Pular para o conteúdo principal

Por que preciso de um advogado? (parte 1)



Acho que toda pessoa que se vê numa situação que envolva direitos e deveres jurídicos descumpridos reflete se há, realmente, necessidade de procurar um advogado. “ Será que preciso de um advogado ? ”, todos pensam antes de efetivamente ir à um escritório de advocacia.

Mais ainda: imagino que o cliente deve pensar antes de chegar até um profissional se perguntar pra aquele primo advogado não é suficiente... mesmo que o tal primo só faça advocacia trabalhista e o problema seja com um contrato de locação:)

Vou responder ao questionamento que o título dessa postagem traz.

O advogado deve SEMPRE ser consultado.

Não digo isso para que a classe de “doutores” ganhe mais dinheiro.  Há Defensoria Pública e outras instituições (como faculdades) que podem prover alguma assistência jurídica para os que não podem pagar advogado particular.

Lembro que os defensores públicos são profissionais que estudaram muito, pois o concurso para defensor é um dos mais difíceis da área jurídica. As faculdades de Direito têm, também, um profissional qualificado (um professor) que guiará o caso apresentado.

E claro, existe o advogado particular. Nesse caso, o atendimento é mais pessoal, mais especializado e será analisado de forma mais minuciosa.

Explico a seguir porque acho essencial consultar um advogado quando há uma questão jurídica a ser resolvida:

1.    PRAZO
Para cada situação, há prazos que devem ser respeitados, sob pena de perder o direito. Somente o profissional sabe dizer se ainda há um caso a ser discutido em juízo.
Devo também orientar que não basta procurar o prazo na internet (com o Dr. Google:); primeiro, é necessário identificar qual o caso perante a lei, e muitas vezes, há leis especiais ou jurisprudência controvertida sobre o assunto.

2.    FUNDAMENTO JURÍDICO
Além do prazo, o advogado vai dizer se há fundamento jurídico. Existem situações injustas – do ponto de vista humano – que não são ilegais. É necessário saber se o direito existe.

3.    ACORDO: mais rápido e menos custoso
Advogado tem capacidade de resolver o problema fora do Tribunal.
Muitas vezes, melhor do que ir diretamente ao Juizado Especial (ainda chamado de pequenas causas), é tentar entrar em contato com a outra parte e propor alternativas que resolvam o problema de forma mais rápida e mais barata para o cliente. No entanto, não basta o cliente – leigo – entrar em contato por conta própria. A intervenção de um profissional, que saiba “conversar” usando fundamentos legais, traz a negociação para outro nível. A chance de “ser levado a sério” e ter o problema efetivamente resolvido é muito maior!

4.    CONHECIMENTO JURÍDICO SOBRE A QUESTÃO
Além disso, tanto no tribunal quanto num acordo amigável, o advogado poderá chegar mais próximo de um acordo vantajoso, pois sabe até onde vale a pena ceder (ou não).
Nesse sentido, negociar sozinho pode significar perder dinheiro e/ ou vantagens!

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mataram meu gato

Dia 23/01/2009 mataram meu gato envenenado. Aqui vou fazer uma abordagem jurídica do ocorrido e não vou discorrer sobre a covardia e crueldade de envenenar um animal indefeso. Primeiro, o comércio do veneno conhecido como chumbinho é ilegal. Portanto, é crime a compra e venda dessa toxina. Sabendo que alguma loja faz o comercio dessa substância, deve-se fazer denúncia a ANVISA que pode ser contatada por sua Ouvidoria no e-mail ouvidoria@anvisa.gov.br ou pela Gerência Geral de Toxicologia ( toxicologia@anvisa.gov.br ). Todos os dados são mantidos em sigilo e a identificação não é necessária. Também deve-s relatar à Vigilância Sanitária (por meio do telefone 156) e à subprefeitura do seu bairro. Já envenenar animais é crime disposto no art. 32 da lei Federal 9.605/9 (Lei dos Crimes ambientais) e no Decreto-Lei 24.645/1934 . Se houver flagrante, é possível chamar a polícia através do 190 (será que ela vem?); ou então fazer a denúncia na delegacia.

A importância da procuração ao advogado

Primeiramente, cabe dizer que procuração é um documento muito importante. Muito mesmo! A procuração serve para dizer ao mundo que determinada pessoa agirá em seu nome, com sua autorização e, juridicamente, como se você fosse. A procuração dada ao advogado para representar o cliente em juízo é conhecida por “Procuração Ad Judicia”.  Esta procuração terá validade para todos os atos em juízo, exceto aqueles listados no art. 38 do Código de processo Civil: Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. Esse rol de exclusão existe por causa da importância elevada que os mesmo têm. No entanto, é praxe o advogado apresentar ao cliente a procuração com os referidos pod

Voz de prisão em audiência (Advogados, juízes e promotores)

Começo explicando que, segundo a lei (artigo 301 do Código de Processo Penal), qualquer um pode dar voz de prisão a quem quer que cometa crime em flagrante, e, nesse caso, deverá ser auxiliado por autoridades policiais para que a prisão seja efetivada. Numa audiência, o juiz tem ainda a incumbência de manter a ordem pública no recinto e, baseado na sua função, deve, quando achar necessário (tumulto, ameaças, etc.), dar voz de prisão a qualquer um que esteja na audiência que ele preside. Até aí, tudo bem. Já houve casos em que, numa audiência de conciliação (Juizado Especial Cível de São Paulo), o réu, ao sentar-se, colocou sua arma sobre a mesa da sala. Nesse caso, o próprio conciliador, que muitas vezes é bacharel em Direito, pode e deve dar voz de prisão (o ato do réu configura crime de ameaça, ainda que somente por gesto). O problema é quando a voz de prisão está fundada no desacato. O artigo 331 define o crime de desacato: “Desacatar funcionário público no exercício da f