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Mostrando postagens de julho, 2008

Estágios

Considero delicado falar sobre os estágios praticados pelo estudante de direito. Há aqueles que acham o estágio uma maravilha e eu, quase que isoladamente, acho-o quase que um empecilho ao bom aprendizado do direito. Na prática, o estágio não é tão edificante quanto pensam os pais e querem os estudantes. Há estágios que não ensinam nada a não ser boas noções de subserviência e há aqueles que esperam que os estagiários pensem na empresa ou escritório como a coisa mais importante do mundo, infinitamente mais importante que a faculdade. Não foi o meu caso, mas tive colegas que sentiam-se obrigados a faltar em aulas e provas para que dedicassem tempo ao escritório, e além do trabalho estender-se até a madrugada, ainda dormiam com o celular ligado. No meu caso, deparei-me com uma entrevista na qual respondi a diversas questões técnicas de direito; aprovada, imaginei que meus conhecimentos haviam sido testados com a finalidade de saberem se eu era apta a um cargo que os exigissem. Pois

Justiça gratuita

Todos os que não tem recursos podem pleitear a justiça gratuita, que significa isenção das custas processuais e a nomeação de um advogado pago pelo Estado. Para requerer o beneficio basta não ter renda líquida suficiente para o pagamento de defensor e custas sem que seja afetada a vida digna do autor ou de seus familiares. Não importa se o autor tem imóvel, carro ou linha telefônica, já que não é preciso ser miserável para requerer a gratuidade, nem teria sentido exigir que o autor vendesse seus bens para ter acesso a proteção jurisdicional. A simples declaração de falta de recursos é suficiente, pois há presunção relativa da veracidade da informação. É relativa porque a parte contrária pode pedir a impugnação da decisão do juiz de conceder a justiça gratuita, e para tanto deve juntar provas de sua alegação (de que a outra parte tem renda suficiente). Também pode ser indeferido o pedido caso a própria petição inicial forneça elementos que desmintam a necessidade do pedido. C

Lei – O que é? Onde está?

Este tema, por ser tão básico e tão corriqueiro para os que trabalham com o Direito, não é nunca explicado para os leigos. Supõe-se que todos sabem o que é e como procurar uma lei, um artigo, um assunto específico nos Códigos. Bem, as suposições são sempre burras e prepotentes. Quem não trabalha com as normas penais pode nunca ter sido ensinado sobre o assunto, pode nunca ter olhado a Constituição. Pois bem, vamos explicar. A lei é uma regra escrita, impessoal (porque não se dirige a ninguém), geral (porque trata de forma universal as situações, e não de casos específicos) e abstrata (porque baseia-se na hipótese desvinculada de elementos da realidade, e não no fato concreto). É a primeira fonte de direito, o que vale dizer que é o primeiro instrumento utilizado no processo judiciário. Outras fontes (secundárias) são os decretos regulamentares, as instruções ministeriais, portarias, circulares e ordens de serviço da Administração Pública. São fontes não-escritas a jurisprudênc

Lei 11.705/2008 – proibição de dirigir após ingerir bebida alcoólica

Vou ser breve, e nem vou emitir minha opinião pessoal acerca da intenção do legislador da referida lei. O artigo que penaliza o condutor que se recusa a fazer o teste do bafômetro é inconstitucional. Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, portanto, ninguém é obrigado a realizar o teste. A sanção imposta é uma aberração. Complicado é na prática: o motorista não faz o teste, é multado e, claro, vai recorrer da multa. Inevitavelmente terá que pagar a multa; ou porque o recurso não vai ser analisado a tempo ou porque o mesmo não será admitido na instância administrativa. Terá então que recorrer judicialmente, provavelmente no Juizado Especial Cível (JEC), pra não ter que gastar com advogado. O processo vai demorar (o JEC anda tão congestionado como a Justiça comum), haverá audiência de conciliação e, até que o magistrado decida algo, lá se vão dois anos, mais ou menos. Se prevalecer o direito técnico, ganha-se a ação e o direito a reembolso. Perdeu-se tempo, di