De forma a contribuir com o alerta jurídico à comunidade dutoviária do Brasil e as empresas de transporte de petróleo e derivados que de acordo com a RESOLUÇÃO ANP Nº 6, DE 3.2.2011 - DOU 7.2.2011 o prazo para apresentação do cronograma vence dia 6 de Agosto de 2011 e o prazo para instalação dos equipamentos necessários vencerá dentro de 18 meses!
Art. 3º Para os Dutos Existentes, a empresa concessionária ou autorizada apresentará à ANP os
seguintes documentos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta Resolução (7/2/2011):
I - Lista, em forma de tabela, dos Dutos abrangidos pelo RTDT, que contenha as seguintes informações: (i)
identificação do Duto; (ii) instalação de origem; (iii) localidade de origem; (iv) instalação de destino; (v)
localidade de destino; (vi) produto(s); (vii) diâmetro em polegadas; (viii) extensão, em km ou metros; (ix) ano de
início das operações;
II - Matriz de correlação entre os documentos emitidos pela empresa e aqueles exigidos no RTDT, caso
haja divergência na nomenclatura adotada;
III - Avaliação preliminar de risco do Duto ou de trecho do Duto, conforme critérios estabelecidos no
Capítulo II do RTDT;
IV - Cronograma para implementação dos requisitos constantes do RTDT.
Art. 8º Os Dutos Existentes deverão estar adequados ao Regulamento Técnico anexo a presente
Resolução em até 2 (dois) anos após sua publicação.
O regulamento completo está disponível no site da ANP
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