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defeito em carro zero km : direito de receber carro novo e de danos morais

Reproduzo abaixo a notícia extraída de site especializado em informações jurídicas que confirma o que venho defendendo:
 ao comprar um carro zero quilometro o CONSUMIDOR tem direito a receber o produto em perfeito estado, e tem expectativa emocional disso.
Se o carro der problema, a fabricante e/ou concessionária deve consertar o defeito em 30 dias. 
Não o fazendo, o consumidor PODE exigir o dinheiro de volta ou exigir que novo carro seja entregue.

Além disso, também cabe pedir danos morais.


Os consumidores só serão respeitados quando EXIGIREM seus direitos! Não devemos nos submeter ao tratamento negligente e até humilhante que os grandes fornecedores impõem .

Buscar os meios judiciais pode ser a única saída, mas contribuirá para uma mudança social!

veja mais em : http://www.meuadvogado.com.br/entenda/concessionarias-de-automoveis-x-direito-dos-consumidores.html 

veja abaixo a reprodução na íntegra; 
fonte: http://tj-sp.jusbrasil.com.br/noticias/100659978/defeito-em-veiculo-zero-quilometro-gera-dano-moral


Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo (extraído pelo JusBrasil) e mais 4 usuários - 1 semana atrás


A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Volkswagen e uma revendedora de veículos a pagarem solidariamente indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora. O objeto da demanda foi a compra de um carro zero quilômetro, que passou por dois recalls e necessitou de substituição do motor para sanar o defeito apresentado.

O relator designado, desembargador Renato Rangel Desinano, frisou que o fabricante e a revendedora respondem solidariamente pelos vícios de qualidade do veículo novo que o tornem impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

O automóvel foi adquirido em janeiro de 2009, passou por recalls em agosto e dezembro do mesmo ano para regulagem de partida de freio e para troca de óleo do motor. Em 2010, após novamente apresentar defeito, houve a troca do motor e solução do problema.

Desinano destacou: Mesmo que os fornecedores tenham sanado o vício, por meio da substituição do motor do veículo, a frustração a que foi submetida a autora configura dano moral, pois adquiriu veículo novo, zero quilômetro, justamente para se ver livre de problemas e não precisar passar pelos sucessivos percalços observados nestes autos.

A decisão foi por maioria de votos. Os desembargadores Pedro Baccarat e Palma Bisson também participaram do julgamento.

Apelação nº 0058617-25.2010.8.26.0576

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