Este tema, por ser tão básico e tão corriqueiro para os que trabalham com o Direito, não é nunca explicado para os leigos. Supõe-se que todos sabem o que é e como procurar uma lei, um artigo, um assunto específico nos Códigos. Bem, as suposições são sempre burras e prepotentes. Quem não trabalha com as normas penais pode nunca ter sido ensinado sobre o assunto, pode nunca ter olhado a Constituição. Pois bem, vamos explicar. A lei é uma regra escrita, impessoal (porque não se dirige a ninguém), geral (porque trata de forma universal as situações, e não de casos específicos) e abstrata (porque baseia-se na hipótese desvinculada de elementos da realidade, e não no fato concreto). É a primeira fonte de direito, o que vale dizer que é o primeiro instrumento utilizado no processo judiciário. Outras fontes (secundárias) são os decretos regulamentares, as instruções ministeriais, portarias, circulares e ordens de serviço da Administração Pública. São fontes não-escritas a jurisprudênc