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A segurança nos contratos comerciais




Trabalho ativamente na elaboração de contratos comerciais (nacionais e internacionais) e, portanto, trabalho em comunhão com a área administrativa e comercial da empresa.
Antes de fazer minhas observações, cumpre falar que eu sei que o universo corporativo é dinâmico e exige resultados imediatos, já que suas demandas são imediatas: negociações não “podem” esperar, e todo “perda” de tempo significa menos dinheiro ou atraso na conclusão do negócio, com aumento dos riscos da operação (leia-se: risco comercial, não jurídico, como o de não fechar o negócio por alguma mudança de circunstância, por exemplo).
Por outro lado, faço o papel de consultora jurídica. Analiso os riscos jurídicos das ações da sociedade e seus administradores; não só contratos, todas as ações podem ter conseqüência jurídica: emails, negociações, imposição de metas... até a nomeação dos cargos dos funcionários significa algo juridicamente.
O empresário não sabe disso, e não é obrigado a saber. Geralmente é uma pessoa empreendedora com aptidão em relações sociais, ou seja, fazer negócios. A análise jurídica de suas ações ainda é vista como um entrave comercial, que atrasa a conclusão de suas ações.
Dito isso, opino que falta no mercado brasileiro, especificamente, um entendimento do empres´[ario sobre a função primordial da consultoria jurídica: evitar problemas. Também entendo que falta agilidade ao Jurídico, que não pode levar dias para analisar um contrato.
O problema que vejo é que as áreas administrativas e comerciais não esperam: sentem que precisam resolver qualquer situação “hoje”, e quando o trabalho jurídico é entregue 24 ou 28 horas depois de pedido, já não tem utilidade, pois medidas outras já foram tomadas.
Isso afeta profundamente a segurança dos contratos comerciais.
Um contrato não analisado pelo jurídico e assinado poderá vir a ser fruto de enormes transtornos.
Um dos caminhos (paliativos) que encontrei para amenizar o ‘estrago’ é informar os integrantes da empresa responsáveis por negociação e conclusão de contratos sobre os principais tópicos a serem analisados. Um tópico notoriamente esquecido e de suma importância é a forma de rescisão do contrato.
Através de slides, palestras, ou até reuniões  informais, apresento alguns itens (cláusulas) que devem ser avaliados e apresento, muito didaticamente (pois não são da área jurídica) cláusulas que devem sempre ser verificadas, tais como multa por rescisão (em contratos de prestação de serviço), prazos e formas para notificação de rescisão muito rígidos ou prejudiciais à empresa, objeto do contrato bem especificado, etc.
O ideal, claro, é que o contrato passe pelo Jurídico mas, às vezes, isso simplesmente não acontece.
Resta educar minimamente a empresa, e continuar insistindo na simbiose do Jurídico com mundo corporativo.

Comentários

  1. Dra. Parabéns pelos seus artigos. Sugiro dispor no blog o Gadjet Seguidores, assim , como tantos outros, tenho certeza farei presença neste espaço.

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  2. Obrigada pelo elogio. Levarei em conta a sugestão e em breve devo colocá-la em prática. Abs.

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