que se verificou em Vilhena foi uma norma com o objetivo de impedir que haja a prática de um ato indecente. “Não se teve nenhum registro de pessoa que tenha sido impedida de entrar no fórum pelo traje que vestia."

Ele citou que cortes como o Supremo Tribubal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, têm regras específicas sobre o assunto. “Em todos esses tribunais há normas prevendo um mínimo de decência na forma como a pessoa deve trajar-se para acessar esses tribunais. Mas não há discriminação porque não se veda de forma absoluta”, destacou.

O conselheiro Técio Lins e Silva, por sua vez, defendeu que o tema sequer “fosse conhecido” pelo CNJ. Para ele, o pedido não deveria ser analisado, pois “não existe nenhuma norma explícita” que restrinja o acesso ao fórum, pois havia apenas cartazes com dizeres sobre as restrições. “Não somos agência nacional de regulação dos vestuários”, ironizou.

Já o conselheiro Paulo Lôbo defendeu que “a Constituição estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei”.

Para ele, não é razoável que o cidadão seja obrigado a trocar a roupa que normalmente usa para transitar nos espaços públicos e privados e para ir ao fórum de sua cidade tomar conhecimento de processos de seu interesse. “Tais proibições, longe de valorizar o Judiciário, o distanciam do cidadão, como local de intermediações às pessoas comuns do povo”, relatou Lôbo.

Durante entrevista coletiva, o relator do pedido disse que em momento algum cogitou regulamentar o uso de roupas nos tribunais brasileiros. Segundo Dalazen, o que se decidia era a legalidade ou não do ato do juiz de direito que afixou o cartaz em Rondônia."


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