Segundo a legislação atual (art. 10, LEI Nº 9.263, DE 12 DE JANEIRO DE 1996) qualquer mulher com mais de 25 ou dois filhos pode fazer a laqueadura pelo sistema de saúde público. Note que o texto diz " OU " , sendo que basta ter mais de 25 anos ou dois filhos; um ou outro, e não os dois. Como já ouvi muito ginecologista ignorante (lê-se: aquele que não sabe, que ignora. no caso, a lei)argumentar que somente tendo filhos é possível, cabe aqui o comentário. E só pra ilustrar, já ouvi bobagens do tipo : " não faço porque posso ser processada por lesão corporal"!! Se algum ginecologista falar isso, recomende que ele procure um advogado urgente, pra se informar! Voltando ao direito à laqueadira, garantido por lei, tudo poderei ser simples se o texto fosse seguido, porém, não é tão fácil como se supõe. Já não faltassem condições técnicas ao SUS (falta de leitos, de médicos, etc), haverá ainda uma campanha “moral” contra o procedimento. A mulher que decidir-se por ...