Existem bons e maus advogados, advogados competentes e incompetentes,
como em qualquer outra profissão, aliás. A diferença é que o advogado cuida de
assuntos extremamente importantes, onde não cabe errar. Por isso o cliente tem
que ter interesse e cuidado ao contratar um advogado.
Costumo dizer que o cliente paga ao advogado para ser responsável pelo
problema dele (do cliente). O problema sai das mãos do cliente, trazendo
alívio, paz e segurança de que alguém capacidade está zelando pelos seus
interesses, e vai para o advogado, que muitas vezes vai dormir pensando em como
resolver cada caso. O preço não é só a execução do serviço (que muitos clientes
acham simples, mas demandou anos de estudo para, as vezes, ser simples), mas
representa a transferência de responsabilidade. Inclusive, o advogado passa a
ser civilmente responsável, podendo sofrer processo ético na Ordem dos
Advogados e pagar indenização se agir com negligência.
O advogado sério sabe disso tudo.
1- Indicação de advogado é uma boa fonte. Se seu amigo gostou, é porque
foi bem tratado (independente de ter tido sucesso na ação ou não).
Hoje em dia a internet pode ser uma boa fonte: se você gostou do site,
de algum artigo escrito, pode entrar em contato com o advogado ou o escritório
e ver se sente-se seguro com o profissional numa conversa por telefone ou
pessoal.
2- O advogado pode ou não cobrar a consulta inicial. É uma opção de cada
profissional, e não quer dizer que o advogado que cobra é mercenário. Eu, por
exemplo, as vezes cobro, as vezes não.
Meu critério é: se a consulta for uma parecer mais técnico, com eventual
análise de documentos, cobrarei. Se for apenas uma conversa com exposição de
opções jurídicas e extrajudiciais, sem muito aprofundamento nos detalhes do
caso, não cobro. Isso é bem particular e cabe ao cliente decidir se paga a
consulta ou não.
Mas aviso: quando pagar, é melhor fazer perguntas mais detalhadas e sair
de lá com uma boa noção do que acontecerá judicialmente. Pagando a consulta, a
análise do caso merece ser mais aprofundada.
Também, peça sempre recibo de pagamento, é seu direito!
Uma boa indicação de que o advogado é sério é que ele dará o recibo sem
você pedir, pois sabe que é obrigação dele.
3 – o preço.
Este assunto costuma ser o mais sensível, mas não deveria.
Mais importante é a qualidade e a empatia.
Não há uma regra fixa para
estabelecer honorários, mas há alguns parâmetros.
Primeiramente, cumpre falar que
existe uma tabela da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil, que é o órgão
regulamentador da categoria) que determina o valor mínimo dos serviços, de uma
forma geral.
Esta tabela varia em cada Estado, e
está disponível no site da OAB Estadual.
Lá estão dispostos os valores
mínimos; estes valores serão cobrados, provavelmente, por advogados em início
de carreira e por advogados que tenham algum relacionamento pessoal com o
cliente. Esta tabela representa o mínimo que o advogado deve cobrar, por
recomendação da OAB.
Quanto mais experiente e/ou
especializado for o advogado, maior será o preço.
Algo que também influencia o preço
diretamente é a complexidade da causa: o quanto de tempo aquele processo
ocupará do advogado; como deverá ser provado o fato (quanto mais difícil, mais
argumentação), quantos autores há na causa (muitos autores significa mais
documentação, maior volume de provas), etc...
Acho de boa prática o advogado explicar, ainda que de forma
simplificada, o porquê do valor cobrado, já que o cliente, muitas vezes,
sente-se explorado pelo advogado – o que poderia facilmente ser sanado caso o
advogado explicasse a complexidade do trabalho, gastando alguns breves minutos.
Entendo que entre o valor irrisório e o absurdo, há um valor digno
compatível com a “expertise” de cada profissional.
4 – conhecendo o advogado.
Provavelmente, o cliente manterá contato com o advogado por muitos anos,
já que a morosidade do Judiciário é um fator intransponível.
É fundamental que haja empatia.
Advogado ríspido ou grosseiro não é um bom advogado. Inclusive, o código
de ética prevê que o advogado deve tratar todos com respeito; agir diferente
não é compatível com a advocacia.
Não é o que acontece na prática.
O cliente deve , portanto, escolher o advogado com o qual se sinta
confortável. E deve sentir-se confortável com quem dá a devida atenção:
respondendo perguntas, retornando emails e telefonemas, apresentando
constantemente notícias sobre o andamento de cada caso sob sua
responsabilidade, mesmo que seja pra dizer que não aconteceu nada.
O bom advogado é sensível à angustia do cliente, e considera o fator
emocional de uma demanda.
Há quem prefira os advogados frios, entendendo que o distanciamento traz
melhor qualidade ao trabalho do advogado.
Eu não penso assim, mas tudo é uma questão de opinião!
5- O contrato de honorários deve SEMPRE
ser escrito. O contrato é a forma de duas pessoas de boa-fé selarem um
compromisso obrigacional. Sem um contrato escrito o cliente fica sem saber ‘as
regras’ da contratação; o que cabe ou não ao advogado fazer, e será difícil
cobrar depois, ou até mesmo fazer prova da contratação.
6- sugiro nunca entregar documentos originais ao advogado. Ele não
precisa dos originais, somente de cópias (a não ser que seja necessária perícia
no documento, o que é uma situação muito particular). Exija também cópia de
todos os documentos que assinar, inclusive da procuração.
E o mais importante: LEIA os documentos que assinar; tire dúvidas com o
advogado, podendo até mesmo pedir para substituir palavras muito técnicas por
outras de fácil entendimento.
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