Pular para o conteúdo principal

MANUAL DO CLIENTE: DICAS PARA CONTRATAR UM ADVOGADO E NÃO SE ARRREPENDER... PARTE I



Existem bons e maus advogados, advogados competentes e incompetentes, como em qualquer outra profissão, aliás. A diferença é que o advogado cuida de assuntos extremamente importantes, onde não cabe errar. Por isso o cliente tem que ter interesse e cuidado ao contratar um advogado.

Costumo dizer que o cliente paga ao advogado para ser responsável pelo problema dele (do cliente). O problema sai das mãos do cliente, trazendo alívio, paz e segurança de que alguém capacidade está zelando pelos seus interesses, e vai para o advogado, que muitas vezes vai dormir pensando em como resolver cada caso. O preço não é só a execução do serviço (que muitos clientes acham simples, mas demandou anos de estudo para, as vezes, ser simples), mas representa a transferência de responsabilidade. Inclusive, o advogado passa a ser civilmente responsável, podendo sofrer processo ético na Ordem dos Advogados e pagar indenização se agir com negligência.

O advogado sério sabe disso tudo.

1- Indicação de advogado é uma boa fonte. Se seu amigo gostou, é porque foi bem tratado (independente de ter tido sucesso na ação ou não).
Hoje em dia a internet pode ser uma boa fonte: se você gostou do site, de algum artigo escrito, pode entrar em contato com o advogado ou o escritório e ver se sente-se seguro com o profissional numa conversa por telefone ou pessoal.

2- O advogado pode ou não cobrar a consulta inicial. É uma opção de cada profissional, e não quer dizer que o advogado que cobra é mercenário. Eu, por exemplo, as  vezes cobro, as vezes não. Meu critério é: se a consulta for uma parecer mais técnico, com eventual análise de documentos, cobrarei. Se for apenas uma conversa com exposição de opções jurídicas e extrajudiciais, sem muito aprofundamento nos detalhes do caso, não cobro. Isso é bem particular e cabe ao cliente decidir se paga a consulta ou não.
Mas aviso: quando pagar, é melhor fazer perguntas mais detalhadas e sair de lá com uma boa noção do que acontecerá judicialmente. Pagando a consulta, a análise do caso merece ser mais aprofundada.
Também, peça sempre recibo de pagamento, é seu direito!
Uma boa indicação de que o advogado é sério é que ele dará o recibo sem você pedir, pois sabe que é obrigação dele.

3 – o preço.
Este assunto costuma ser o mais sensível, mas não deveria.
Mais importante é a qualidade e a empatia.
Não há uma regra fixa para estabelecer honorários, mas há alguns parâmetros.
Primeiramente, cumpre falar que existe uma tabela da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil, que é o órgão regulamentador da categoria) que determina o valor mínimo dos serviços, de uma forma geral.
Esta tabela varia em cada Estado, e está disponível no site da OAB Estadual.
Lá estão dispostos os valores mínimos; estes valores serão cobrados, provavelmente, por advogados em início de carreira e por advogados que tenham algum relacionamento pessoal com o cliente. Esta tabela representa o mínimo que o advogado deve cobrar, por recomendação da OAB.
Quanto mais experiente e/ou especializado for o advogado, maior será o preço.
Algo que também influencia o preço diretamente é a complexidade da causa: o quanto de tempo aquele processo ocupará do advogado; como deverá ser provado o fato (quanto mais difícil, mais argumentação), quantos autores há na causa (muitos autores significa mais documentação, maior volume de provas), etc...
Acho de boa prática o advogado explicar, ainda que de forma simplificada, o porquê do valor cobrado, já que o cliente, muitas vezes, sente-se explorado pelo advogado – o que poderia facilmente ser sanado caso o advogado explicasse a complexidade do trabalho, gastando alguns breves minutos.
Entendo que entre o valor irrisório e o absurdo, há um valor digno compatível com a “expertise” de cada profissional.

4 – conhecendo o advogado.
Provavelmente, o cliente manterá contato com o advogado por muitos anos, já que a morosidade do Judiciário é um fator intransponível.
É fundamental que haja empatia.
Advogado ríspido ou grosseiro não é um bom advogado. Inclusive, o código de ética prevê que o advogado deve tratar todos com respeito; agir diferente não é compatível com a advocacia.
Não é o que acontece na prática.
O cliente deve , portanto, escolher o advogado com o qual se sinta confortável. E deve sentir-se confortável com quem dá a devida atenção: respondendo perguntas, retornando emails e telefonemas, apresentando constantemente notícias sobre o andamento de cada caso sob sua responsabilidade, mesmo que seja pra dizer que não aconteceu nada.
O bom advogado é sensível à angustia do cliente, e considera o fator emocional de uma demanda.
Há quem prefira os advogados frios, entendendo que o distanciamento traz melhor qualidade ao trabalho do advogado.
Eu não penso assim, mas tudo é uma questão de opinião!

5- O contrato de honorários deve SEMPRE  ser escrito. O contrato é a forma de duas pessoas de boa-fé selarem um compromisso obrigacional. Sem um contrato escrito o cliente fica sem saber ‘as regras’ da contratação; o que cabe ou não ao advogado fazer, e será difícil cobrar depois, ou até mesmo fazer prova da contratação.

6- sugiro nunca entregar documentos originais ao advogado. Ele não precisa dos originais, somente de cópias (a não ser que seja necessária perícia no documento, o que é uma situação muito particular). Exija também cópia de todos os documentos que assinar, inclusive da procuração.
E o mais importante: LEIA os documentos que assinar; tire dúvidas com o advogado, podendo até mesmo pedir para substituir palavras muito técnicas por outras de fácil entendimento.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A importância da procuração ao advogado

Primeiramente, cabe dizer que procuração é um documento muito importante. Muito mesmo! A procuração serve para dizer ao mundo que determinada pessoa agirá em seu nome, com sua autorização e, juridicamente, como se você fosse. A procuração dada ao advogado para representar o cliente em juízo é conhecida por “Procuração Ad Judicia”.  Esta procuração terá validade para todos os atos em juízo, exceto aqueles listados no art. 38 do Código de processo Civil: Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. Esse rol de exclusão existe por causa da importância elevada que os mesmo têm. No entanto, é praxe o advogado apresentar ao cliente a procuração com os referidos...

Mataram meu gato

Dia 23/01/2009 mataram meu gato envenenado. Aqui vou fazer uma abordagem jurídica do ocorrido e não vou discorrer sobre a covardia e crueldade de envenenar um animal indefeso. Primeiro, o comércio do veneno conhecido como chumbinho é ilegal. Portanto, é crime a compra e venda dessa toxina. Sabendo que alguma loja faz o comercio dessa substância, deve-se fazer denúncia a ANVISA que pode ser contatada por sua Ouvidoria no e-mail ouvidoria@anvisa.gov.br ou pela Gerência Geral de Toxicologia ( toxicologia@anvisa.gov.br ). Todos os dados são mantidos em sigilo e a identificação não é necessária. Também deve-s relatar à Vigilância Sanitária (por meio do telefone 156) e à subprefeitura do seu bairro. Já envenenar animais é crime disposto no art. 32 da lei Federal 9.605/9 (Lei dos Crimes ambientais) e no Decreto-Lei 24.645/1934 . Se houver flagrante, é possível chamar a polícia através do 190 (será que ela vem?); ou então fazer a denúncia na delegacia. ...

ADVOCACIA ARTESANAL: o que é?

A prestação de serviços jurídicos pode ser feita por um escritório grande, por um escritório pequeno ou por um advogado autônomo. Todos podem prestar um bom atendimento, satisfazendo os interesses do cliente, mas o escritório pequeno e o advogado que trabalha individualmente terão um contato muito próximo com o cliente, necessariamente. Não haverá intermediários. O profissional que atende a consulta será o mesmo que tratará pessoalmente do caso. O escritório pequeno poderá também contar com estagiários e alguns sócios, mas a parte significativa do trabalho e o atendimento será feito pelo profissional que teve contato com o cliente. O advogado que atua individualmente cuidará de todas as minúcias do processo, não delegando nenhuma tarefa e se responsabilizando individualmente por atender o cliente. A grande banca de advogados delegará o processo aos profissionais que trabalham internamente (advogados juniores, estágiários e,outros colaboradores), e o contato com o cliente p...