Pular para o conteúdo principal

MANUAL DO CLIENTE: DICAS PARA CONTRATAR UM ADVOGADO E NÃO SE ARRREPENDER... PARTE I



Existem bons e maus advogados, advogados competentes e incompetentes, como em qualquer outra profissão, aliás. A diferença é que o advogado cuida de assuntos extremamente importantes, onde não cabe errar. Por isso o cliente tem que ter interesse e cuidado ao contratar um advogado.

Costumo dizer que o cliente paga ao advogado para ser responsável pelo problema dele (do cliente). O problema sai das mãos do cliente, trazendo alívio, paz e segurança de que alguém capacidade está zelando pelos seus interesses, e vai para o advogado, que muitas vezes vai dormir pensando em como resolver cada caso. O preço não é só a execução do serviço (que muitos clientes acham simples, mas demandou anos de estudo para, as vezes, ser simples), mas representa a transferência de responsabilidade. Inclusive, o advogado passa a ser civilmente responsável, podendo sofrer processo ético na Ordem dos Advogados e pagar indenização se agir com negligência.

O advogado sério sabe disso tudo.

1- Indicação de advogado é uma boa fonte. Se seu amigo gostou, é porque foi bem tratado (independente de ter tido sucesso na ação ou não).
Hoje em dia a internet pode ser uma boa fonte: se você gostou do site, de algum artigo escrito, pode entrar em contato com o advogado ou o escritório e ver se sente-se seguro com o profissional numa conversa por telefone ou pessoal.

2- O advogado pode ou não cobrar a consulta inicial. É uma opção de cada profissional, e não quer dizer que o advogado que cobra é mercenário. Eu, por exemplo, as  vezes cobro, as vezes não. Meu critério é: se a consulta for uma parecer mais técnico, com eventual análise de documentos, cobrarei. Se for apenas uma conversa com exposição de opções jurídicas e extrajudiciais, sem muito aprofundamento nos detalhes do caso, não cobro. Isso é bem particular e cabe ao cliente decidir se paga a consulta ou não.
Mas aviso: quando pagar, é melhor fazer perguntas mais detalhadas e sair de lá com uma boa noção do que acontecerá judicialmente. Pagando a consulta, a análise do caso merece ser mais aprofundada.
Também, peça sempre recibo de pagamento, é seu direito!
Uma boa indicação de que o advogado é sério é que ele dará o recibo sem você pedir, pois sabe que é obrigação dele.

3 – o preço.
Este assunto costuma ser o mais sensível, mas não deveria.
Mais importante é a qualidade e a empatia.
Não há uma regra fixa para estabelecer honorários, mas há alguns parâmetros.
Primeiramente, cumpre falar que existe uma tabela da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil, que é o órgão regulamentador da categoria) que determina o valor mínimo dos serviços, de uma forma geral.
Esta tabela varia em cada Estado, e está disponível no site da OAB Estadual.
Lá estão dispostos os valores mínimos; estes valores serão cobrados, provavelmente, por advogados em início de carreira e por advogados que tenham algum relacionamento pessoal com o cliente. Esta tabela representa o mínimo que o advogado deve cobrar, por recomendação da OAB.
Quanto mais experiente e/ou especializado for o advogado, maior será o preço.
Algo que também influencia o preço diretamente é a complexidade da causa: o quanto de tempo aquele processo ocupará do advogado; como deverá ser provado o fato (quanto mais difícil, mais argumentação), quantos autores há na causa (muitos autores significa mais documentação, maior volume de provas), etc...
Acho de boa prática o advogado explicar, ainda que de forma simplificada, o porquê do valor cobrado, já que o cliente, muitas vezes, sente-se explorado pelo advogado – o que poderia facilmente ser sanado caso o advogado explicasse a complexidade do trabalho, gastando alguns breves minutos.
Entendo que entre o valor irrisório e o absurdo, há um valor digno compatível com a “expertise” de cada profissional.

4 – conhecendo o advogado.
Provavelmente, o cliente manterá contato com o advogado por muitos anos, já que a morosidade do Judiciário é um fator intransponível.
É fundamental que haja empatia.
Advogado ríspido ou grosseiro não é um bom advogado. Inclusive, o código de ética prevê que o advogado deve tratar todos com respeito; agir diferente não é compatível com a advocacia.
Não é o que acontece na prática.
O cliente deve , portanto, escolher o advogado com o qual se sinta confortável. E deve sentir-se confortável com quem dá a devida atenção: respondendo perguntas, retornando emails e telefonemas, apresentando constantemente notícias sobre o andamento de cada caso sob sua responsabilidade, mesmo que seja pra dizer que não aconteceu nada.
O bom advogado é sensível à angustia do cliente, e considera o fator emocional de uma demanda.
Há quem prefira os advogados frios, entendendo que o distanciamento traz melhor qualidade ao trabalho do advogado.
Eu não penso assim, mas tudo é uma questão de opinião!

5- O contrato de honorários deve SEMPRE  ser escrito. O contrato é a forma de duas pessoas de boa-fé selarem um compromisso obrigacional. Sem um contrato escrito o cliente fica sem saber ‘as regras’ da contratação; o que cabe ou não ao advogado fazer, e será difícil cobrar depois, ou até mesmo fazer prova da contratação.

6- sugiro nunca entregar documentos originais ao advogado. Ele não precisa dos originais, somente de cópias (a não ser que seja necessária perícia no documento, o que é uma situação muito particular). Exija também cópia de todos os documentos que assinar, inclusive da procuração.
E o mais importante: LEIA os documentos que assinar; tire dúvidas com o advogado, podendo até mesmo pedir para substituir palavras muito técnicas por outras de fácil entendimento.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mataram meu gato

Dia 23/01/2009 mataram meu gato envenenado. Aqui vou fazer uma abordagem jurídica do ocorrido e não vou discorrer sobre a covardia e crueldade de envenenar um animal indefeso. Primeiro, o comércio do veneno conhecido como chumbinho é ilegal. Portanto, é crime a compra e venda dessa toxina. Sabendo que alguma loja faz o comercio dessa substância, deve-se fazer denúncia a ANVISA que pode ser contatada por sua Ouvidoria no e-mail ouvidoria@anvisa.gov.br ou pela Gerência Geral de Toxicologia ( toxicologia@anvisa.gov.br ). Todos os dados são mantidos em sigilo e a identificação não é necessária. Também deve-s relatar à Vigilância Sanitária (por meio do telefone 156) e à subprefeitura do seu bairro. Já envenenar animais é crime disposto no art. 32 da lei Federal 9.605/9 (Lei dos Crimes ambientais) e no Decreto-Lei 24.645/1934 . Se houver flagrante, é possível chamar a polícia através do 190 (será que ela vem?); ou então fazer a denúncia na delegacia.

A importância da procuração ao advogado

Primeiramente, cabe dizer que procuração é um documento muito importante. Muito mesmo! A procuração serve para dizer ao mundo que determinada pessoa agirá em seu nome, com sua autorização e, juridicamente, como se você fosse. A procuração dada ao advogado para representar o cliente em juízo é conhecida por “Procuração Ad Judicia”.  Esta procuração terá validade para todos os atos em juízo, exceto aqueles listados no art. 38 do Código de processo Civil: Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. Esse rol de exclusão existe por causa da importância elevada que os mesmo têm. No entanto, é praxe o advogado apresentar ao cliente a procuração com os referidos pod

Voz de prisão em audiência (Advogados, juízes e promotores)

Começo explicando que, segundo a lei (artigo 301 do Código de Processo Penal), qualquer um pode dar voz de prisão a quem quer que cometa crime em flagrante, e, nesse caso, deverá ser auxiliado por autoridades policiais para que a prisão seja efetivada. Numa audiência, o juiz tem ainda a incumbência de manter a ordem pública no recinto e, baseado na sua função, deve, quando achar necessário (tumulto, ameaças, etc.), dar voz de prisão a qualquer um que esteja na audiência que ele preside. Até aí, tudo bem. Já houve casos em que, numa audiência de conciliação (Juizado Especial Cível de São Paulo), o réu, ao sentar-se, colocou sua arma sobre a mesa da sala. Nesse caso, o próprio conciliador, que muitas vezes é bacharel em Direito, pode e deve dar voz de prisão (o ato do réu configura crime de ameaça, ainda que somente por gesto). O problema é quando a voz de prisão está fundada no desacato. O artigo 331 define o crime de desacato: “Desacatar funcionário público no exercício da f