Pular para o conteúdo principal

Custas do processo


CUSTAS PROCESSUAIS

São compostas por :
Taxa judiciária + custas judiciais + emolumentos

A taxa judiciária é aquilo que o magistrado e o Ministério Público cobra pela prestação de seu serviço. Essa taxa é calculado pelo Funrejus (programa que pode ser “baixado” gratuitamente da internet) e será definida em função do valor da causa (calculado, em regra, de acordo com o valor do pedido).
Causas sem valores econômicos terão seus valores definidos “meramente para fins fiscais”.
Os valores variam conforme o Estado; e o Paraná é famoso por ter custas de valores elevados, em comparação com outros Estados.

As custas judiciais referem-se aos valores pagos aos serventuários da justiça (auxiliares, técnicos e analistas judiciários, escrivães, oficial de justiça, avalistas judiciais, peritos, contadores judiciais, etc.).
No Paraná, no site http://portal.tjpr.jus.br/web/funjus/tabela_custas é possível encontrar diversas tabelas que especificam os valores que devem ser pagos por cada ato que esses auxiliares da justiça possam vir a realizar.
Explico: cada vez que um escrivão (conhecido vulgarmente como o “cartorário”) emitir uma certidão a respeito do processo, será cobrado certo valor – na área cível, são R$ 7,00 pela primeira folha, atualmente)

Os emolumentos são os valores pagos extrajudicialmente “pelos serviços notariais e de registro, estes prestados por meio de delegação ao setor privado, ex vi do artigo 236, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 8.935/94/94” [1]
A Emenda Constitucional nº. 45 acrescentou o § 2° ao art. 98 da Constituição Federal, com a seguinte redação: “As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça”.

Tecnicamente, as Custas Processuais são o gênero, dos quais taxa judiciária, custas judiciais e emolumentos são espécies.

Havendo requisição e deferimento de justiça gratuita, a parte não arcará com o pagamento de custas processuais*

Geralmente, ao contratar advogado, convenciona-se que todas as despesas do processo serão pagas pelo cliente, além do valor contratado entre advogado e cliente para a prestação do serviço técnico-intelectual.

No entanto, havendo acordo “quota litis” (não recomendado pela OAB, por razões não pertinentes ao tema em questão**), o advogado pode arcar com todos os custos imediatos do processo, deixando o cliente livre de qualquer ônus financeiro no curso da demanda, em troca do montante de 30% caso ganhe a causa. Esse acordo é exceção no mundo jurídico e, muitas vezes, somente considerado válido pela jurisprudência quando o cliente não tem recurso para ingressar com a ação por meios próprios. (mas aí cabe a pergunta: por que não a justiça gratuita? Enfim, isso é assunto para outro post...)

A parte prática de despesas processuais é basicamente isso, a parte teórica pode se prolongar indefinidamente, mas , definitivamente, não é meu objetivo aqui. Talvez num livro :-)

*já escrevi sobre este tema anteriormente no blog, para mais informações, procure em ´busca neste blog´.
** é só perguntar que eu comento... :-)


[1] SILVA. Antonio, carlos da. In http://www.nagib.net. Regime Jurídico das custas processuais no Estado do Rio de Janeiro. Acesso em 20 de novembro de 2009.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A importância da procuração ao advogado

Primeiramente, cabe dizer que procuração é um documento muito importante. Muito mesmo! A procuração serve para dizer ao mundo que determinada pessoa agirá em seu nome, com sua autorização e, juridicamente, como se você fosse. A procuração dada ao advogado para representar o cliente em juízo é conhecida por “Procuração Ad Judicia”.  Esta procuração terá validade para todos os atos em juízo, exceto aqueles listados no art. 38 do Código de processo Civil: Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. Esse rol de exclusão existe por causa da importância elevada que os mesmo têm. No entanto, é praxe o advogado apresentar ao cliente a procuração com os referidos...

Mataram meu gato

Dia 23/01/2009 mataram meu gato envenenado. Aqui vou fazer uma abordagem jurídica do ocorrido e não vou discorrer sobre a covardia e crueldade de envenenar um animal indefeso. Primeiro, o comércio do veneno conhecido como chumbinho é ilegal. Portanto, é crime a compra e venda dessa toxina. Sabendo que alguma loja faz o comercio dessa substância, deve-se fazer denúncia a ANVISA que pode ser contatada por sua Ouvidoria no e-mail ouvidoria@anvisa.gov.br ou pela Gerência Geral de Toxicologia ( toxicologia@anvisa.gov.br ). Todos os dados são mantidos em sigilo e a identificação não é necessária. Também deve-s relatar à Vigilância Sanitária (por meio do telefone 156) e à subprefeitura do seu bairro. Já envenenar animais é crime disposto no art. 32 da lei Federal 9.605/9 (Lei dos Crimes ambientais) e no Decreto-Lei 24.645/1934 . Se houver flagrante, é possível chamar a polícia através do 190 (será que ela vem?); ou então fazer a denúncia na delegacia. ...

ADVOCACIA ARTESANAL: o que é?

A prestação de serviços jurídicos pode ser feita por um escritório grande, por um escritório pequeno ou por um advogado autônomo. Todos podem prestar um bom atendimento, satisfazendo os interesses do cliente, mas o escritório pequeno e o advogado que trabalha individualmente terão um contato muito próximo com o cliente, necessariamente. Não haverá intermediários. O profissional que atende a consulta será o mesmo que tratará pessoalmente do caso. O escritório pequeno poderá também contar com estagiários e alguns sócios, mas a parte significativa do trabalho e o atendimento será feito pelo profissional que teve contato com o cliente. O advogado que atua individualmente cuidará de todas as minúcias do processo, não delegando nenhuma tarefa e se responsabilizando individualmente por atender o cliente. A grande banca de advogados delegará o processo aos profissionais que trabalham internamente (advogados juniores, estágiários e,outros colaboradores), e o contato com o cliente p...