Soluções propostas por uma advogada
Vou aqui delimitar o assunto para os problemas que temos na vida civil, pois este são os mais comuns, e excluirei, portanto, a análise sobre eventuais problemas da esfera criminal ou da área de família, por exemplo.
É comum, e previsível, que todos nós tenhamos que lidar com situações que consideramos injustas ou abusivas no nosso cotidiano. Vou aqui sugerir algumas formas bastante viáveis e eficientes de lidar com esses dissabores.
1. Tentativa de solução amigável
O jeito mais rápido e mais barato de resolver um problema é conversando. Para tanto, deve-se observar o seguinte: é importante ter alguma noção sobre quais são os seus direitos, e a internet é uma grande ajuda. Também sugiro falar direto com quem tem autoridade para resolver o assunto: não adianta argumentar com a(o) atendente, que não tem poder de decisão. Contar a mesma história diversas vezes só causará mais aborrecimento. Fale direto com o superior.
Explique a situação, informe onde seu direito foi violado e requeira aquilo que julga satisfativo. As vezes, um simples pedido de desculpa num caso de mau atendimento, por exemplo, já traz o alívio suficiente, e o problema se resolve e pode ser esquecido.
2. Chamar um mediador para solução extra-judicial
Quando os ânimos estão muito exaltados, ou o caso envolve questões mais complexas, que necessita de uma ou mais reuniões, por exemplo, é aconselhável tentar a conciliação por via de um mediador chamado para esse fim. Esse serviço pode ser pago ou não (se sim, geralmente por hora). Pode-se chamar um advogado que tenha conhecimento das técnicas de mediação ou procurar por quem faça esse serviço profissionalmente (Câmaras de mediação e arbitragem). Esse tipo de solução pode servir até mesmo no direito empresarial e em relação a contratos entre particulares. É mais rápido e visa a satisfação de ambas as partes, ao invés de selecionar um ‘vencedor’ e um ‘perdedor’.
3. O Juizado Especial Cível
Apesar de ser uma forma barata, já que questões até 20 salários mínimos não precisam do acompanhamento do advogado, ainda é um processo demorado. Apesar disso, é uma forma recomendada quando a tentativa de conversa falhou ou quando se lida com grandes empresas que tem por hábito o desrespeito constante ao consumidor. É muito usado também nas questões de vizinhança; nesse caso específico, recomendo que todas tentativas amigáveis tenham se esgotados, afinal, a convivência com o vizinho permanecerá, ainda que se resolva o problema em questão.
No Juizado, haverá a Audiência de Conciliação, feita por conciliador instruído para tentar apaziguar as partes e resolver o conflito antes que o caso chegue ao juiz. A ressalva é que no Juizado há, infelizmente, conciliadores despreparados: eles não podem insinuar que uma parte tem mais ou menos chance de ganhar a ação, nem discutir questões jurídicas, mas alguns ainda o fazem e influenciam, de maneira leviana, a celebração do acordo.
4. Levar o caso à Justiça Comum
O primeiro passo é contratar um advogado, que deverá explicar detalhadamente os aspectos jurídicos da questão.
Essa forma é mais custosa: pagamento ao advogado, pagto das custas do processo e eventual pagto de honorários de sucumbência – quem perde pagar de 10 a 20 % do valor da ação ao advogado da parte contrária. Também é bastante demorada e pode trazer uma sensação de não satisfação de seus direitos, ainda quando ganha-se o processo.
No entanto, as vezes, é a única forma de resolver a questão.
Para decidir qual forma adequa-se melhor ao seu caso, uma simples consulta com advogado pode bastar. Até mesmo uma consulta informal com um advogado conhecido. Além de entender melhor a complexidade jurídica da questão e poder explicar isso, o advogado pode até mesmo ajudar em todas as formas de solução de conflitos, não apenas na forma judicial.
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