A chamada está na página do uol de hoje. Transcrevo parte do texto:
"A Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que defende e representa a União principalmente em ações no Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu parecer anteontem que considera a lei antifumo paulista inconstitucional. O documento, assinado por José Antonio Dias Toffoli, enfatiza que a competência de legislar sobre o uso do cigarro em ambientes fechados é do governo federal e não de Estados ou municípios. O caso ainda não tem data para ser julgado. Ainda que o parecer seja específico sobre a lei paulista, abre precedente para outros questionamentos (...) Por meio de nota, o governo do Estado defendeu a legalidade da lei. Afirmou que o Brasil é signatário da Convenção da Organização Mundial de Saúde (OMS), que "é mais recente e restritiva do que a lei federal". "A Lei 13.541 dá pleno cumprimento ao tratado que determina que: "cada Parte adotará medidas eficazes de proteção contra a exposição à fumaça do tabaco em locais fechados"."
Bom, se a lei foi feita por entidade incompetetente (sem trocadilho!), no caso, os Estados, então não tem validade e pronto! Bobagem dizer que o Tratado dá competência ao Estado para tanto, já que "parte" é relativo aos países que assinaram ao tratado, em sentido federal - Tratado não é assinado por Estados ou Municípios; eles não são parte de Tratado!
Minha opinião extra-jurídica é que esse Estado policialesco e pró politicamente correto é muito chato, muito restritivo às liberdades civis. Deixem cada estabelecimento escolher como agir, cada cliente escolher aonde ir, e viva a liberdade! (não, não sou fumante - antes que perguntem:-)
Essa restrição a venda de produtos não-farmacêuticos em drogarias também não faz sentido pra mim!
Alguém, por acaso, vai comprar um shampoo e, não resistindo, compra também um cataflan?
Pois bem, aqui vai minha solução (de graça!): que as drograrias (cada dono individual de estabelecimento) abram outra empresa, com CNPJ distinto e habilitadas para venda desses produtos, façam um contrato da nova empresa com a empresa-drograria de aluguel de espaço (metade do salão da loja) e continuem vendendo os produtos... Coloque uma porta de vidro, ou entrada independente, mas próxima...etc.
Perdoem se há algum equívoco juridico, porque não li a Lei (será que proíbe esse tipo de "adaptação"?), mas imagino que haja espaço para a criatividade de advogados:-) Péssimos legisladores e intenções frouxas nunca são eficazes em seus propósitos.
"A Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que defende e representa a União principalmente em ações no Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu parecer anteontem que considera a lei antifumo paulista inconstitucional. O documento, assinado por José Antonio Dias Toffoli, enfatiza que a competência de legislar sobre o uso do cigarro em ambientes fechados é do governo federal e não de Estados ou municípios. O caso ainda não tem data para ser julgado. Ainda que o parecer seja específico sobre a lei paulista, abre precedente para outros questionamentos (...) Por meio de nota, o governo do Estado defendeu a legalidade da lei. Afirmou que o Brasil é signatário da Convenção da Organização Mundial de Saúde (OMS), que "é mais recente e restritiva do que a lei federal". "A Lei 13.541 dá pleno cumprimento ao tratado que determina que: "cada Parte adotará medidas eficazes de proteção contra a exposição à fumaça do tabaco em locais fechados"."
Bom, se a lei foi feita por entidade incompetetente (sem trocadilho!), no caso, os Estados, então não tem validade e pronto! Bobagem dizer que o Tratado dá competência ao Estado para tanto, já que "parte" é relativo aos países que assinaram ao tratado, em sentido federal - Tratado não é assinado por Estados ou Municípios; eles não são parte de Tratado!
Minha opinião extra-jurídica é que esse Estado policialesco e pró politicamente correto é muito chato, muito restritivo às liberdades civis. Deixem cada estabelecimento escolher como agir, cada cliente escolher aonde ir, e viva a liberdade! (não, não sou fumante - antes que perguntem:-)
Essa restrição a venda de produtos não-farmacêuticos em drogarias também não faz sentido pra mim!
Alguém, por acaso, vai comprar um shampoo e, não resistindo, compra também um cataflan?
Pois bem, aqui vai minha solução (de graça!): que as drograrias (cada dono individual de estabelecimento) abram outra empresa, com CNPJ distinto e habilitadas para venda desses produtos, façam um contrato da nova empresa com a empresa-drograria de aluguel de espaço (metade do salão da loja) e continuem vendendo os produtos... Coloque uma porta de vidro, ou entrada independente, mas próxima...etc.
Perdoem se há algum equívoco juridico, porque não li a Lei (será que proíbe esse tipo de "adaptação"?), mas imagino que haja espaço para a criatividade de advogados:-) Péssimos legisladores e intenções frouxas nunca são eficazes em seus propósitos.
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