O artigo que penaliza o condutor que se recusa a fazer o teste do bafômetro é inconstitucional.
Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, portanto, ninguém é obrigado a realizar o teste. A sanção imposta é uma aberração.
Complicado é na prática: o motorista não faz o teste, é multado e, claro, vai recorrer da multa.
Inevitavelmente terá que pagar a multa; ou porque o recurso não vai ser analisado a tempo ou porque o mesmo não será admitido na instância administrativa.
Terá então que recorrer judicialmente, provavelmente no Juizado Especial Cível (JEC), pra não ter que gastar com advogado.
O processo vai demorar (o JEC anda tão congestionado como a Justiça comum), haverá audiência de conciliação e, até que o magistrado decida algo, lá se vão dois anos, mais ou menos.
Se prevalecer o direito técnico, ganha-se a ação e o direito a reembolso.
Perdeu-se tempo, dinheiro, idas até o Juizado... tudo por causa de um erro primário do legislador.
Mas acontece. Sempre.
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