fonte : texto extraído do site Assejepar, com cópia integral
27 de abril de 2012
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC confirmou a decisão da
comarca de Blumenau que condenou uma construtora da região do Vale do
Itajaí ao pagamento de indenização no valor de R$ 40 mil, em benefício
de um cliente que firmou contrato para a edificação de uma residência, a
qual posteriormente apresentou sérios problemas estruturais e inúmeros
defeitos.
A empresa, em apelação, alegou ser muito alto o valor fixado, uma
vez que a casa teve custo total de R$ 58 mil. Disse, ainda, que os
problemas havidos surgiram da umidade da região onde o imóvel foi
construído, e que o proprietário também se descuidou na manutenção do
imóvel – principalmente em relação a pinturas. A decisão da comarca,
mantida pelo TJ, utilizou como prova fundamental o laudo técnico do
perito.
Apesar do valor da indenização corresponder a quase 70% do valor
da obra, o perito estimou que tal valor seria o necessário para
recuperar toda a casa, que tem área de 196 m². O desembargador Eládio
Torret Rocha, relator da decisão, lembrou que os questionamentos à
perícia técnica deveriam ter sido formulados na origem, já que não
compete ao Tribunal contestar as conclusões do perito.
“Conquanto alegue que os danos descritos na perícia não condizem
com a sua responsabilidade reparatória, deixou a insurgente de produzir
prova capaz de contrapor os dados e valores ali mencionados, procedendo
apenas à tentativa frustrada de emendar trechos da perícia a fim de dar
outra conclusão ao estudo”. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n.
2011.006023-7)
Em 1996 concluiu com aproveitamento e freqüência o Curso de
Preparação à Magistratura pela Escola Superior da Magistratura do Estado
de Santa Catarina. No ano de 1998 foi-lhe conferido o título de
especialista em Direito Processual Civil, pela Faculdades Positivo em
convênio com o IBEJ – Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos pela
conclusão do Curso de Especialização em Direito Processual Civil.
É, ainda, autor dos livros “O Novo Código Civil e a Interpretação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina”, “Código Civil Interpretado – Anotado artigo por Artigo”, “Lei de Falências e de Recuperação de Empresas e sua Interpretação Jurisprudencial – Anotado artigo por artigo” e “Código de Processo Civil Interpretado – Anotado artigo por artigo”, cujos respectivos endereços eletrônicos são: www.cc2002.com.br, www.leidefalencias.com.br e www.codigodeprocessocivil.com.br.
É, ainda, autor dos livros “O Novo Código Civil e a Interpretação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina”, “Código Civil Interpretado – Anotado artigo por Artigo”, “Lei de Falências e de Recuperação de Empresas e sua Interpretação Jurisprudencial – Anotado artigo por artigo” e “Código de Processo Civil Interpretado – Anotado artigo por artigo”, cujos respectivos endereços eletrônicos são: www.cc2002.com.br, www.leidefalencias.com.br e www.codigodeprocessocivil.com.br.
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