Serei breve: um problema muito comum aqui em Curitiba é o comportamento do motorista. É claro que todos os lugares do Brasil tem gente que dirige de forma imprudente, mas eu tenho a sensação de que aqui é pior.
Este post é quase um manifesto para que, em caso de acidente entre veículos, sem vítimas, o responsável retire o veículo da rua e facilite a vida daqueles que não estão envolvidos na batida.
A praxe é bateu, fica onde está; não importa se é cruzamento, pista da esquerda ou o que for.
O Código de trânsito prevê expressamente a proibição de tal conduta:
"Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
Infração - média;
Penalidade - multa."
"Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:
I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
II - nas demais vias:
Infração - leve;
Penalidade - multa."
Mesmo com a lei, percebo que os próprios "guardas de trânsito" não exigem que o dispositivo seja cumprido. Desconfio que nem saibam que existe. (não trabalham por concurso público? não deveriam estudar o código pra passar na prova?)
Enfim, quando a batida for leve, a remoção do carro é obrigatória. Pelo menos, é o que diz a lei (e o bom senso).
Este post é quase um manifesto para que, em caso de acidente entre veículos, sem vítimas, o responsável retire o veículo da rua e facilite a vida daqueles que não estão envolvidos na batida.
A praxe é bateu, fica onde está; não importa se é cruzamento, pista da esquerda ou o que for.
O Código de trânsito prevê expressamente a proibição de tal conduta:
"Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
Infração - média;
Penalidade - multa."
"Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:
I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
II - nas demais vias:
Infração - leve;
Penalidade - multa."
Mesmo com a lei, percebo que os próprios "guardas de trânsito" não exigem que o dispositivo seja cumprido. Desconfio que nem saibam que existe. (não trabalham por concurso público? não deveriam estudar o código pra passar na prova?)
Enfim, quando a batida for leve, a remoção do carro é obrigatória. Pelo menos, é o que diz a lei (e o bom senso).
Ma,
ResponderExcluirSuas informações tem sido muito úteis para mim.
Inclusive a do trânsito,eu mesma já deixei o carro no local da batida pois achava que tinha que ficar para fazer a ocorrência.
Agora vou tirar rapidinho.
Obrigada.
mami
O artigo já diz "salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado" as vezes é mais conveniente em se deixar que o problema seja resolvido no local, pois sefosse remor o veículo daria mais transtornos.
ResponderExcluirAnônimo, é muito raro haver "impedimento absoluto" quando não há sem vítimas. Aconteceria isso, por exemplo, se o carro não ligasse mais e não fosse possível empurrar. Reafirmo: a praxe é deixar o carro no meio da pista, obrigando os outros a 'se virar', complicando o trânsito, enquanto os envolvidos falam ao celular e olham para pequenas batidas de parachoque. Em direito público, deve-se levar em conta o que é conveniente para a coletividade, não para o indivíduo.
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