Depois de postar meu último texto, resolvi procurar alguma jurisprudência para embasar minha opinião: a de que não é preciso procuração para propor a queixa-crime.
Para minha surpresa, não encontrei nada. É certo que minha busca foi um tanto quanto breve, mas já deu pra perceber que estou sozinha nessa opinião.
Já sabia que na doutrina não encontraria nenhum amparo. Inexplicavelmente, grandes doutrinadores determinam a necessidade da procuração, mas não corroboram o texto com nenhum argumento válido para tanto.
Apesar disso, continuo defendendo que a lei fala em possibilidade de fazer a queixa por meio de procurador (advogado).
"art. 44. a queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante..." (grifo próprio)
Usa o verbo “poderá” e não “deverá”!
Entendo que o art. 5°, CPP, quando fala em representante legal refere-se àqueles que podem propor a queixa no lugar do ofendido. Quando menor de 18 anos, os representantes legais são os pais ou tutores; se maior porém impossibilitado, são aptos a exercer o direito de queixa os pais, os filhos, o cônjuge ou companheiro(a), irmão ou curador especialmente nomeado para o ato (art. 33, CPP) e , em casos de pessoa jurídica, seus diretores ou pessoas indicada no estatuto (arts. 31 e 37, CPP). Tudo bem, até aí estamos tratando somente da legitimidade para propor a ação penal (queixa).
Mas também sei que não há no Código de Processo Penal nenhum artigo que exiga que o querelante (quem propõe a queixa) seja auxiliado por advogado.
O art. 41, que dispõe sobre os requisitos da queixa-crime, não fala da necessidade de procurador; e o art. 60, que dá as causas de invalidade da ação penal proposta mediante queixa, também é silente sobre o assunto.
Ainda, o art. 50, que fala da renúncia ao direito de queixa, deixa claro que esta declaração pode ser assinada somente pelo ofendido (querelante).
(o Código de Processo Penal está no link "Pra saber mais")
Entendo, portanto, a partir da interpretação dos artigos, que o Código dá a possibilidade do ofendido propor queixa sem a necessidade de advogado.
Mas estou absolutamente sozinha nesse entendimento.
As jurisprudências que existem sequer apreciam esta possibilidade. A maioria, ao tratar do tema “procuração na queixa-crime” fazem menção a necessidade de haver procuração com poderes especiais – o que não discordo, visto o art. 44, CPP .
Enfim, enquanto não há nenhum caso prático em vista, fico divagando como seria recebida a minha "tese" numa delagacia ou Juizado Especial... Não seria tranqüilo, eu sei.
mais informações: dúvidas sobre relação advogado-cliente
Para minha surpresa, não encontrei nada. É certo que minha busca foi um tanto quanto breve, mas já deu pra perceber que estou sozinha nessa opinião.
Já sabia que na doutrina não encontraria nenhum amparo. Inexplicavelmente, grandes doutrinadores determinam a necessidade da procuração, mas não corroboram o texto com nenhum argumento válido para tanto.
Apesar disso, continuo defendendo que a lei fala em possibilidade de fazer a queixa por meio de procurador (advogado).
"art. 44. a queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante..." (grifo próprio)
Usa o verbo “poderá” e não “deverá”!
Entendo que o art. 5°, CPP, quando fala em representante legal refere-se àqueles que podem propor a queixa no lugar do ofendido. Quando menor de 18 anos, os representantes legais são os pais ou tutores; se maior porém impossibilitado, são aptos a exercer o direito de queixa os pais, os filhos, o cônjuge ou companheiro(a), irmão ou curador especialmente nomeado para o ato (art. 33, CPP) e , em casos de pessoa jurídica, seus diretores ou pessoas indicada no estatuto (arts. 31 e 37, CPP). Tudo bem, até aí estamos tratando somente da legitimidade para propor a ação penal (queixa).
Mas também sei que não há no Código de Processo Penal nenhum artigo que exiga que o querelante (quem propõe a queixa) seja auxiliado por advogado.
O art. 41, que dispõe sobre os requisitos da queixa-crime, não fala da necessidade de procurador; e o art. 60, que dá as causas de invalidade da ação penal proposta mediante queixa, também é silente sobre o assunto.
Ainda, o art. 50, que fala da renúncia ao direito de queixa, deixa claro que esta declaração pode ser assinada somente pelo ofendido (querelante).
(o Código de Processo Penal está no link "Pra saber mais")
Entendo, portanto, a partir da interpretação dos artigos, que o Código dá a possibilidade do ofendido propor queixa sem a necessidade de advogado.
Mas estou absolutamente sozinha nesse entendimento.
As jurisprudências que existem sequer apreciam esta possibilidade. A maioria, ao tratar do tema “procuração na queixa-crime” fazem menção a necessidade de haver procuração com poderes especiais – o que não discordo, visto o art. 44, CPP .
Enfim, enquanto não há nenhum caso prático em vista, fico divagando como seria recebida a minha "tese" numa delagacia ou Juizado Especial... Não seria tranqüilo, eu sei.
mais informações: dúvidas sobre relação advogado-cliente
PENSO QUE TUA COLOCAÇÃO É VÁLIDA, PORÉM É DE BOM SENSO QUE A A PARTE SEJA DEVIDAMENTE REPRESENTADO POR PROFISSIONAL DA ÁREA, ATÉ PARA RESGUARDAR DIREITOS, VEJA QUE NÃO É SOMENTE O FATO DE INTENTAR A AÇÃO E SIM POR TODO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, HÁ PESSOAS NA SOCIEDADE QUE SÃO TOTALMENTE ALIENADAS NO ASSUNTO O QUE COM CERTEZA ACARRETARIA A NECESSIDADE DE NOMEAR PESSOA HÁBIL A REPRESENTÁ-LAS EM JUÍZO, POR OUTRO LADO, EU COMO DEFENSOR DOS ADVOGADOS ENTENDO QUE EXISTE PREVISÃO LEGAL COM RELAÇÃO A OBRIGATORIEDADE DE REPRESENTAÇÃO DA PARTE EM JUÍZO POR PROFISSIONAL COMPETENTE, RESSALVANDO ALGUMAS EXCESSÕES COMO O HABEAS CORPUS.
ResponderExcluirAnônimo, você é contraditório: vc diz que minha colocação é válida mas entende a procuração como obrigatória.
ResponderExcluirA minha defesa é pelo texto da lei puramente, o bom-senso é individual é cada situação, particular. Mas o que eu evito, sempre, é defender a necessidade de advogado só por eu fazer parte da categoria.
Acredito, sinceramente, que quanto mais o cidadão aproximar-se dos seus direitos(se for sem advogado, melhor ainda!) mais será verdadeiramente cidadão.
Me desculpe a sinceridade, mas Mariana, vc está lendo e interpretando de modo equivocado.
ResponderExcluir'A QUEIXA PODERÁ SER DADA POR PROCURADOR...", O PODERÁ ALI, SE REFERE A QUEM PODE REALIZAR O ATO, PORÉM, SENDO PROCURADOR, NECESSARIAMENTE O SERÁ SOMENTE "...COM PODERES ESPECIAIS".
Já ouviu dizer que a Lei não contém palavras inúteis?
"art. 44. a queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante..." (grifo próprio)
Anônimo II, primeiramente, não é necessário pedir desculpas por ser sincero, a não ser que você ache que isso é um defeito de caráter; em segundo lugar, a lei contém não só palavras inúteis como também erradas: o verbo poderá tem sentido (entre outros) de autorização, faculdade (escolha, portanto), enquanto o uso do verbo "dever" seria mais preciso caso fosse intenção deixar claro a obrigatoriedade. Além disso, o próprio artigo 44 traz exemplo de como pode ser falho o legislador: onde lê-se "querelante", deve-se entender querelado. Pior que as palavras inúteis, são as equivocadas. E a lei está cheia de ambas (natural, já que escrita por pessoas, que também evocam o inútil e o equivocado freqüentemente).
ResponderExcluirReconheço que a maioria não chega a mesma conclusão que eu, mas acredito que estou certa e que a análise conjunta do tópico, conforme exposto no post, é suficiente para embasar meu entendimento.
Mariana, chego a seguinte conclusão a sua "tese" é uma grande furada,extremamente inutil!
ResponderExcluirou vc gosta de viver de caridade?
Afinal quando seu cliente vai até o seu escritório, vc o manda embora e oferece para ele um modelo de queixa crime?
Consulte SEMPRE UM ADVOGADO!