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Mostrando postagens de agosto, 2008

Direito à laqueadura

Segundo a legislação atual (art. 10, LEI Nº 9.263, DE 12 DE JANEIRO DE 1996) qualquer mulher com mais de 25 ou dois filhos pode fazer a laqueadura pelo sistema de saúde público. Note que o texto diz " OU " , sendo que basta ter mais de 25 anos ou dois filhos; um ou outro, e não os dois. Como já ouvi muito ginecologista ignorante (lê-se: aquele que não sabe, que ignora. no caso, a lei)argumentar que somente tendo filhos é possível, cabe aqui o comentário. E só pra ilustrar, já ouvi bobagens do tipo : " não faço porque posso ser processada por lesão corporal"!! Se algum ginecologista falar isso, recomende que ele procure um advogado urgente, pra se informar! Voltando ao direito à laqueadira, garantido por lei, tudo poderei ser simples se o texto fosse seguido, porém, não é tão fácil como se supõe. Já não faltassem condições técnicas ao SUS (falta de leitos, de médicos, etc), haverá ainda uma campanha “moral” contra o procedimento. A mulher que decidir-se por

Proibição de cobrança de ponto extra de TV por assinatura

Atualmente, existe um impasse entre a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL – e as operadoras de TV por assinatura sobre a possibilidade de ser cobrado ou não os pontos extras requisitado pelo consumidor. Nesta briga, de um lado está o Ministério Público, a ANATEL e o entendimento dos magistrados e do outro, as operadoras que dizem que a cobrança é necessária para a manutenção deste ponto. O fundamento que dá razão aos consumidores é previsto no Código de Defesa do Consumidor e na resolução da ANATEL, quais sejam: Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), art. 39, inciso 1º: “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos” Resolução nº. 488/07, da Anatel: “Art. 29. A utilização de Ponto-Extra e de Ponto-de-Extensão, sem ônus, é direito do Assinante, pessoa natural, independentemente d

"Habeas Corpus" - como pedir

Uma das poucas coisas que aqueles que não são advogados podem fazer por si mesmo, perante o juízo, é impetrar pedido de "Habeas Corpus" (H.C.). Qualquer um pode fazer essa peça processual sem a necessidade de contratar advogado e, ao fazê-lo, não se exige nenhuma forma específica: pode ser feito em qualquer papel, a mão, sem que seja necessário seguir a forma usual que os advogados adotam, e por qualquer um. Cabe falar que o "Habeas Corpus" é a peça cabível quando há lesão ou ameaça do direito de liberdade; quando há somente ameaça, diz-se "Habeas Corpus" preventivo. Coloco aqui um vídeo do You Tube que explica de forma didática como fazer o HC, mas lembro que mesmo que não seja seguida a forma explicada, o pedido ainda é válido (lembro: não há forma exigida em lei). vejam lá: (copie e cole o endereço na barra de navegação) http://www.youtube.com/watch?v=phj5S_Q4FT8 .

Campanha pelo voto nulo

Pois é, estou em campanha. Acho que todos deveríamos anular o voto. Não é nenhuma anarquia (nada contra a anarquia, exceto que não funciona), mas simplesmente uma maneira de rebelião silenciosa: equivale a dizer que nenhum dos candidatos serve, nenhum me representa. Não há ninguém em quem votar. E mais, havendo mais de 50% de votos nulos, anula-se a eleição. Seria um recado coletivo de que não queremos mais do mesmo. Para não deixar dúvidas, repasso abaixo o fundamento legal, em artigo de Fernando Toscano: O art. 224 da Lei Eleitoral faz parte do Capítulo VI que trata das nulidades, portanto ele tem efeito quando diz: Se a nulidade atingir mais da metade dos votos do país nas eleições presidenciais, estaduais ou municipais julgar-se-ão prejudicadas TODAS as demais votações e nova eleição será marcada num período de 20 a 40 dias. Independentemente dos 5 itens do art. 220 (que trata das anulações genéricas) existem outras específicas passíveis de anulação. Quando se diz:

Lei seca, de novo

Volto a falar porque o assunto ainda é a pauta do dia, e o meu post anterior quase que já pode ser considerado desatualizado. Continuo afirmando que a lei é inconstitucional, e que nínguem tem que se submeter ao bafômetro. Não faz diferença quantas vezes o Ministro diga o contrário - penso de que ele seja adepto do tal dizer: "Repita muitas vezes uma mentira que ela pode acabar se tornando verdade". Para aqueles que desejam se previnir de qualquer abuso há a possibilidade de pedir uma liminar ao Poder Judiciário, através de Mandado de Segurança (MS). O Mandado visa a proteçao de um direito que está ou possa vir a ser ameaçado. Muita gente já fez isso, e os Tribunais tem acolhido um ou outro pedido. Ainda não dá pra dizer que a boa técnica do Direito prevalece sempre, mas acho que ainda devemos acreditar. (vale lembrar que a medida cabível é MS e não "Habeas Corpus") Além disso, alguns bares em São Paulo já contrataram "motoboys" para fazerem uma espécie de

Office-elders

Fazia tempo eu não ia ao Fórum Trabalhista de São Paulo. Lá me deparei com longas filas... pra ser exata, na realização de um procedimento, esperei 4 horas até ser atendida, tempo esse dividido em três filas. Um absurdo! Foi então que um colega advogado chamou minha atenção para a nova modalidade de "office-boy" que se instalou no Fórum: são os idosos agora que fazem o serviço que antes era executado pelos garotos. Aproveitando-se da lei que dá prefêrencia ao idoso em filas, os idosos são contratados pelos escritórios para executar os serviços burocráticos. Com o benefício, passam na frente de todos os outros para resolver problemas que não são deles. Advogados com mais idade também fazem o mesmo. Não discuto que a lei exista, mas, além do texto da lei, também devemos interpretar a lei, buscando sentido naquilo que o legislador escreveu. A lei foi feita para privilegiar o idoso que atua em seu próprio benefício, não em benefïcio de outros. Seria o mesmo que mandar sua vó paga