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Mostrando postagens de maio, 2009

Peticionamento – orientações gerais

Neste tópico, não pretendo indicar “formatos modelos” para o peticionamento, mas informar a melhor forma de executar um texto direcionado ao juízo com clareza. È preciso estar atento ao fato de que juízes são ocupados e tem uma imensidão de processos para julgar. Nunca atuei junto aos magistrados mas, diz a lenda, que não há tempo suficiente para dar a devida atenção aos processos e, portanto, as petições não são lidas de maneira atenta e pormenorizada. Diz-se que os juízes “passam o olho” pelo processo. Não sei o quanto o alegado tem de verdade (ainda que plausível) e, na dúvida, melhor tornar o texto da petição simples, direto, bem formatado e o mais curto possível. De inicio, cabe ressaltar que eu uso o método “dos fatos”, “do direito” e “do pedido”. Não é obrigatório, claro, mas é, sem dúvida, simples e direto. Como num livro, estes seriam as grandes divisões do texto. Dentro “Do Direito”, caso a argumentação seja longa e tenha mais de uma “frente de defesa”, deve-se dividir os pon

CNJ mantém proibição de calção e bermuda em fórum de Rondônia

Com finalidade de dar seguimento ao post anterior, publico, na íntegra, matéria de Diego Abreu, do G1: (disponível em http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL1123485-5601,00.html ) "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (12) manter a validade de uma norma do Fórum de Vilhena, em Rondônia, que restringe o acesso de pessoas ao local em função dos trajes que vestem. A medida não se estende aos demais fórums do país. Em votação apertada, os conselheiros mantiveram a norma que proíbe a entrada de pessoas no fórum com calção, shorts e bermudas, entre outros tipos de roupa. Apesar da grande divergência, prevaleceu a tese de que cabe ao fórum definir sobre a questão. No pedido contra a restrição protocolado no CNJ, o advogado Alex André Smaniotto alegou que presenciou uma pessoa "extremamente carente" ser impedida de entrar no fórum porque usava uma bermuda abaixo dos joelhos e camiseta surrada. “Como podemos restringir a entrada de qualq

Com que roupa eu vou / pro samba que você me convidou...

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ tem, segundo seu próprio site, como suas principais competências : zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações; Definir o planejamento estratégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do Poder Judiciário; Receber reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados; Julgar processos disciplinares, assegurada ampla defesa, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, e aplicar outras sanções administrativas; Elaborar e publicar semestralmente relatório estatístico sobre movimentação processual e outros indicadores pertinentes

Direitos trabalhistas - parte II

Não costumo atuar em Direito Trabalhista, mas, movida por interesse próprio e consciente de que as informações básicas deveriam ser de conhecimento de todos, faço um resumo das principais situações com as quais um trabalhador comum pode se deparar: Contrato de experiência Ainda que em período de experiência, a Carteira de trabalho deve ser assinada pelo empregador. Este tipo de contrato apenas exclui a necessidade de aviso prévio. As demais verbas, como 13º e férias, serão sempre devidas O Contrato de Experiência pode ser celebrado por um prazo máximo de 90 dias Jornada de Trabalho; Domingos e Feriados O art. 7°, inciso XIII, da Constituição assegura “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”. Ou seja, quando contratado para trabalhar das 8:00hs as 18:00 hs, é necessário haver duas horas de descanso durante o período do dia, do

Direitos Trabalhistas básicos – generalidades

Acabo de me desligar de um escritório de advocacia e, como a maioria dos trabalhadores da iniciativa privada, meus direitos trabalhistas foram desrespeitados sucessivamente. A situação do empregado é uma situação delicada: não pode discutir as normas de contratação e pagamento da empresa, cabendo aceitá-las ou não no momento da efetiva contratação. Por experiência própria, sei que até mesmo aceitar as regras pode não ser uma opção. Depois da entrevista, e ajustado o valor e horário de trabalho, inicia-se a atividade laborativa. Pois bem, haverá contrato de trabalho, anotação em carteira, período de experiência? As horas extras feitas serão pagas? Corretamente? Muitas vezes, os detalhes do “contrato” de trabalho não são discutidos entre empregado e empregador. O empregado é o pólo mais frágil da relação e, em muitos casos, não detêm o conhecimento necessário para exigir seus direitos mínimos. Nesse sentido, escrevo, de forma bastante resumida, alguns direitos bási

Procon-SP : cadastro para bloqueio de telemarketing

Uma ótima noticia para os moradores de SP: agora é possível cadastrar números de telefone para constarem numa lista que bloqueará o uso das mesmas para telemarketing. O cadastro é feito no site do Procon São Paulo (link no texto deste post). No Paraná não achei nada parecido, mas aguardo ansiosamente que a idéia seja copiada. Na verdade, segundo texto do próprio Procon, houve criação de lei a respeito do assunto em 2008 e foi isso que possibilitou uma maior proteção do consumidor contra técnicas abusivas de vendas - o telemarketing: "de acordo com a Lei 13.226/08, regulamentada pelo Decreto Estadual 53.921/08, o consumidor poderá cadastrar números de telefones fixo ou móvel, do Estado de São Paulo, que estiverem em seu nome, no “Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing”, gerenciado pela Fundação Procon-SP. 30 dias após a inscrição, o consumidor só poderá receber ligações de entidades filantrópicas (excluídas da referida legislação) e de empresas que tenha