Pular para o conteúdo principal

TODOS A POSTOS: SENADO PREPARA ATAQUE À INTERNET

Texto extraído so site www.andredeak.com.br e publicado na íntegra.
("faço minhas as palavras dele")




TODOS A POSTOS: SENADO PREPARA ATAQUE À INTERNET


É difícil crer que ainda possamos nos surpreender com as lambanças do Congresso, especialmente do Senado, que talvez pudesse simplesmente deixar de existir sem causar nenhum prejuízo (muito pelo contrário). Mas as recentes declarações sobre o Projeto de Lei Eleitoral que será votado são de dar arrepios.

O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), autor do projeto de censura à internet que ficou conhecido como Lei Azeredo, demonstra o total desconhecimento da rede. Segundo o entendimento dele, a internet é ao mesmo tempo televisão e rádio, e por isso deveria obedecer as regras destes meios – leia-se: espaço idêntico para todos os políticos em época de campanha.

“Na hora em que a internet se assemelha a um jornal, foi colocada a mesma regra. Quando se assemelha a rádio e televisão, como é o caso de debates ao vivo, aí o entendimento foi o de que deve ter as mesmas regras da TV. A internet é uma confluência de vários meios de comunicação”. FSP, 2/9/09

O senador tem a mesma visão distorcida da realidade que o juiz Hermann, que tornou pública sua opinião neste debate no Terra Magazine. Na ocasião escrevi uma resposta ao juiz, que cabe perfeitamente ao senador:

O primeiro erro da argumentação é que rádios e televisões são concessões públicas, portanto, espaços públicos que são cedidos para grupos de comunicação. Sendo um espaço público, não pode ser usado para beneficiar candidato A ou B, obviamente. Mesmo assim, ninguém se lembra da Justiça entrar em ação na famosa edição do debate entre Lula e Collor, na rede Globo.

A limitação do espaço foi ampliada para os jornais, veículos de comunicação privados, de empresas privadas, que por vezes anunciam claramente a intenção e o apoio dos donos a determinados candidatos – o que é bastante salutar, diga-se, para neutralizar um possível noticiário enviesado. Dá até para entender que o Estado sinta-se obrigado a controlar o que dizem veículos de comunicação privados, já que há uma histórica importância do jornal impresso, um peso político que carregam, e a dificuldade de pessoas comuns em lançarem seus próprios veículos impressos com alcance nacional apoiando seus candidatos. Dá para entender, mas acho errado mesmo assim.

O que não faz nenhum sentido é ampliar para a internet essa limitação. A internet não é uma concessão pública. Todas as pessoas podem, gratuitamente, lançarem veículos de alcance mundial. O argumento de que o poder econômico levaria a desvantagens entre candidatos é equivocado; aliás, é justamente o contrário: candidatos com baixo poder econômico, com apoio da população, poderiam ter até maior exposição do que os que comprassem espaço na rede. Dinheiro não compra simpatia. Pelo menos na internet há disposição para manifestações se espalharem como fogo em rastilho de pólvora. Vide que já são mais de 100 mil assinaturas na rede contra o projeto de lei do senador Azeredo. [152 mil hoje]

Mas políticos não entendem a rede. E, como diz Marco Chiaretti, o pouco que entendem, não gostam. Não dá para controlar, não dá para evitar que a rede fale mal. Não dá para censurar, como o filho do Sarney faz com o Estadão, como a Justiça brasileira permite, endossa, apoia. Justiça que chegou a tirar o YouTube do ar, se alguém não lembra.

Não é TV, nem rádio. Não é uma concessão. São milhões de usuários (no Brasil serão mais de 70 milhões ano que vem, no atual ritmo de crescimento) enviando mensagens a milhões de usuários. Quase todos, diga-se, eleitores.

“É proibido isso e aquilo na web em época eleitoral.” Ok, e aí? Vamos colocar um sargento da Rota no ombro de cada usuário do Twitter, de cada blogueiro, de cada autor de comentário, de cada emitente de uma mensagem, um e-mail, um sms? Multar todo mundo? Fingir que não viu? Nos EUA, a turma de Obama usou a web a seu favor. Deu no que deu.

Mas nem é só isso. A proposta que o Congresso irá votar e muitos políticos querem ver aprovada tenta impedir o remix. Como diz Sérgio Amadeu:

Internet é um arranjo comunicacional distribuído. Nela, qualquer pessoa que esteja conectada e que tenha o mínimo de formação pode criar um blog e integrar uma rede social. Infelizmente, é exatamente esta qualidade que alguns Deputados e Senadores querem bloquear nas eleições de 2010.

O pior é tentar impedir que a blogosfera exerça seu direito político de criticar os candidatos e de usar da arte e do humor para comunicar uma mensagem contrária a algum político. Numa das versões desse projeto de reforma eleitoral estava proibido “a trucagem”, “montagem” e “qualquer efeito realizado em áudio e vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação”.

O que é ridicularizar? O que é “trucagem”, um termo usado nos anos 1940 e 1950 para falar das técnicas de fotográficas analógicas? Eles estão querendo dizer que está proibida a “remixagem”, a recombinação?

Sinto muito, ridícula é a tentativa inconstitucional de impedir a crítica, restringir formatos e estilos de narrativas. Uma coisa é a calúnia, a injúria e a difamação. Isto já é proibido. Outra coisa é uma sátira, uma crítica teatralizada e bem humorada, isto não pode ser impedido.

Isso proibiria, muito provavelmente, este remix que eu fiz com o Lula cantando Raul Seixas – se o Lula fosse candidato, claro. Mas já circulam pela rede dezenas de remixes com possíveis candidatos. Serão tirados do ar? Ou vão desligar a internet no Brasil?

Às armas, meus amigos. Às nossas armas. A rede já se mostrou capaz de reverter processos. Poderá novamente ser um instrumento de organização em nome da liberdade. Ou o ano de 2010 poderá se mostrar um retrocesso no desenvolvimento da comunicação digital brasileira.

#comfaz?

1.As pessoas precisam saber que o Congresso pode aprovar um golpe contra a liberdade de expressão na rede. Avise uma pessoa, que avisará outra, e outra. O poder das multidões não pode ser desprezado.

2. Vamos levar esta discussão para dentro do governo. O Fórum de Cultura Digital Brasileira é um espaço livre criado recentemente para gerar políticas públicas a partir da rede. O eixo de Comunicação Digital (o qual coordeno) já debate uma carta de liberdade na rede. Certamente teremos aí um documento de pressão para apresentar ao governo, mais adiante.

3. Você usa o Twitter? Alguns políticos também Por que não manda uns @s? De repente até é possível reverter algumas opiniões irreversíveis.

4. Pratica alguma religião?

Boa noite e boa sorte.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mataram meu gato

Dia 23/01/2009 mataram meu gato envenenado. Aqui vou fazer uma abordagem jurídica do ocorrido e não vou discorrer sobre a covardia e crueldade de envenenar um animal indefeso. Primeiro, o comércio do veneno conhecido como chumbinho é ilegal. Portanto, é crime a compra e venda dessa toxina. Sabendo que alguma loja faz o comercio dessa substância, deve-se fazer denúncia a ANVISA que pode ser contatada por sua Ouvidoria no e-mail ouvidoria@anvisa.gov.br ou pela Gerência Geral de Toxicologia ( toxicologia@anvisa.gov.br ). Todos os dados são mantidos em sigilo e a identificação não é necessária. Também deve-s relatar à Vigilância Sanitária (por meio do telefone 156) e à subprefeitura do seu bairro. Já envenenar animais é crime disposto no art. 32 da lei Federal 9.605/9 (Lei dos Crimes ambientais) e no Decreto-Lei 24.645/1934 . Se houver flagrante, é possível chamar a polícia através do 190 (será que ela vem?); ou então fazer a denúncia na delegacia.

A importância da procuração ao advogado

Primeiramente, cabe dizer que procuração é um documento muito importante. Muito mesmo! A procuração serve para dizer ao mundo que determinada pessoa agirá em seu nome, com sua autorização e, juridicamente, como se você fosse. A procuração dada ao advogado para representar o cliente em juízo é conhecida por “Procuração Ad Judicia”.  Esta procuração terá validade para todos os atos em juízo, exceto aqueles listados no art. 38 do Código de processo Civil: Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. Esse rol de exclusão existe por causa da importância elevada que os mesmo têm. No entanto, é praxe o advogado apresentar ao cliente a procuração com os referidos pod

Voz de prisão em audiência (Advogados, juízes e promotores)

Começo explicando que, segundo a lei (artigo 301 do Código de Processo Penal), qualquer um pode dar voz de prisão a quem quer que cometa crime em flagrante, e, nesse caso, deverá ser auxiliado por autoridades policiais para que a prisão seja efetivada. Numa audiência, o juiz tem ainda a incumbência de manter a ordem pública no recinto e, baseado na sua função, deve, quando achar necessário (tumulto, ameaças, etc.), dar voz de prisão a qualquer um que esteja na audiência que ele preside. Até aí, tudo bem. Já houve casos em que, numa audiência de conciliação (Juizado Especial Cível de São Paulo), o réu, ao sentar-se, colocou sua arma sobre a mesa da sala. Nesse caso, o próprio conciliador, que muitas vezes é bacharel em Direito, pode e deve dar voz de prisão (o ato do réu configura crime de ameaça, ainda que somente por gesto). O problema é quando a voz de prisão está fundada no desacato. O artigo 331 define o crime de desacato: “Desacatar funcionário público no exercício da f