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Cuidados Essenciais ao comprar produtos ou serviços - Direito do consumidor


1ª REGRA:   DESCONFIE SEMPRE!

Ao agir no papel de consumidor, devemos sempre pensar na possibilidade de sermos enganados.

É muito fácil para empresas / golpistas se valerem da boa-fé do consumidor no momento de fechar um contrato. Eles contam com o nosso interesse em ter um produto/serviço que melhorará nosso dia-a-dia e também contam com a tendência que temos de não visualizar futuros problemas.

Uma ação judicial para reaver nossos direitos é sempre dispendiosa (em tempo e dinheiro). A melhor conduta é antecipar problemas e, sem as condições ideais, não fazer negócio.


As informações abaixo devem ser levadas em consideração sempre que houver contratação de serviço ou compra de produto.

1.                 Desconfie se o vendedor não tiver cartão de visita com telefone fixo e endereço.

2.                 Exija o contrato escrito com TODAS as condições contratadas, incluindo brindes, prazos diferenciados, disponibilidade do vendedor (exemplo: se o vendedor falou que pode contata-lo sábado ou domingo, documente por escrito). Faça anotações a caneta se o contrato for padrão, e peça rubrica do vendedor ao lado das mesmas.

3.                 Se for dado o endereço do site da empresa, verifique a real existência do mesmo.

Na página do site, atente para informações como: detalhes para contato; política de troca e garantia; endereço da empresa; acesso as informações jurídicas da empresa.

4.   Quando o fornecedor não entrega o produto, entrega incompleto ou diferente, pode-se  (art. 35, CDC):

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

 III- rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos".

5.                 Sempre que houver compra de produto ou serviço FORA do estabelecimento comercial (internet, por exemplo) o consumidor pode cancelar a compra sem apresentar motivo no prazo de 7 dias (art. 49, CDC).

6.       Verifique se há queixas da empresa na internet. Uma rápida pesquisa pode evitar um grande transtorno.

7.    Em caso de tratar com vendedores-representantes da empresa, peça a comprovação da sua função (pode ser através da apresentação do contrato que ele assinou com a empresa representada, através de um numero de cadastro pessoal a ser checado no SAC, ou pedindo uma ligação da empresa representada confirmando a função e atribuições do vendedor).
O simples fato de pedir a indentificação afastará possíveis golpistas que, provavelmente, darão uma desculpa e desaparecerão


Lembrem-se: pessoas que não são sérias em seu trabalho procuram sempre pela “vítima” mais fácil.

A postura desconfiada e vigilante afasta futuros problemas junto com as pessoas que os trarão.

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