Pular para o conteúdo principal

Postagens

Aspectos cotidianos dos contratos no Direito Privado

O assunto em pauta será abordado do ponto de vista do cidadão comum, aquele que não estudou Direito e não teve acesso às informações que considero básicas para a vivência cotidiana (sim, eu entendo que a escola deveria ensinar matérias jurídicas básicas, mas isso fica para outro texto). Diariamente todos nós lidamos com contratos. Contrato é todo e qualquer acordo entre duas ou mais pessoas que não contrarie a lei. Quando se faz uma compra na padaria, é um contrato. Fica claro, então, que os contratos podem ser verbais ou escritos – vinculam (obrigam) as partes da mesma maneira. Quando, em uma loja, a atendente diz pode-se realizar troca se o cliente não ficar satisfeito com o produto (o famoso “se não gostar pode vir trocar”), isso é um contrato que a obriga o cumprir o prometido (a claúsula), ainda que o Código de Defesa do Consumidor não preveja tal situação. Havendo negativa da loja – por exemplo, quando o dono diz que o vendedor “se enganou” – haverá quebra de contrato, e cria-se ...

É preciso especializar-se -I I Feira de Novos Mercados de Trabalho

Escrevo esse post com considerável atraso, mas estive ocupada com algumas mudanças profissionais. Parte dessa busca por novas perspectivas me levou até a II Feira de Novos Mercados de Trabalho, realizada em 14, 15 e 16 de abril, realizada em São Paulo no Palácio do Anhembi. Fazendo um breve resumo do que foi a Feira posso dizer que a mensagem principal era de que não é possível ao advogado deixar de estudar. Nesse sentido, o advogado generalista perde espaço considerável para o especialista. Explico: o advogado que trata de todas as causas, independente da área do Direito, não conseguirá manter-se atualizado; não conseguirá informação de todas as novidades – súmulas, mudança de jurisprudência, doutrinas inovadoras e até mesmo o conhecimento do que deseja um tipo especifico de clientela (prefere acordo, litígio, qual a disponibilidade de tempo, etc...). È necessário especializar-se para ser um ótimo advogado e sair do padrão mediano. O especialista domina o assunto, ao invés...

Teoria da Janela Quebrada (conhecida também como tolerância zero)

A Teoria da Janela Quebrada nasceu com os autores do livro "Fixing Broken Windows: Restoring Order and Reducing Crime in Our Communities" , George L. Kelling e Catherine Cole, publicado em 1996. Segundo esta teoria, um edificio que tem a janela quebrada por um longo período, atrairá vândalos que se sentirão encorajados (pela falta de cuidado do dono do prédio) a quebrar mais janelas; muitas janelas quebradas passarão a idéia de que nínguem liga ao que acontece no prédio (ou casa, ou carro), e o mesmo acabará sendo invadido. Daí para a ocorrência de crimes mais graves e violentos será uma questão de tempo, até a deterioração social do entorno do prédio, do bairro, etc... O ponto chave da teoria é o principio de que deixar os pequenos delitos impunes passará a sociedade a mensagem de que não há nenhuma autoridade "olhando", de que ninguém se importa Outro exemplo é o de que uma calçada com algum lixo espalhado, caso não seja limpa, em pouco tempo incentivará outros a ...

Provocar acidente fatal por dirigir embriagado é homicídio doloso

Um amigo meu, muito querido, faleceu devido a um “acidente” na estrada: (reprodução do texto de Diário da Manhã online, de 02 de março de 2009) “Carlos Augusto de Almeida Júnior, 26, morreu ontem (1°), por volta das 20h 50, ao ser atropelado no KM-297, 4 da BR-060, trecho entre Acrúna e Indiara. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, Carlos trocava o peneu de seu carro, um GM Celta com placas de Curitiba, no acostamento da rodovia, quando foi atingido por um VW Gol, com placas de Indiara. Segundo a PRF, o Gol havia se colidido lateralmente com outro veículo antes de atingir Carlos. O motorista do veículo, Jair Ferreira Barbosa, 38, fugiu, mas foi encontrado duas horas depois, com seu veículo batido em Acreúna. A PRF afirmou que ele estava embriagado, com 0, 92 mg/l de álcool no sangue. Jair foi autuado em flagrante na Delegacia de Rio Verde por dirigir embriagado, omissão culposa, além de não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ele não portava os documen...

O mau e o bom do Brasil

Recebi esse texto, de autoria de Julio Roberto Alonso, e decidi compartilhar. Todos nós sofremos a consequencia desta "tradição", direta ou indiretamente, e é sempre bom alguém que não nos deixe esquecer que as coisas poderiam ser diferentes. "Como sabemos, entre o natal e carnaval o Brasil pára. É uma tradição. Maléfica e destruidora, mas é uma tradição. Decisões são “empurradas” para “depois do carnaval” e todos perdem. São TRÊS meses perdidos por ano! ¼ do ano perdido todo ano! Ou UM ANO perdido a cada CINCO! É UMA TRAGÉDIA! Nem sei como sobrevivemos. E não há como mudar isso! Para ter sucesso é preciso descobrir como trabalhar e produzir em 9 meses recursos para viver 12 meses! Quem não consegue esse “milagre” está “ferrado”! Imaginem quantos empregos seriam criados se o Brasil “funcionasse” nesses TRES meses perdidos! MAS A BOA NOTICIA É QUE UM NOVO ANO ESTÁ COMEÇANDO! Quero aproveitar que 2009 começa amanhã (26 de Fevereiro) e desejar a todos UM FELIZ A...

Anatel continua adiando decisão sobre a proibição ou não de cobrança de ponto extra

Reproduzo aqui, na íntegra, reportagem da Gazeta do Povo da data de hoje, a título de atualização sobre o assunto, já que em post anterior (agosto 2008) eu discorri sobre o assunto: "A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu adiar novamente, por mais 30 dias a contar do último sábado, dia 28, a decisão sobre a cobrança do ponto extra dos serviços de TV por assinatura. O órgão regulador suspendeu a eficácia dos artigos 29, 30 e 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, que proíbem a cobrança do ponto adicional. Desde meados do ano passado, a Anatel vem discutindo o assunto, mas ainda não definiu se as empresas de TV por assinatura têm ou não o direito de efetuar a cobrança do ponto extra pelo serviço. No começo de fevereiro, o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, disse ter nomeado um grupo de engenheiros da agência para fazer um levantamento dos custos do ponto extra da TV por assinatura para as...

A luta pelo Direito

Inspirada pelo livro “A luta pelo Direito”, de Rudolf von Ihering, escrevo sobre a (difícil) escolha entre iniciar ou não uma disputa jurídica. Claro que há processos os quais somos obrigados a enfrentar, independente de disposição, como o inventário ou uma separação litigiosa. Não há opção de continuar a vida sem a resolução judicial dessas questões. Mas quando há opção cabe avaliar o custo do processo. Nesse cálculo entrarão os custos financeiros, claro, e também o custo emocional do litígio. O custo financeiro parece de fácil avaliação: a possibilidade do ganho deve ser consideravelmente maior do que aquilo que se gastará com o processo, e deve ser relevante para o interessado. Para ilustrar, faço uso das palavras de Ihering; “aquele que deixou cair um franco na água não despenderá nunca dois para o reaver; para ele a questão de saber quanto gastará nisso é puro calculo de aritmética.”. Mas o custo financeiro não é o único a ser pesado pelo eventual litigante, mais impor...