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De quem é a responsabilidade pelo desastre em Santa Catarina



A reportagem ao lado está na revista Carta Capital de 10 de dezembro deste ano. A matéria de Maurício Dias expõe o real motivo da tragédia de Santa Catarina: as autoridades (leia-se município) vêm desrespeitando continuamente o código florestal e autorizando a construção em áreas impróprias. Tudo juridicamente correto, já que em embates judiciais entre o código e a lei do município, venceu a falta de bom-senso sobre uma suposta soberania do governo local.
Pois bem, como advogada eu entendo que é possível responsabilizar o município pelas perdas individuais das famílias, baseando-se na responsabilidade objetiva do Estado (teoria do risco).
A minha visão depende da análise pormenorizada dos fatos: é preciso saber se realmente houve uma ordem da administração pública , por meio de quem (um secretário, por exemplo), e relacionar o fato ao dano (nexo causal).
De qualquer forma, ainda acho possível exigir do Estado a reparação pecuniária pelas perdas e danos que causou.
E mais, por que não é discutido esse fato na imprensa (exceto pela revista em foco)? Tudo foi culpa da chuva?

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