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Mostrando postagens de abril, 2012

Ressarcimento dos honorários advocatícios dentro da própria ação

AUTOR: Arthur Rollo Advogado. Doutor e mestre pela PUC-SP. Professor de Direitos Difusos e Coletivos e Coordenador do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Autor da Editora Atlas. FONTE: http://www.cartaforense.com.br/Materia.aspx?id=8571 (TEXTO REPRODUZIDO NA ÍNTEGRA)    Quem precisa contratar um advogado para receber aquilo que é seu por direito inegavelmente acaba tendo um prejuízo, pois acabará arcando com os honorários contratuais, que naturalmente serão deduzidos do benefício porventura decorrente da ação. Vale dizer, o devedor descumpre a obrigação, dando causa à demanda, e o credor continuará no prejuízo mesmo diante do êxito judicial, a não ser que, após o término da primeira ação, ingresse com

Construtora deverá indenizar quase 70% do valor de casa malfeita

fonte : texto extraído do site Assejepar, com cópia integral 27 de abril de 2012    A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC confirmou a decisão da comarca de Blumenau que condenou uma construtora da região do Vale do Itajaí ao pagamento de indenização no valor de R$ 40 mil, em benefício de um cliente que firmou contrato para a edificação de uma residência, a qual posteriormente apresentou sérios problemas estruturais e inúmeros defeitos. A empresa, em apelação, alegou ser muito alto o valor fixado, uma vez que a casa teve custo total de R$ 58 mil. Disse, ainda, que os problemas havidos surgiram da umidade da região onde o imóvel foi construído, e que o proprietário também se descuidou na manutenção do imóvel – principalmente em relação a pinturas. A decisão da comarca, mantida pelo TJ, utilizou como prova fundamental o laudo técnico do perito. Apesar do valor da indenização corresponder a quase 70% do valor da obra, o perito estimou que

MANUAL DO CLIENTE: DICAS PARA CONTRATAR UM ADVOGADO E NÃO SE ARRREPENDER... PARTE I

Existem bons e maus advogados, advogados competentes e incompetentes, como em qualquer outra profissão, aliás. A diferença é que o advogado cuida de assuntos extremamente importantes, onde não cabe errar. Por isso o cliente tem que ter interesse e cuidado ao contratar um advogado. Costumo dizer que o cliente paga ao advogado para ser responsável pelo problema dele (do cliente). O problema sai das mãos do cliente, trazendo alívio, paz e segurança de que alguém capacidade está zelando pelos seus interesses, e vai para o advogado, que muitas vezes vai dormir pensando em como resolver cada caso. O preço não é só a execução do serviço (que muitos clientes acham simples, mas demandou anos de estudo para, as vezes, ser simples), mas representa a transferência de responsabilidade. Inclusive, o advogado passa a ser civilmente responsável, podendo sofrer processo ético na Ordem dos Advogados e pagar indenização se agir com negligência. O advogado sério sabe disso tudo. 1- Indicaçã

CAMPANHA PELA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS

  TEXTO QUE RECEBI POR EMAIL DA aSSESSORIA DE IMPRENSA DO DR. ELIAS MATTAR ASSAD. REPRODUZIDO NA ÍNTEGRA, SEM ALTERAÇÕES.   AT PAUTA: COMUNICADO DE LANÇAMENTO DE CAMPANHA PELA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS. (Nayara Giazzon de Curitiba) Nobres Colegas, Assumo a presidência da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, com a missão de reestruturação e consolidação da Entidade como genuína tribuna da advocacia criminal brasileira. O site ( www.abracrim.adv.br ) é o nosso ponto de encontro. Conclamamos a advocacia brasileira a utilizá-lo como ferramenta do exercício da nobre profissão e seu respeito, bem como o meio acadêmico para o constante aprimoramento das instituições. Todo o material que possa aproveitar ao nosso dia a dia profissional, mesmo para perpetuar a memória (acervo histórico), poderá ser encaminhado para disponibilização. Tanto textos (artigos, manifestações, petições, despachos, acórdãos, desagravos, sugestões, etc), como áudios e