Bem de família é o bem imóvel destinado a servir de domicílio ou residência de um casal (casados ou não, com filhos ou não) ao qual a lei confere atributos específicos.
O instituto do bem de família está disposto tanto no Código Civil (arts.1711 a 1722) como na Lei 8009/90, tendo características distintas em cada regulamentação.
De forma geral, o bem destinado a servir como bem de família não pode ser penhorado, ou seja, não poderá servir para o pagamento de dívidas judiciais em processo de execução (cobrança).
No Código Civil, a destinação do imóvel a bem de família depende de registro em cartório, e acarreta também a sua inalienabilidade, ou seja, não poderá ser vendido sem a concordância do(a) companheiro(a) e dos filhos, se houver.
Já segundo a Lei 8009, a constituição do bem de família é imediata, independente de registro no cartório. Significa dizer, portanto, que em caso de divida judicial recair sobre o imóvel em que o casal reside, basta a prova de que trata-se de bem de família para que se faça valer a impenhorabilidade.
Há exceções. No bem de família registrado em cartório recaem dívidas de condomínio e as tributárias, tais como o IPTU do imóvel. No bem de família admitido como tal em função da Lei especifica, as exceções estão no art. 3°, entre elas: dívidas trabalhistas e previdenciárias do imóvel, pensão alimentícia, impostos do imóvel, cobrança de hipoteca ou de fiança em contrato de locação.
Cabe lembrar que em nenhum dos casos vigorará a impenhorabilidade se o imóvel foi dado como garantia por aqueles que clamarem pelo benefício. E claro, não valerá para dividas anteriores ao registro ou uso domiciliar permanente.
Somente um imóvel por casal pode ser declarado como bem de família.
Deixo como Nota de Rodapé: o valor em cartório para o registro do imóvel como bem de familia é altíssimo (abusivo até, eu diria): aqui em Curitiba, me pediram cerca de dois mil Reais!
ResponderExcluirÉ uma questão de custo/benefício para cada caso em particular.
Um irmão sequestrou sua mãe na ausência de sua irmã (hospitalizada) que com ela vivia e levou todos os pertences (de ambas) do único imóvel da genitora. Conseguiu com ela uma procuração para vender esse bem de família.
ResponderExcluirAfiançou que o imóvel foi vendido, mas desde o início da greve bancária não notifica a irmã sobre a situação do imóvel. Como proceder com relação a isso?
Anônimo, você deve contratar um advogado ou procurar a Defensoria Pública de seu Estado.
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