Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de setembro, 2008

A procuração na queixa-crime

Depois de postar meu último texto, resolvi procurar alguma jurisprudência para embasar minha opinião: a de que não é preciso procuração para propor a queixa-crime. Para minha surpresa, não encontrei nada. É certo que minha busca foi um tanto quanto breve, mas já deu pra perceber que estou sozinha nessa opinião. Já sabia que na doutrina não encontraria nenhum amparo. Inexplicavelmente, grandes doutrinadores determinam a necessidade da procuração, mas não corroboram o texto com nenhum argumento válido para tanto. Apesar disso, continuo defendendo que a lei fala em possibilidade de fazer a queixa por meio de procurador (advogado). "art. 44. a queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante..." (grifo próprio) Usa o verbo “poderá” e não “deverá”! Entendo que o art. 5°, CPP, quando fala em representante legal refere-se àqueles que podem propor a queixa no lugar do ofendido. Quando menor de 18 a

Queixa-crime : faça você mesmo

Dentro do Direito Penal, há três formas de dar início a uma Ação Penal. A maioria dos crimes procede-se mediante Ação Penal Pública, na qual o Promotor de Justiça será responsável pela denúncia, às vezes sendo necessária a representação da vítima, o que significa que a vítima deve participar da denúncia juntamente com o promotor. Há crimes específicos, porem, que devem ser processados mediante queixa-crime, conforme dispõe o Código Penal (CP): “Ação pública e de iniciativa privada art.100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. (grifos próprios)¨ § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não

Consumidor - Direito a troca

É comum comprarmos um produto e, depois do uso, percebermos que o produto tem defeito. Daí então seguimos até a loja onde foi efetuada a compra. Explicamos o problema ao gerente e exigimos um outro produto, ou o dinheiro de volta. Neste ponto, muita coisa pode acontecer. As mais comuns são: - o gerente falar que a troca acima de X dias não é política da loja, - a loja eximir-se da responsabilidade e alegar que a troca deve ser requerida ao fabricante. Pois bem, já que o gerente não sabe nada de Código de Defesa do Consumidor (CDC), poderemos, gentilmente, explicar que a política da loja submete-se à legislação nacional e, que perante a legislação a loja responde solidariamente (ou seja, em conjunto, tanto quanto...) por qualquer defeito do produto. É sempre válido levar o CDC e mostrar o texto dos artigos: “ART. 3º - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica , pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem ati

Súmula Vinculante (ou A casa da mãe Joana)

Volto a falar a respeito das Súmulas Vinculantes, movida pela comoção que está causando a Súmula 13 (proibição do nepotismo). Não discuto se o conteúdo da Súmula é bom ou não, mas quero atentar ao fato de que o Poder Judiciário está fazendo papel de Poder Legislativo: ao editar súmulas que obrigam as instâncias inferiores a submeterem-se a decisão sumulada nada mais fazem que editar decisão com força de lei. “A Súmula 13 é ótima”, todos dirão, “resgata a moralidade na política”... Ninguém comenta que o Supremo está preenchendo uma lacuna pela qual a sociedade anseia, que é a de legislar pelo bem da sociedade – papel este do Poder Legislativo, desde que a separação dos poderes foi adotada como a melhor forma de dividir o Estado. Hoje o conteúdo da Sumula agrada a população, mas na próxima vez pode ser diferente. Independente do conteúdo da decisão, o STF (Supremo Tribunal Federal) não tem poder representativo, direto ou indireto, para que suas decisões alcancem toda a população.