Pular para o conteúdo principal

Lei – O que é? Onde está?

Este tema, por ser tão básico e tão corriqueiro para os que trabalham com o Direito, não é nunca explicado para os leigos. Supõe-se que todos sabem o que é e como procurar uma lei, um artigo, um assunto específico nos Códigos.

Bem, as suposições são sempre burras e prepotentes. Quem não trabalha com as normas penais pode nunca ter sido ensinado sobre o assunto, pode nunca ter olhado a Constituição.

Pois bem, vamos explicar.

A lei é uma regra escrita, impessoal (porque não se dirige a ninguém), geral (porque trata de forma universal as situações, e não de casos específicos) e abstrata (porque baseia-se na hipótese desvinculada de elementos da realidade, e não no fato concreto).

É a primeira fonte de direito, o que vale dizer que é o primeiro instrumento utilizado no processo judiciário.

Outras fontes (secundárias) são os decretos regulamentares, as instruções ministeriais, portarias, circulares e ordens de serviço da Administração Pública. São fontes não-escritas a jurisprudência, os costumes e os princípios gerais do Direito. A doutrina também pode ser considerada como fonte do Direito, mas a aceitação desta com tal não é pacífica.

A Constituição Federal (CF), também chamada de Carta Magna, é a lei fundamental do país. Todas as outras normas estão hierarquicamente abaixo dela e devem estar em harmonia com ela.

A Constituição é dividida em Título, Capítulos, Artigos e, dentro dos artigos pode haver os Incisos (I, II, III, IV, etc.).

Para localizar-se dentro da CF é possível ir pelo próprio índice sistemático, que a expõe na forma em que ela está dividida, ou ir pelo índice alfabético-remissivo, que remete ao assunto procurado, enviando o leitor diretamente para o respectivo artigo.

Da mesma forma acontece com os Códigos jurídicos, que foram elaborados por matéria: Código Civil, Código de Processo Civil, Código de Defesa do Consumidor, Código Penal, etc.

Estes Códigos são leis (ou decretos-lei, dependendo da época de criação – o que é só uma nomenclatura técnica) compostas pelos artigos relativos ao tema do Código.

O Código Penal, por exemplo, é precedido pela Lei de Introdução ao Código Penal (decreto-lei n° 3.914 de 9 de dezembro de 1941) e definido pelo decreto-lei n° 2.848 de 7 de dezembro de 1940.

Todas as leis têm um n° que as define, seguido pela sua data de criação, que não é exatamente a sua data de promulgação (o dia em que a lei começa a “valer”, quando passa a ter força executória). A data de promulgação esta disposta sempre o último artigo da lei, por convenção.

Diversas editoras imprimem essas normas, vendendo compêndios de Códigos e leis esparsas (aquelas que não estão reunidas em um Código), porém todas as leis do país estão disponíveis no site da Presidência da República: http://www.presidencia.gov.br/legislacao/

Os sistemas de busca da internet também fazem o trabalho, sendo possível achar a lei procurada pelo assunto.

Sabendo onde estão as leis, basta procurá-las para visualizar seu direito. Todos nós temos direitos, um monte deles. Mas só funciona se soubermos que eles existem.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mataram meu gato

Dia 23/01/2009 mataram meu gato envenenado. Aqui vou fazer uma abordagem jurídica do ocorrido e não vou discorrer sobre a covardia e crueldade de envenenar um animal indefeso. Primeiro, o comércio do veneno conhecido como chumbinho é ilegal. Portanto, é crime a compra e venda dessa toxina. Sabendo que alguma loja faz o comercio dessa substância, deve-se fazer denúncia a ANVISA que pode ser contatada por sua Ouvidoria no e-mail ouvidoria@anvisa.gov.br ou pela Gerência Geral de Toxicologia ( toxicologia@anvisa.gov.br ). Todos os dados são mantidos em sigilo e a identificação não é necessária. Também deve-s relatar à Vigilância Sanitária (por meio do telefone 156) e à subprefeitura do seu bairro. Já envenenar animais é crime disposto no art. 32 da lei Federal 9.605/9 (Lei dos Crimes ambientais) e no Decreto-Lei 24.645/1934 . Se houver flagrante, é possível chamar a polícia através do 190 (será que ela vem?); ou então fazer a denúncia na delegacia.

A importância da procuração ao advogado

Primeiramente, cabe dizer que procuração é um documento muito importante. Muito mesmo! A procuração serve para dizer ao mundo que determinada pessoa agirá em seu nome, com sua autorização e, juridicamente, como se você fosse. A procuração dada ao advogado para representar o cliente em juízo é conhecida por “Procuração Ad Judicia”.  Esta procuração terá validade para todos os atos em juízo, exceto aqueles listados no art. 38 do Código de processo Civil: Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. Esse rol de exclusão existe por causa da importância elevada que os mesmo têm. No entanto, é praxe o advogado apresentar ao cliente a procuração com os referidos pod

Voz de prisão em audiência (Advogados, juízes e promotores)

Começo explicando que, segundo a lei (artigo 301 do Código de Processo Penal), qualquer um pode dar voz de prisão a quem quer que cometa crime em flagrante, e, nesse caso, deverá ser auxiliado por autoridades policiais para que a prisão seja efetivada. Numa audiência, o juiz tem ainda a incumbência de manter a ordem pública no recinto e, baseado na sua função, deve, quando achar necessário (tumulto, ameaças, etc.), dar voz de prisão a qualquer um que esteja na audiência que ele preside. Até aí, tudo bem. Já houve casos em que, numa audiência de conciliação (Juizado Especial Cível de São Paulo), o réu, ao sentar-se, colocou sua arma sobre a mesa da sala. Nesse caso, o próprio conciliador, que muitas vezes é bacharel em Direito, pode e deve dar voz de prisão (o ato do réu configura crime de ameaça, ainda que somente por gesto). O problema é quando a voz de prisão está fundada no desacato. O artigo 331 define o crime de desacato: “Desacatar funcionário público no exercício da f