Depois de postar meu último texto, resolvi procurar alguma jurisprudência para embasar minha opinião: a de que não é preciso procuração para propor a queixa-crime. Para minha surpresa, não encontrei nada. É certo que minha busca foi um tanto quanto breve, mas já deu pra perceber que estou sozinha nessa opinião. Já sabia que na doutrina não encontraria nenhum amparo. Inexplicavelmente, grandes doutrinadores determinam a necessidade da procuração, mas não corroboram o texto com nenhum argumento válido para tanto. Apesar disso, continuo defendendo que a lei fala em possibilidade de fazer a queixa por meio de procurador (advogado). "art. 44. a queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante..." (grifo próprio) Usa o verbo “poderá” e não “deverá”! Entendo que o art. 5°, CPP, quando fala em representante legal refere-se àqueles que podem propor a queixa no lugar do ofendido. Quando menor de 18 a...