Escrevo rapidinho sobre o tema.
Cansada de ver avisos do tipo 'não nos responsabilizamos por danos ou furto" em diversos estacionamentos, quero esclarecer aos consumidores que a empresa que fornece o estacionamento é plenamente responsável pelo o que acontece nele.
Digo "aos consumidores" porque tenho certeza que os proprietários do estabelecimento comercial sabem disso (afinal, normalmente, os estabelecimento têm assistência jurídica), mas, agindo com explícita má-fé, tentam 'enganar' o consumidor sobre seus direitos.
Para ficar tudo muito claro, reproduzo aqui um julgado:
"RESPONSABILIDADE CIVIL. SUPERMERCADO. FURTO DE VEICULO. A TORRENCIAL JURISPRUDENCIA DESTA CORTE ACOLHE A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS POR DANOS E FURTOS CAUSADOS A VEICULOS ESTACIONADOS EM AREA DESTINADA A ESTE FIM, EIS QUE A OFERTA DE TAL COMODIDADE AUMENTA A CLIENTELA, PRESUMINDO-SE, DESTARTE, O DEVER DE GUARDA ENSEJADOR DA DEMANDA INDENIZATORIA. RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO."
STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 43281 RJ 1994/0002331-6
STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 43281 RJ 1994/0002331-6
Relator(a): Ministro CLAUDIO SANTOS
Julgamento: 28/03/1994
Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação: DJ 02.05.1994 p. 10010Julgamento: 28/03/1994
Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA
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