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Direito à laqueadura

Segundo a legislação atual (art. 10, LEI Nº 9.263, DE 12 DE JANEIRO DE 1996) qualquer mulher com mais de 25 ou dois filhos pode fazer a laqueadura pelo sistema de saúde público.

Note que o texto diz "OU" , sendo que basta ter mais de 25 anos ou dois filhos; um ou outro, e não os dois. Como já ouvi muito ginecologista ignorante (lê-se: aquele que não sabe, que ignora. no caso, a lei)argumentar que somente tendo filhos é possível, cabe aqui o comentário. E só pra ilustrar, já ouvi bobagens do tipo : " não faço porque posso ser processada por lesão corporal"!!
Se algum ginecologista falar isso, recomende que ele procure um advogado urgente, pra se informar!


Voltando ao direito à laqueadira, garantido por lei, tudo poderei ser simples se o texto fosse seguido, porém, não é tão fácil como se supõe. Já não faltassem condições técnicas ao SUS (falta de leitos, de médicos, etc), haverá ainda uma campanha “moral” contra o procedimento.
A mulher que decidir-se por não ser uma parideira e pela não contribuição ao problema populacional será, inúmeras vezes, desestimulada a seguir com seu propósito.

Se não tiver filho algum, é provável que não consiga um médico que concorde em realizar o procedimento. E daí que é seu direito?

Claro, melhor se arrepender de ter um filho do que arrepender-se de não tê-lo...

veja também: http://www.fgv.br/ibre/cps/pesquisas/impacto_2005/hc436.pdf

E mais, desejando fazer a laqueadura e tendo seu pedido negado pelo SUS, por exemplo, sugiro entrar com ação de Mandado de Segurança, que garantirá seu direito.

A lei sobre o assunto você encontra aqui:  http://sna.saude.gov.br/legisla/legisla/plan_f/



Comentários

  1. Boa noite, ainda hoje procurei meu plano de saúde para requisitar a laqueadura, tenho 37 anos, estou na terceira gestação e sou hipertensa. Atendo aos requisitos, porém, não foi tão simples quanto parecia. Me foi informado pela assistente social que realmente tenho o direito mas, tenho que fazer um curso de 4 horas por semana, durante 4 semanas e somente após a conclusão do mesmo eles liberam o procedimento, e mais, se por acaso, e isso é bem provável que ocorra já que estou com 35 semanas de gestação, se por acaso o bebê nascer antes da conclusão do curso não poderei realizar o procedimento junto com a cesária. Ninguém sabe me informar se essa prática do plano de saúde é legal ou não. Fico grata se puder me ajudar.

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    Respostas
    1. o melhor a fazer é entrar com uma ação judicial com pedido de liminar, pois esses requisitos mencionados não estão na lei e, portanto, não podem ser considerados obrigatórios. Pode tentar um mandado de segurança também. Seu advogado decidirá o que é melhor.
      abraço. boa sorte.

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  2. Boa tarde tenho 37 anos e estou na terceira gestação.Meu plano de saude não deixa que eu faça a laqueadura na hora do parto,somente 30 dias depois que o bebê nascer.Como posso ir para o hospital de novo 30 dias depois com um bebê para cuidar e ser aberta novamente??
    Oque faço???

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  3. Boa tarde. Tenho 27 anos e não quero ter filhos. Nunca quis e não imagino que um dia eu deseje ter, pois não tenho condições (mentais e financeiras) para criar um. Tenho um transtorno mental genético grave e preciso tomar remédios fortíssimos para controlá-lo. Não quero arriscar ter um filho com os mesmos problemas, pois só eu sei o quanto sofri antes de ser diagnosticada. Tenho parceiro fixo e o mesmo também não deseja ser pai. Quero recorrer à laqueadura o mais cedo possível, pois serei obrigada a abortar caso um acidente ocorra. Entenda: eu NÃO posso ser mãe de maneira alguma. Não tenho estabilidade mental para isso e não é a gravidez que vai mudar essa situação. Como driblar as falácias e por onde começar?

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  4. Fiquei sabendo que uma médica fez minha causaria e a laquiadura somente com autorização do meu companheiro que nem casado e comigo meu mundo acabou que devo fazer isso tá certo

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