Cliente: “Eu sei que tenho razão, e tenho provas. Quero a certeza de ganhar a causa!”
É irresponsável e leviano um advogado prometer ganhar uma causa. Mesmo com tudo a seu favor, o juiz pode ser parcial, ou incompetente. Não deveria, mas acontece. E é imprevisível. Cabe recurso da primeira instância, mas isso acontece também na Segunda. O advogado orienta, não promete. Se o faz, não é bom advogado (e comete infração ética: art. 8º, Código de Ética e Disciplina da OAB).
Cliente: Quanto vai custar tudo?
Bem, além dos honorários contratados com o advogado, haverá custas para iniciar o processo e, às vezes, custas durante o processo. Pode ser bastante difícil dizer um valor exato: no decorrer da ação pode surgir um documento falso e será necessário contratar perito para contestá-lo. Este será um gasto não previsto, entre tantos outros que podem surgir. E o autor pode perder o processo! Nesse caso, pagará honorários ao advogado da outra parte (10 a 20% do valor da causa, além de todas as despesas do processo pagas pela parte contrária).
O advogado pode dar uma estimativa, avaliando a complexidade e o valor da causa, mas não será possível fornecer um valor inalterável.
Cliente: E se eu perder? Tenho que te pagar (ao advogado)?
Já dizia a piada: quem perde é o cliente, o advogado sempre ganha Humor à parte, o trabalho do advogado foi feito com todo o zelo e competência possível, em conformidade com o advogado que o cliente escolheu e o grau de especialidade que ele exigiu. Mas o advogado não é responsável por ganhar a causa; tem até sua parcela de culpa ou mérito, dependendo do resultado, mas a decisão final é do juiz, e até o momento político-social do país influencia a decisão.
Cliente: se tenho razão e ganho a causa, receberei de volta o dinheiro que gastei com advogado?
O advogado é um especialista contratado (no Brasil, obrigatório.) para te representar em juízo. Ele é um instrumento para que se requeira seu direito. A Justiça brasileira entende que contratar advogado é uma opção, já que existe defensor público (em tese) e caso não possa pagar advogado – já que o direito de entrar com ação é garantido pela Constituição – deve-se requerer ao juiz que nomeie um. Se contratar, pagará o preço dessa “opção”.
Muito legal seu blog. Me identifiquei muito com suas ideias.
ResponderExcluirTomei conhecimento através do excelente comentário que você fez sobre as portarias que exigem "vestimenta adequada" para entrar nos fóruns.
Citei você nesse meu post: http://bit.ly/djBZ1g
Espero que mantenhamos contato. Se tiver twitter, me encontre em @viasdefato ou acompanhe o www.viasdefato.com
Forte abraço e parabéns pelo conteúdo.
Samuel Cersosimo
Servidor Judiciário revoltado com o serviço público judiciário (desde 2007)
Se o juiz da uma causa ganha e a empresa recorre e o advogado nao faz ND e perde quais meus direitos Como clients nesse caso.
ResponderExcluir