A indenização material é fácil de calcular:
notas fiscais comprovam a perda financeira que efetivamente ocorreu.
A indenização moral, que é a perda de “patrimônio
afetivo”, vai ser avaliada por uma terceira pessoa, o juiz.
Haverá um fato a ser narrado, e a forma de
contar o ocorrido já fará diferença na interpretação do juiz, em como ele
perceberá o sentimento da vítima, tudo o que foi sentido.
Além disso, existe a massificação das decisões
judiciais sobre questões de indenização: os valores tem sido padronizados em
algumas questões, não sendo mais analisados os fatos personalíssimos de cada
caso.
Por outro lado, em questões mais complexas, os
valores praticados são absolutamente diversos.
A questão da valorização da indenização moral
no Brasil é um tema relativamente novo, e juízes e advogados, aparentemente,
ainda não decidiram adotar uma posição ideológica definitiva.
A minha posição é defender a dor do cliente
como se minha fosse, e tentar fazer o juiz e os desembargadores se solidarizarem
com esta dor. Além disso, ideologicamente, adoto o trinômio da quantificação do
dano moral com base no caráter compensatório + punitivo + pedagógico.
É compensatório quando traz algum conforto à
vítima (não repara, pois não há como voltar ao estado anterior); é punitivo
pois o agente causador do dano deve ser efetivamente punido por ter causado
dano; e é pedagógico quando a punição que o agente sofre servirá de exemplo
para a sociedade de que aquele tipo de conduta não é tolerada pelo Poder
Judiciário, ensinando, portanto, que a prática da conduta ensejará em punição.
O dano moral tem sido desprezado pelo Poder
Judiciário que refere-se a ele como “mero aborrecimento”, podando o direito do
cidadão de ter reparado seu prejuízo emocional.
No caso dos problemas que enfrentam os
consumidores e que, invariavelmente, a justiça manifesta-se pela ausência de
dano moral, cabe dizer que não é porque acontece sempre e com todos os
consumidores que não é dano moral. O fato de ser ocorrência costumeira e
atitude padrão das empresas não lhe retira o caráter de dano.
O profissional preparado saberá fazer a melhor argumentação buscando para o cliente o que é justo.
O profissional preparado saberá fazer a melhor argumentação buscando para o cliente o que é justo.
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