O STF se pronunciou sobre o fim da prisão civil do depósitário infiel (RE 466.343.-SP).
Há muito tempo os juristas clamam por essa decisão. A prisão civil fruto de depósito sempre foi considerada ilegal pelos advogados, já que os Tratados Internacionais - Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7.º, 7, e Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, art. 11 - que o Brasil assinou proibiam o dispositivo nacional.
O que se vê agora é uma enxurrada de "habeas corpus" em favor daqueles que estão presos, sempre com decisão favorável.
Enfim, uma decisão pra comemorar!
Há muito tempo os juristas clamam por essa decisão. A prisão civil fruto de depósito sempre foi considerada ilegal pelos advogados, já que os Tratados Internacionais - Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7.º, 7, e Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, art. 11 - que o Brasil assinou proibiam o dispositivo nacional.
O que se vê agora é uma enxurrada de "habeas corpus" em favor daqueles que estão presos, sempre com decisão favorável.
Enfim, uma decisão pra comemorar!
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