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Falando em flanelhinas, de novo.

"Uma juíza de Balneário Camboriú (SC) condenou um flanelinha a quatro anos de prisão após ele tentar extorquir uma moradora da cidade. Em sua decisão, criticou o que classificou de "loteamento" de vias públicas pelo país por guardadores informais de carros.

O caso teve início em maio deste ano. A mulher, acompanhada por uma amiga, tentou estacionar seu carro perto de uma casa noturna.

Ao parar o veículo, segundo ela, foi coagida a dar R$ 10 para o guardador de carros.
Ela tentou argumentar que o valor era abusivo. Procurou ainda negociar e pagar a quantia apenas na volta, o que lhe foi negado. Sob ameaça, foi obrigada a retirar do local o veículo, que foi atingido por uma pedrada no vidro traseiro.

Após o incidente, o guardador tentou fugir do local, mas acabou preso em flagrante pela Polícia Militar.

O caso foi parar na Justiça. A juíza Liana Bardini Alves, então, condenou o flanelinha a quatro anos de prisão em regime aberto, além do pagamento de multa de R$ 138 por crime de extorsão.

Na decisão, a magistrada criticou a ação de guardadores de carros nas metrópoles. "Não há dúvidas de que vivemos em um país de grandes desigualdades sociais e onde o emprego é escasso. Todavia, tal fato não implica em flanelinhas lotearem grande parte das vias públicas, exigindo preços altíssimos para que os veículos permaneçam incólumes." De acordo com a juíza, houve "constrangimento" à jovem, e o flanelinha demonstrou uma "conduta reprovável".

O flanelinha, que permaneceu preso durante todo o processo, também terá de arcar com as custas processuais. Ele já foi solto e pode recorrer da decisão. A reportagem não conseguiu falar com seu advogado."

(materia publicada na Folha Online, em 07/088/2008)

Eu já postei nesse blog sobre o assunto, e faço uso da reportagem acima para reiterar minha opinão.

O flanelinha comete crime de extorsão porque ao pedir dinheiro para "guardar" o carro deixa implícito, ou explícito até, a ameaça de dano ao bem.

Pois bem, no reportado acima o policial efetuou prisão em flagrante no momento do crime de dano (quando jogou a pedra no veículo), mas por que não o faz no momento do crime de extorsão, também em flagrante?

Acho fundamental coibir a prática desse "serviço". A negligência da polícia e da população (que não faz queixa) gera a fortificação desse setor, e o abuso vai chegar a níveis absurdos - como já acontece em alguns lugares, vide trecho de outra reportagem, do mesmo veículo:

"Para "garantir a rotatividade das vagas", flanelinhas das imediações da rua 25 de Março e do Mercado Municipal, no centro, passaram a exigir uma tarifa horária de quem pretende estacionar na via pública, informa Alencar Izidoro, que acompanhou o procedimento durante duas tardes na rua Barão de Duprat, bem em frente a uma base comunitária da GCM (Guarda Civil Metropolitana).

Eles cobram R$ 4 por uma hora de estacionamento, R$ 8 por duas e assim por diante. O controle é rígido. Os "donos" do negócio anotam a hora de chegada do motorista na borracha que separa a lataria do pára-brisa do veículo.

Quem estaciona fica sabendo que "tem que pagar por hora" e que o freio de mão precisa ficar solto, para que os carros sejam empurrados e haja espaço para mais clientes. A explicação dada pelos flanelinhas para um controle horário da via pública é a garantia de mais carros ao longo do dia.

O sistema não é escondido dos PMs e dos agentes da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) que passam a todo momento pela região."

Somente quando exigirmos o cumprimento da lei seremos detentores de direito.


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