Reproduzo abaixo uma matéria que tenho em meus arquivos e é bastante atual.
A população que sofre com os alagamentos tem direitos a serem reivindicados!
Em São Paulo, por exemplo, onde alaga a prefeitura é obrigada, por lei, a isentar o imóvel do pagamento de IPTU.
Mesmo nos municípios que não tem esse tipo de lei é possível pleitear em juízo a isenção do IPTU e claro, todos os danos materiais e morais.
veja as dicas:
Cidadão deve ser indenizado por prejuízos com chuva - 1/2/2006
por Sérgio Tannuri
Todo ano é a mesma história: junto com a estação do calor, também chegam as chuvas torrenciais quase que diariamente. Conseqüentemente, as inundações provocam sérios danos à população, que acaba perdendo carros, móveis, sofás, eletrodomésticos e outros bens.
Mas o que pouca gente sabe é que o cidadão paga impostos (como o IPTU) para que o poder público faça o desentupimento das galerias da rede pluvial, a construção de piscinões e a limpeza de bueiros e bocas-de-lobo. Logo, o cidadão tem direito a receber uma indenização pelos prejuízos causados pelas chuvas, pois os prejuízos, na maioria das vezes, ocorreram por negligência das autoridades constituídas.
Vide como exemplo o Córrego de Pirajussara, que todos os anos alaga e causa prejuízo aos moradores da região. Se ficar comprovado que a prefeitura não fez o desentupimento de bueiros e bocas-de-lobo, há o dever de reparar.
Decidi criar, então, o MANUAL DO ALAGADO, baseado nos artigos 3º e 22 do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 37 da Constituição da República (que prevê a eficiência dos serviços públicos), para orientar e instruir aqueles que tiveram prejuízo com enchentes.
Esse é o manual, passo a passo:
— 1º Passo: Tire fotos dos estragos e, de preferência, de vários ângulos do local atingido;
— 2º Passo: - Faça um Boletim de Ocorrência para preservação de direitos;
— 3º Passo: - No dia imediatamente posterior, compre os jornais e reúna o maior número possível de reportagens sobre o alagamento;
— 4º Passo: Elabore um levantamento dos bens avariados e consiga três orçamentos, de diferentes estabelecimentos;
— 5º Passo: Arranje testemunhas que presenciaram a "catástrofe" (pode ser vizinho, amigo, etc.; não pode ser parente até terceiro grau);
— 6º Passo: Contrate um advogado e ingresse na Justiça com uma ação de reparação de danos contra a prefeitura de sua cidade, que falhou na prestação de serviços de combate às enchentes;
— 7º Passo: Seja paciente, pois a ação pode durar anos, mas você praticou um ato de cidadania, que pode obrigar o poder público a prestar um serviço de melhor qualidade ao seu principal cliente: o contribuinte.
Fonte: Site da Revista Consultor Jurídico
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