Na
prática da advocacia judicial o advogado deve analisar o problema
trazido pelo cliente para decidir se há fundamento jurídico para os
objetivos do cliente.
Acredito que são três as variáveis que devem ser consideradas: (1) os
fatos narrados, (2) a legislação aplicável aos fatos, e (3) as provas
disponíveis.
Se o problema for entendido como uma questão legal e, mais do que
isso, se o objetivo do cliente estiver amparado por fundamento jurídico
possível (itens 1 e 2), e havendo elementos probatórios suficientes
(documentos, testemunhas, laudos, e o que mais puder provar os fatos...)
o advogado poderá dizer ao cliente que a probabilidade de ganhar o processo e proteger juridicamente o direito do cliente é grande!
Isto é o máximo que um advogado pode dizer!
Não só a atuação do advogado determinará o resultado do processo, mas muitos outros fatores influenciam a decisão do juiz:
os juízes, muitas vezes, já tem uma decisão pronta sobre determinado
assunto, e não considera a peculiaridade de cada caso. Assim, decisões
de certos juízes podem ser ‘produzidas em série’ e não refletirem a
aplicação da melhor técnica jurídica;
também é muito comum existirem entendimentos diferentes sobre o mesmo
tema. Até mesmo casos muito similares (para não dizer iguais:-); tem
decisões diferentes;
há ainda um mal que assola os advogados: os juízes podem passar a
tarefa de ler a petição (peça argumentativa do advogado) aos seus
assessores de gabinete. Neste caso, as tese jurídica apresentada não
será devidamente apreciada. O problema é ainda maior quando o advogado
argumenta em favor de tese adotada somente por parte minoritária dos
juristas!
E o pior: há juízes que, simplesmente, ignoram a lei e sentenciam de
forma completamente desarrazoada, de acordo com o entendimento pessoal,
sem nenhum amparo legal! (lembram-se do caso do juiz Edilson Rodrigues
que negou a aplicação da Lei Maria da Penha em sentença? Disse que o
homem é superior à mulher e a referida lei era coisa do diabo!)
Por todo o exposto, fica claro que o advogado não deve, JAMAIS, falar
em “causa ganha” ou usar termos que indiquem a impossibilidade de
perder.
Num processo, mesmo tendo os fatos, o direito e as provas ao seu favor, não há garantia de vencer a ação.
O advogado deve trabalhar com dedicação, atenção e usando sua melhor
técnica na defesa do interesse do cliente. E sabendo que as pretensões
do cliente podem ou não ser amparadas legalmente, deve também recusar
causa na qual não encontra fundamento jurídicos.
Aceitar causa que carece de qualquer embasamento jurídico ou que já esteja prescrito o direito do cliente é “aventura jurídica”.
É obrigação de o advogado aconselhar o cliente a não procurar o Poder
Judiciário neste caso, conforme dispõe o Código de Ética ao quais os
advogados se submetem.
E mesmo quando há probabilidade de ganhar a causa, o advogado também é
obrigado a informar o cliente de forma clara e inequívoca a respeito
dos riscos envolvidos e das consequências possíveis.
A maioria dos clientes que consultam advogado querem ouvir , de forma
compreensível, que “tem toda a razão”, que a “causa é fácil” e também
“é certeza que vai ganhar porque este tipo de ação sempre ganha”.
Essas afirmações revelam o mau advogado: leviano, irresponsável e que não é honesto com o cliente.
O bom advogado vai explicar como o caso do cliente é visto pelo mundo
jurídico, podendo até informar qual a probabilidade do ganho da causa,
baseado em sua experiência, na quantidade de decisões sobre casos
semelhantes (jurisprudência) e também em outros fatores que o advogado
conhece (até mesmo o local de propositura da ação influencia na decisão
do processo!).
Portanto, desconfie do advogado que disser tudo que você queria
ouvir. Em algum momento, o bom advogado deverá trazer o cliente
desatento à realidade do mundo jurídico e explicar que todas as ações
tem riscos, e que não existe causa ganha. Mesmo quando o cliente tem
razão.
Dica final: no dia que um advogado lhe falar em “causa ganha” peça
que isto seja escrito em contrato, com multa e devolução de valores em
caso de ‘descumprimento contratual’. Depois me conte como o advogado
reagiu! :-)
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