O programa 'Fantástico' e o jornal 'Bom Dia Brasil' mostraram como é péssimo o atendimento nas delegacias do Brasil.
Não vou me estender muito sobre o assunto, pois o tema é digno de uma análise jurídica e sociológica. Num blog, cabe apenas um comentário.
E comento:
Se minha idéia de implentar aulas de Direito nas escolas vigorasse, todo brasileiro que frequentasse uma escola (ou que tivesse contato com quem frequentou e este espalhasse a 'notícia') teria condições de saber que o funcionário público da delegacia, inclusive o delegado, tem o DEVER de atendê-lo enquanto a delegacia estiver aberta.
(Aliás, outro ponto, é que a delegacia DEVERIA estar aberta à população, e o delegado deve reponder perante à corregedoria pelo 'não-atendimento'. Se não há efetivo ou quais são as razões é problema do poder público, e não da população!).
Enfim, a atitude do cidadão sabedor dos seus direitos seria dizer ao servidor:
"O senhor tem o dever jurídico de me atender e se não o fizer está cometendo crime de prevaricação (art.319, Código Penal) e eu mesmo posso prendê-lo em flagrante, ou posso chamar uma autoridade policial que terá o dever de efetuar a prisão" .*
E se todo mundo que tivesse ido à escola soubesse de seus direitos, todos os presentes seriam testemunhas conhecedoras dos direitos vigentes, e se apoiariam mutuamente, e a autoridade policial chamada a cumprir sua função sentiria-se compelida a fazê-lo. E isso se propagaria perante todos os funcionários públicos.
Estou sonhando?
* Nesse caso, me refiro especificamente ao episódio em que o servidor diz que o sistema 'fecha' antes do horário da delegacia. A alegação é absurda e mentirosa, mas, mesmo que fosse verdade, é irrelevante. Pois que escreva a mão, numa folha de papel! não há lei que diga que somente o Boletim de Ocorrência informatizado é válido.
Obs.: esse é sempre um argumento válido ao lidar com servidores: diga "me mostre então onde é que está a lei que exige que seja este o procedimento exigido juridicamente?". não importa que você não conheça todas as leis (ninguém conhece!). se ele realmente lhe mostrar a lei, agradeça pelo conhecimento adquirido e pronto! :-)
Comentários
Postar um comentário
Seu comentário enriquece o conteúdo do blog! Sinta-se convidado a compartilhar idéias, dúvidas ou sugestões:-)